sábado 04 2020
quarta-feira 01 2020
6 técnicas da comédia para melhorar suas reuniões virtuais
É possível fugir das reuniões chatas e inspirar equipes mesmo em encontros virtuais

Alguns anos atrás, lançamos um curso de administração sobre o uso da criatividade como ferramenta inusitada para os negócios: em vez de ouvirem uma palestra normal, os alunos fizeram um workshop sobre improvisação liderado por dois atores.
Não era só apenas se divertir, mas sim era para criar um conjunto de ferramentas que os alunos pudessem usar para encontrar inspiração nas coisas comuns e na camaradagem entre os membros da equipe e, por fim, abrir o caminho para assumir riscos e pensar de forma inovadora nas atividades de negócio.
Mencionamos isso porque, agora que a maioria dos líderes de negócios está em reuniões virtuais intermináveis, muitos sentem que falta algo: o sentimento de inspiração, o desejo de correr riscos ou inovar, a conexão entre as pessoas. Resumindo, as reuniões virtuais muitas vezes sofrem com a falta de improvisação e “colisões” naturais ou encontros de alta energia e inesperados com outras pessoas.
Isso não deve surpreender ninguém. Pesquisas sugerem que as pessoas que interagem on-line estão mais focadas na tarefa ou têm maior probabilidade de colocar a mão na massa.
Isso não deve surpreender ninguém. Pesquisas sugerem que as pessoas que interagem on-line estão mais focadas na tarefa ou têm maior probabilidade de colocar a mão na massa.
Não precisa ser assim. Com um pouco de esforço, há formas de levar a espontaneidade, coesão e até mesmo a diversão às reuniões virtuais, seja para apresentações de dados ao CEO, liderar discussões ou apenas procurar se conectar com colegas.
Atuando como psicólogo sócio-organizacional (Thompson) e como improvisador, ator e treinador de comunicações (Scott), unimos nossos talentos para oferecer seis “técnicas” tomadas emprestadas do mundo da comédia de improvisação que permitem aos líderes de negócios injetar esse componente necessário nas reuniões virtuais.
Veja como podem funcionar bem.
1. Deixas
Um dos aspectos mais estranhos das reuniões virtuais é a troca de interlocutores na conversa.
Em uma reunião presencial, as pessoas principalmente contam com uma combinação de deixas não verbais, incluindo movimentos corporais e faciais, e sinais vocais paralinguísticos, como o pigarro, para saber quando interromper. Quando as pessoas se comunicam virtualmente, muitas dessas deixas importantes não estão presentes, o que pode fazer com que a interação fique confusa.
Em uma reunião presencial, as pessoas principalmente contam com uma combinação de deixas não verbais, incluindo movimentos corporais e faciais, e sinais vocais paralinguísticos, como o pigarro, para saber quando interromper. Quando as pessoas se comunicam virtualmente, muitas dessas deixas importantes não estão presentes, o que pode fazer com que a interação fique confusa.
Isso pode levar à “logorréia virtual”, em que as pessoas prologam demais suas falas ou ficam interrompendo as outras. Em ambos os casos, o resultado é que os demais participantes optam por sair da conversa ou se tornam passivos.
Esse constrangimento conversacional pode ser superado por meio de deixas, relacionadas a um princípio fundamental da improvisação: “uma voz de cada vez”. Na elaboração das deixas, são estabelecidos sinais para manter o movimento da conversa de uma pessoa para outra de maneira ordenada. Para reuniões virtuais, imagens, sons ou palavras específicos podem funcionar como um bastão que se passa entre os participantes.
Por exemplo, Marla, a facilitadora de uma reunião virtual semanal para 10 pessoas, percebeu que os participantes continuavam tendo problemas em falar cada um na sua vez e, por isso, decidiu criar uma deixa.
No início, ela havia designado um tema divertido e pessoal, “férias favoritas”, para a reunião, e toda semana um membro diferente da equipe começava compartilhando fotos e contando uma história de férias memoráveis. Isso ajudou a reunião virtual a começar com alta energia.
