Transparência
Em países em que a norma já funciona, pessoas pobres puderam impedir a corrupção em programas sociais ao solicitarem dados do governo
Adriana Caitano
“O único risco que pode acontecer é de os atos dos governos, de políticos ou de agentes públicos serem descobertos mais rapidamente e terem uma punição" - Georgete Medleg Rodrigues, professora de Ciência da Informação da UnB
O projeto de lei 41/2010, que trata do acesso à informação no Brasil, já passou pela Câmara dos Deputados e por duas comissões do Senado. Nesta semana, se houver acordo dos líderes, poderá ser aprovado no plenário e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, que o apóia, no dia 3 de maio – Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. Em seguida, o governo terá dois anos para classificar a confidencialidade de cada documento como reservado, secreto ou ultrasecreto. O prazo máximo de sigilo para a última categoria será de 25 anos prorrogáveis por mais 25.
A proposta prevê a obrigação de os órgãos públicos e entidades ligadas ao governo tornarem disponíveis todas as suas informações, de forma acessível para leigos, em formato eletrônico. Os dados não divulgados poderão ser requeridos por qualquer cidadão e fornecidos no prazo máximo de 20 dias. “Ao contrário do que acontece hoje, o sigilo passará a ser exceção e não regra”, explica o coordenador de projetos de acesso à informação da ONG Artigo 19 no Brasil, Arthur Massuda.
Para Massuda, a proposta brasileira avança em pelos menos mais dois pontos: a obrigação de os órgãos terem pelo menos uma pessoa para cuidar dos pedidos de acesso aos dados e a exigência de haver treinamento para todos os funcionários públicos sobre as novas regras. “Hoje existe uma cultura do sigilo, às vezes o servidor não fornece as informações porque não sabe se pode, com a lei ele vai ter que disponibilizá-las, porque a princípio tudo será público. A cultura vai passar a ser a da transparência”, comenta o coordenador.
A aprovação do projeto também sofre resistência por parte de grupos conservadores que consideram a abertura de dados públicos perigosa para a segurança do país. A professora de Ciência da Informação da Universidade de Brasília (UnB) Georgete Medleg Rodrigues ironiza o argumento: “O único risco que pode acontecer é de os atos dos governos, de políticos ou de agentes públicos serem descobertos mais rapidamente e terem uma punição. Como preconizava o filósofo Kant, num texto clássico de 1795, todas as ações referentes ao direito de outros homens, cujas máximas não são compatíveis com a publicidade, são injustas”.
No entanto, tanto Massuda quanto Georgete apontam falhas no projeto que está prestes a ser aprovado no Brasil. A principal é a falta de uma organização independente para acompanhar o processo de divulgação dos dados e analisar se a lei está sendo cumprida. A proposta que tramita no Congresso prevê que quem tiver o acesso a uma informação negado deverá recorrer à Controladoria Geral da União (CGU), ligada ao governo federal. “As leis mais avançadas preveem uma instância recursal independente e com representantes da sociedade civil. Parece-me que no Brasil, nesse ponto, há uma ênfase mais na proteção do sigilo do que na ampliação do acesso”, critica a professora.
Padrões internacionais - Em 2000, um integrante da ONG Artigo 19 de Londres criou uma lista de princípios a serem considerados para a criação de legislações sobre o assunto. A ONU endossou e recomendou todos os pontos aos países membros. Os nove itens determinam que as informações devem não apenas ser divulgadas, mas publicadas pelos próprios órgãos ligados ao governo de forma acessível para todos os cidadãos. Um dos pontos destaca ainda que o sigilo deve ser exceção e apenas nos casos em que o prejuízo de sua divulgação for maior que o interesse público.
Em todo o mundo, o México é considerado um dos países onde a lei de acesso a informações públicas é mais próxima do padrão da ONU. Lá, as instituições do governo são obrigadas a ter seções específicas para facilitar a divulgação dos dados e há um órgão independente para fiscalizar se a norma está sendo cumprida. As informações que devem ser sigilosas ou reservadas são detalhadamente especificadas em categorias, mas o segredo é sempre menos prioritário que a publicidade dos dados.
Na Índia, o acesso a dados públicos não chega a ser um modelo, mas a diferença foi sentida até por quem mal sabia ter esse direito. Em 2010, o jornal americano The New York Times relatou o caso de uma diarista bastante pobre que esperou receber um auxílio moradia do governo durante quatro anos, enquanto via seus vizinhos mais ricos tendo o benefício com mais facilidade. Quando ela solicitou a lista de quem teve o auxílio antes dela e quis saber por que isso aconteceu, rapidamente foi incluída no programa. Em outro caso, assim que moradores de um vilarejo solicitaram a tabela de presenças de um médico que não aparecia no posto em que deveria estar, ele ressurgiu e nunca mais faltou.
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/lei-de-acesso-a-informacoes-publicas-diminuira-distancia-entre-populacao-e-governo
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