Cirurgia reparadora
Plástica não será feita se houver contraindicação médica ou recusa da paciente. Segundo relatora do projeto, mais de 20.000 mulheres esperam pela cirurgia
Câncer de mama: projeto de lei quer acabar com a fila para a cirurgia reparadora de mama (Thinkstock)
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que obriga os profissionais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar plástica reparadora nas mulheres submetidas à cirurgia para tratamento de câncer na mama. A plástica só não será feita se houver contraindicação médica ou recusa da paciente.
Já existe uma lei em vigor que assegura no SUS a cirurgia plástica reparadora na mama em caso de câncer. O projeto, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), inova ao prever a simultaneidade da cirurgia reparadora e a plástica. A relatora da proposta, senadora Ângela Portela (PT-RR), disse que mais de 20.000 mulheres estão na fila aguardando a reconstituição da mama pelo SUS, "algumas delas, há mais de cinco anos."
Autoestima — "Durante esse tempo, enfrentam a deterioração de sua autoestima e as consequências estigmatizantes da mutilação", observou. Como o projeto foi aprovado em decisão terminativa, será submetido aos deputados, sem ser votado no plenário do Senado, se não houver recursos contrários de pelo menos nove senadores.
A senadora lembrou que o drama atinge sobretudo mulheres carentes, dependentes dos serviços públicos de saúde. "O que revela uma face inaceitável da desigualdade social marcante de nosso País", criticou. Ela entende que, quando a reconstituição não ocorre no mesmo momento da retirada da mama, a paciente se submete a novo risco cirúrgico.
Ângela Portela alertou igualmente para o risco de descumprimento do direito à plástica reparadora quando esta não é feita na sequência da cirurgia oncológica, o que, entende, pode ser igualmente corrigido pela nova lei.
A senadora lembrou que o drama atinge sobretudo mulheres carentes, dependentes dos serviços públicos de saúde. "O que revela uma face inaceitável da desigualdade social marcante de nosso País", criticou. Ela entende que, quando a reconstituição não ocorre no mesmo momento da retirada da mama, a paciente se submete a novo risco cirúrgico.
Ângela Portela alertou igualmente para o risco de descumprimento do direito à plástica reparadora quando esta não é feita na sequência da cirurgia oncológica, o que, entende, pode ser igualmente corrigido pela nova lei.
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