Em uma reunião, quando os membros da equipe começaram a perder o foco, ela pediu para que parassem e reorganizassem seus pensamentos, para daí digitar qualquer palavra que viesse à cabeça baseada no tema da semana: uma viagem a Paris. Cada membro digitou na caixa de bate-papo uma palavra que se ficou sendo sua “deixa”. A partir daí, quando alguém falava, tinha que terminar usando sua palavra: “Boina” para Lauro, “Riviera” para Nelia, e “croissant” para Fátima.
Usando as deixas como a palavra “câmbio” na linguagem de rádio amadorismo, Marla transformou seu grupo em um comboio de caminhoneiros. Quando Lauro terminava, dizendo “boina”, Marla dizia:
“Obrigada, boina. Croissant?” Captando a deixa, Fátima compartilhava suas ideias, fechando com seu “câmbio” e enviando a deixa de volta para Marla.
Usando essas deixas para sinalizar as tomadas de falas, a conversa do grupo ficou mais concisa, as pessoas prestavam mais atenção e se divertiriam.
2. Ritmos
No palco da improvisação, os atores tocam “o ritmo de uma cena”. Na prática, significa que toda cena eficaz precisa de um começo, meio e fim bem definidos.
Por que será que esperamos que as reuniões virtuais eficazes sejam diferentes?
Por que será que esperamos que as reuniões virtuais eficazes sejam diferentes?
Nas reuniões presenciais, geralmente há uma troca de cordialidades, ou um “ritual de cortesia”, antes de o facilitador apresentar o objetivo da reunião. Embora esses rituais superficiais parecem não ter propósito algum, eles são a cola que une os membros.
No entanto, as cordialidades ritualizadas são mais difíceis de replicar em reuniões virtuais, uma vez que pessoas vão entrando aleatoriamente, além das restrições de áudio para uso de um por vez dos aplicativos de reunião.
Assim, os líderes podem impor uma técnica de improvisação para delinear os “ritmos de uma reunião”, mantendo-os na linha enquanto proporcionam espaço para o humor e a criatividade.
Como aquecimento para uma sessão de treinamento em grupo virtual, o facilitador pode apresentar o jogo rápido “Fato, Problema, Solução”.
Em “Fato, Problema, Solução”, os participantes são colocados em sequência e a primeira pessoa fala de um local, como “Estamos na praia”. A próxima pessoa conta um problema que poderia ocorrer em tal local: “Sofremos com queimaduras do sol”. O próximo fornece uma solução: “Vamos passar protetor solar”. A quarta pessoa termina dizendo: “E, corta!” O jogo é repetido até que todos tenham tido a chance de fazer o papel de criador do “Fato”, “Problema”, “Solução” e o diretor que encerra a cena.
Este jogo prepara as pessoas para estarem presentes e se concentrarem na tarefa em questão ao “atuar na cena em que estão naquele momento”. Também incentiva as pessoas a serem concisas, voltadas à solução e divertidas.
A estrutura do jogo ajuda a fazer com que toda a equipe se acostume a criar limites internos: evita que as pessoas apresentem outros problemas antes de uma nova ideia tiver sido tratada por completo e permite que as pessoas analisem um problema mais profundamente antes de passar para o modo “solução”.
3. Trabalho com objetos
Quando os membros da equipe não compartilham o mesmo ambiente físico, precisam enfrentar a perda da conexão mútua associada ao “mesmo horário/local diferente”.
Na improvisação, os atores geralmente usam uma técnica (mímica) para criar uma realidade compartilhada no local. Praticamente criam algo do nada fazendo mímica da maioria dos objetos e ideias nas cenas. Esse “trabalho com objetos”, como é conhecido, também pode ser útil em reuniões virtuais, permitindo que os membros da equipe virtual entrem nos ambientes uns dos outros, criando assim empatia e aumentando a noção de perspectiva.
Você pode pedir a um membro da equipe para trazer uma caixa imaginária grande, pesada e embrulhada com um enorme laço vermelho e com um presente dentro para sua reunião virtual.
Evidentemente, não há caixa, laço ou presente, mas ao carregar a caixa imaginária, com braços flexionados e estendidos, e cuidadosamente colocá-la na mesa para que todos possam ver e admirar, o participante proporciona ao restante do grupo a oportunidade de inventar e compartilhar o que acham que tem dentro da caixa, essencialmente inovando na ausência de objetos reais.
Esse trabalho com objetos não precisa necessariamente ser imaginário. Os membros da equipe podem ser comediantes de verdade! Por exemplo, nas reuniões virtuais, podem ser desafiados a combinar uma demonstração com uma atividade de contar histórias.
Em um exemplo, uma das colegas mostrou ao grupo um objeto e o descreveu: um lindo pente de cabelo que ela mantinha ao lado do monitor para retocar os cabelos antes das videoconferências. Cada membro da equipe reconheceu o objeto e ofereceu um uso diferente para o mesmo. Os comentários variaram de “Pente bacana. Poderia ser uma escada minúscula para aranhas” até “Obrigado por nos contar sobre seu pente. Também poderia ser um bigode falso”, além de “Eu realmente gostei do seu pente. Também poderia ser um trampolim para um ratinho”.
Outra vantagem: o trabalho com objetos dá a oportunidade para as pessoas revelarem parte de si mesmas que, de outra forma, talvez não se sentissem à vontade para compartilhar. Embora algumas pessoas tenham boas fronteiras internas e saibam levar seus eus autênticos a todos os aspectos de suas vidas, outras têm muita dificuldade em integrar aquilo que são em casa e o que são no trabalho.
4. Padrões
O cérebro humano está preparado para procurar e se fixar em padrões. Os atores de improviso usam isso em benefício de si mesmo, tendo as técnicas de descoberta e quebra de padrões como chave para o sucesso de muitas cenas.
As equipes virtuais podem fazer o mesmo ao incorporar padrões em sua pauta.
Por exemplo, uma equipe de desenvolvedores de software se reúne virtualmente toda sexta-feira para apresentar atualizações de status à sua diretora, Cláudia. Um padrão de relato se desenvolveu organicamente ao longo do tempo: Teresa começa com descobertas de alto nível, Gil detalha os erros de codificação que descobriram ao compartilhar um gráfico na tela e Tomás fecha discutindo como os bugs foram corrigidos.
Essencialmente, isso remete ao exercício “Fato, Problema, Solução” descrito anteriormente: dê um fato, adicione um ponto de virada e apresente a solução.
A consistência desse padrão de relatos reduz o estresse para todas as partes envolvidas. Fornece previsibilidade em meio à incerteza e aumenta o foco de todos, pois os apresentadores sabem sua ordem de apresentação e Cláudia pode processar novos dados por meio de um formato familiar.
E, para garantir que a Cláudia não fique entediada, a equipe ocasionalmente rompe o padrão enraizado alternando as funções de apresentação ou lançando um componente inesperado, como um vídeo. Essa bola curva mantém todos em alerta e transforma os dados em conversas envolventes.
5. Intenções
Improvisação, por definição, joga fora o roteiro original e pede aos atores que respondam naquele momento às intenções de seus colegas atores, ao mesmo tempo em que deixam claras suas próprias intenções para a cena.
Por exemplo, suponha que a intenção de um ator seja “repreender” seu parceiro de cena. Para comunicar essa intenção, o tom da voz ficou mais baixo, os ombros se curvaram, as sobrancelhas franziram e a boca se curvou. Se a intenção deles fosse “incentivar algo”, eles iriam deixar a voz mais leve, corrigir a postura, levantar as sobrancelhas e sorrir.
Comunicar a intenção é um desafio específico para as equipes virtuais. Na verdade, os membros da equipe virtual são suscetíveis ao “envenenamento por ironia”, o que significa que geralmente ficam mais confusos e menos capazes de dizer, por exemplo, se alguém está sendo sarcástico ou sincero. Isso torna as equipes virtuais mais propensas a interpretar mal ou incorretamente e presumir intenções negativas do que as equipes presenciais. Tudo isso, combinado com os efeitos da desinibição on-line, pode levar as pessoas de equipes virtuais a abordagens que talvez não tentassem usar ao vivo.
Durante as reuniões virtuais, os membros da equipe precisam trabalhar em dobro para garantir que suas próprias intenções sejam esclarecidas. É possível ser alcançado, em parte, compartilhando agendas e pontos de discussão com outras pessoas antes das reuniões.
Antes de cada reunião, os membros da equipe virtual também devem se perguntar: A minha mensagem serve para inspirar ou informar? Compartilhar ou provar? Acolher ou apresentar? Um foco central em suas próprias intenções ajudará a todos a permanecerem enfocados na questão em jogo.
Mas não se esforce tanto para comunicar com precisão sua própria mensagem, pois você pode deixar de entender o que os outros estão comunicando. Uma CEO que conhecemos confessou que passa a maior parte da reunião virtual olhando para sua própria imagem. Não se trata de narcisismo, mas sim o fato de ela querer garantir que está comunicando uma linguagem corporal positiva em um momento de redimensionamentos e cortes radicais.
Sendo assim, compartilhe seus próprios pontos de vista, mas preste atenção aos de todos os demais.
6. Runners
Os atores de improviso proporcionam continuidade e conexão a cenas não relacionadas, vinculando-as com um tema subjacente: uma técnica conhecida como “runners” (corredores).
Reuniões virtuais de equipe também podem criar runners.
Reuniões virtuais de equipe também podem criar runners.
Em uma recente reunião virtual, uma equipe discutia como criar uma versão on-line ao vivo e uma versão gravada de um curso. Como não havia recursos visuais compartilhados, houve uma grande confusão sobre qual dos dois cursos estava sendo discutido. Um membro da equipe assumiu um risco de improvisação ao se referir à versão ao vivo como “LOL” para “ao vivo on-line”, o que em inglês – live-online – monta a sigla LOL. O grupo riu e, mais tarde, na reunião, “LOL” ressurgiu e serviu como uma importante ligação esclarecedora à conversa anterior.
O LOL se tornou o runner da reunião. Não porque as pessoas estavam rindo alto, mas porque era fácil de lembrar e animava o material sem graça. Quando as pessoas digitavam as respostas na caixa de bate-papo, usavam os emojis de risadas. Quando as pessoas foram solicitadas a buscar exemplos de outros projetos, o compartilhamento de tela começava com um gif de LOL.
Um grupo na reunião mudou o fundo virtual para o palco em uma noite de comédia de improviso. Isso transformou o que poderia ter sido uma discussão tediosa em uma oportunidade de se relacionar enquanto trabalhavam.
Os runners ajudam as pessoas a permanecerem conectadas ao conteúdo e transformam as reuniões em uma experiência mais compartilhada. Também nos lembram que, apesar de levarmos a sério o que fazemos, não precisamos nos levar tão a sério.
*
Os líderes de equipes virtuais sentem pressão para ter um bom desempenho desde o princípio. No entanto, a maioria dos gerentes com quem conversamos está preocupada com suas “habilidades técnicas”: saber onde está o recurso de bate-papo ou como configurar um quadro branco virtual.
Sem dúvida, as habilidades técnicas são importantes, mas o verdadeiro desafio para reuniões virtuais eficazes é criar a conexão humana. Ao adotar as técnicas de improvisação que descrevemos aqui, o líder da equipe virtual pode realizar reuniões eficazes, produtivas e gratificantes.
Sem dúvida, as habilidades técnicas são importantes, mas o verdadeiro desafio para reuniões virtuais eficazes é criar a conexão humana. Ao adotar as técnicas de improvisação que descrevemos aqui, o líder da equipe virtual pode realizar reuniões eficazes, produtivas e gratificantes.
“Croissant”.
https://exame.com/carreira/6-tecnicas-da-comedia-para-melhorar-suas-reunioes-virtuais/?utm_source=Newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=Desperta&utm_term=carreira&utm_content=desliga
terça-feira 23 2020
10 mandamentos alimentares dos povos que mais vivem no planeta
O escritor Dan Buettner viajou o mundo para encontrar as regiões mais longevas e colher ensinamentos para a dieta e a saúde em geral

O escritor Dan Buettner percorreu o mundo para investigar as regiões em que o número de pessoas centenárias fugia da regra. Autor de 4 best-sellers sobre o tema, ele batizou essas áreas de zonas azuis e começou a esmiuçar o que os moradores delas faziam para viver tanto – e tão bem. “Entendi que ter um propósito de vida, um círculo de amizades saudáveis e viver em locais convidativos a caminhadas eram elementos tão importantes como uma boa dieta“, conta Buettner. “Mas também compreendi que a comida é a porta de entrada para uma vida melhor”, completa.
Diante desse raciocínio, ele elegou dez mandamentos para inspirar uma alimentação pró-longevidade. Esses pontos foram tirados de locais como a ilha de Okinawa (Japão), a cidade de Loma Linda (EUA), a península de Nicoya (Costa Rica) e as regiões da Sardenha (Itália) e Icária (Grécia). Confira:
10 conselhos alimentares dos povos que mais vivem no mundo
1. Priorize o natural: sempre que possível, opte por legumes, verduras, frutas e grãos frescos.
2. Coma menos carne: bifes, hambúrgueres e afins devem ser relegados a ocasiões especiais.
3. Inclua peixes na rotina: devem aparecer três vezes por semana, em porções que caibam na mão.
4. Modere nos lácteos: a recomendação se refere ao leite de vaca. As opções de ovelha e cabra estão liberadas.
5. Corte o açúcar: a meta é reduzir a ingestão a sete colheres de chá ao dia ou substituir por mel.
6. Invista nos grãos: consuma um copo por dia de grãos integrais, espalhados entre as refeições.
7. Capriche nas oleaginosas: nozes, castanhas, amêndoas… A dica é saborear um punhado diariamente.
8. Vá de farinha integral: preconize essa versão no mercado e nas receitas de massas, pães, tortilhas…
9. Atenção com processados: Dan Buettner chega a pedir para abolirmos produtos formulados com mais de cinco ingredientes.
10. Beba água: a dieta das zonas azuis orienta pelo menos seis copos ao dia – e nada de refris diet ou normais.
https://saude.abril.com.br/alimentacao/10-mandamentos-alimentares-dos-povos-que-mais-vivem-no-planeta/#
segunda-feira 22 2020
Medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/06/2020 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 14
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020
Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). (Processo nº 19966.100581/2020-51).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2020, e os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, respectivamente, e tendo em vista o disposto na da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019, resolvem:
Art. 1° Aprovar, na forma prevista no Anexo I desta Portaria, as medidas necessárias a serem observadas pelas organizações visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.
§ 1º As medidas previstas nesta portaria não se aplicam aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas, e poderão ser revistas ou atualizadas por meio de portaria conjunta, a qualquer momento em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.
§ 2º O disposto nessa Portaria não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apenas apresenta conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que se encontrarem em funcionamento.
Art. 2° O disposto nesta Portaria não autoriza o descumprimento, pelas organizações:
I - das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
II - das demais regulamentações sanitárias aplicáveis;
III - de outras disposições que, no âmbito de suas competências, sejam incluídas em regulamentos sanitários dos Estados, Distrito Federal ou Municípios; e
IV - de medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Art. 3° Orientações setoriais complementares poderão ser emitidas pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia ou pelo Ministério da Saúde, no âmbito de suas competências.
Art. 4º As disposições contidas nesta Portaria são de observância obrigatória pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, pelas entidades da administração pública federal indireta a este vinculadas, nos termos do Decreto n° 9.960, de 1° de janeiro de 2019, e por seus respectivos agentes públicos, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com a finalidade de prevenção contra a COVID-19.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor:
I - quanto ao item 7.2 do Anexo I, em quinze dias;
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação e produzirá efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública, previsto na Portaria n° 188/GM/MS, de 2020.
BRUNO BIANCO LEAL
Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
EDUARDO PAZUELLO
Ministro de Estado da Saúde Interino
ANEXO I
Medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de
transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho
1. Medidas gerais
1.1 A organização deve estabelecer e divulgar orientações
ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle
e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.
1.1.1 As orientações ou protocolos devem estar disponíveis
para os trabalhadores e suas representações, quando solicitados.
1.2 As orientações ou protocolos devem incluir:
a) medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas
áreas comuns da organização, a exemplo de refeitórios, banheiros, vestiários,
áreas de descanso, e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela
organização;
b) ações para identificação precoce e afastamento dos
trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19;
c) procedimentos para que os trabalhadores possam reportar
à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a
COVID-19 ou contato com caso confirmado da COVID-19; e
d) instruções sobre higiene das mãos e etiqueta
respiratória.
1.2.1 As orientações ou protocolos podem incluir a
promoção de vacinação, buscando evitar outras síndromes gripais que possam ser
confundidas com a COVID-19.
1.3 A organização deve informar os trabalhadores sobre a
COVID-19, incluindo formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados
necessários para redução da transmissão no ambiente de trabalho e na
comunidade.
1.3.1 A organização deve estender essas informações aos
trabalhadores terceirizados e de outras organizações que adentrem o
estabelecimento.
1.4 As instruções aos trabalhadores podem ser transmitidas
durante treinamentos ou por meio de diálogos de segurança, documento físico ou
eletrônico (cartazes, normativos internos, entre outros), evitando o uso de
panfletos.
2. Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da
COVID-19 e seus contatantes
2.1 Considera-se caso confirmado o trabalhador com:
a) resultado de exame laboratorial, confirmando a
COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou
b) síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave -
SRAG, para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica, e
que tenha histórico de contato com caso confirmado laboratorialmente para a COVID-19
nos últimos sete dias antes do aparecimento dos sintomas no trabalhador.
2.2 Considera-se caso suspeito o trabalhador que apresente
quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse,
dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem
estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão
nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.
2.3 Considera-se contatante de caso confirmado da COVID-19
o trabalhador assintomático que teve contato com o caso confirmado da COVID-19,
entre dois dias antes e quatorze dias após o início dos sinais ou sintomas ou
da confirmação laboratorial, em uma das situações abaixo:
a) ter contato durante mais de quinze minutos a menos de
um metro de distância;
b) permanecer a menos de um metro de distância durante
transporte;
c) compartilhar o mesmo ambiente domiciliar; ou
d) ser profissional de saúde ou outra pessoa que cuide
diretamente de um caso da COVID-19, ou trabalhador de laboratório que manipule
amostras de um caso da COVID-19 sem a proteção recomendada.
2.4 Considera-se contatante de caso suspeito da COVID-19 o
trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito da COVID-19, entre
dois dias antes e quatorze dias após o início dos sintomas do caso, em uma das
situações abaixo:
a) ter contato durante mais de quinze minutos a menos de
um metro de distância;
b) permanecer a menos de um metro de distância durante
transporte;
c) compartilhar o mesmo ambiente domiciliar; ou
d) ser profissional de saúde ou outra pessoa que cuide
diretamente de um caso da COVID-19, ou trabalhador de laboratório que manipule
amostras de um caso da COVID-19 sem a proteção recomendada.
2.5 A organização deve afastar imediatamente os
trabalhadores das atividades laborais presenciais, por quatorze dias, nas
seguintes situações:
a) casos confirmados da COVID-19;
b) casos suspeitos da COVID-19; ou
c) contatantes de casos confirmados da COVID-19.
2.5.1 O período de afastamento dos contatantes de caso
confirmado da COVID-19 deve ser contado a partir do último dia de contato entre
os contatantes e o caso confirmado.
2.5.2 Os trabalhadores afastados considerados casos
suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do
período determinado de afastamento quando:
a) exame laboratorial descartar a COVID-19, de acordo com
as orientações do Ministério da Saúde; e
b) estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.
2.5.3 Os contatantes que residem com caso confirmado da
COVID-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais por quatorze dias,
devendo ser apresentado documento comprobatório.
2.6 A organização deve orientar seus empregados afastados
do trabalho nos termos do item 2.5 a permanecer em sua residência,
assegurando-se a manutenção da remuneração durante o afastamento.
2.7 A organização deve estabelecer procedimentos para
identificação de casos suspeitos, incluindo:
a) canais para comunicação com os trabalhadores referente
ao aparecimento de sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19, bem como
sobre contato com caso confirmado ou suspeito da COVID-19, podendo ser
realizadas enquetes, por meio físico ou eletrônico, contato telefônico ou
canais de atendimento eletrônico; e
b) triagem na entrada do estabelecimento em todos os
turnos de trabalho, podendo utilizar medição de temperatura corporal por
infravermelho ou equivalente, antes que os trabalhadores iniciem suas
atividades, inclusive terceirizados.
2.8 A organização deve levantar informações sobre os
contatantes, as atividades, o local de trabalho e as áreas comuns frequentadas
pelo trabalhador suspeito ou confirmado da COVID-19.
2.9 Os contatantes de caso suspeito da COVID-19 devem ser
informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o
surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença, descritos no item
2.2.
2.10 A organização deve, na ocorrência de casos suspeitos
ou confirmados da COVID-19, reavaliar a implementação das medidas de prevenção
indicadas.
2.11 A organização deve manter registro atualizado, à
disposição dos órgãos de fiscalização, com informações sobre:
a) trabalhadores por faixa etária;
b) trabalhadores com condições clínicas de risco para
desenvolvimento de complicações que podem estar relacionadas a quadros mais
graves da COVID-19, de acordo com o subitem 2.11.1, não devendo ser
especificada a doença, preservando-se o sigilo;
c) casos suspeitos;
d) casos confirmados;
e) trabalhadores contatantes afastados; e
f) medidas tomadas para a adequação dos ambientes de
trabalho para a prevenção da COVID-19.
2.11.1 São consideradas condições clínicas de risco para
desenvolvimento de complicações da COVID-19: cardiopatias graves ou
descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados,
portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);
pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de
asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC);
imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.
2.12 A organização deve encaminhar para o ambulatório
médico da organização, quando existente, os casos suspeitos para avaliação e
acompanhamento adequado.
2.12.1 O atendimento de trabalhadores sintomáticos deve
ser separado dos demais trabalhadores, fornecendo-se máscara cirúrgica a todos
os trabalhadores a partir da chegada no ambulatório;
2.12.2 Os profissionais do serviço médico devem receber
Equipamentos de Proteção Individual - EPI ou outros equipamentos de proteção de
acordo com os riscos, em conformidade com as orientações e regulamentações dos
Ministérios da Economia e da Saúde.
3. Higiene das mãos e etiqueta respiratória
3.1 Todos trabalhadores devem ser orientados sobre a
higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou,
caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado para as
mãos, como álcool a 70%.
3.2 Devem ser adotados procedimentos para que, na medida
do possível, os trabalhadores evitem tocar superfícies com alta frequência de
contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos etc.
3.3 Devem ser disponibilizados recursos para a
higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluindo água, sabonete
líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande
contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.
3.4 Deve haver orientação sobre o não compartilhamento de
toalhas e produtos de uso pessoal.
3.5 Os trabalhadores devem ser orientados sobre evitar
tocar boca, nariz, olhos e rosto com as mãos e sobre praticar etiqueta
respiratória, incluindo utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir
nariz e boca ao espirrar ou tossir e higienizar as mãos após espirrar ou
tossir.
3.6 Deve ser dispensada a obrigatoriedade de assinatura
individual dos trabalhadores em planilhas, formulários e controles, tais como
listas de presença em reunião e diálogos de segurança.
4. Distanciamento social
4.1 A organização deve adotar medidas para aumentar o
distanciamento e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e
o público externo, orientando para que se evitem abraços, beijos, apertos de
mão e conversações desnecessárias.
4.2 Deve ser mantida distância mínima de um metro entre os
trabalhadores e entre os trabalhadores e o público.
4.2.1 Se o distanciamento físico de ao menos um metro não
puder ser implementado para reduzir o risco de transmissão entre trabalhadores,
clientes, usuários, contratados e visitantes, além das demais medidas previstas
neste Anexo, deve-se:
a) para as atividades desenvolvidas em postos fixos de
trabalho, manter o uso de máscara cirúrgica ou de tecido, observado o item 7 e
seus subitens deste Anexo, e adotar divisórias impermeáveis ou fornecer
proteção facial do tipo viseira plástica (face shield) ou fornecer óculos de
proteção.
b) para as demais atividades, manter o uso de máscara
cirúrgica ou de tecido, observado o item 7 e seus subitens deste Anexo.
4.2.2 Medidas alternativas podem ser adotadas com base em
análise de risco, realizada pela organização.
4.3 Devem ser adotadas medidas para limitação de ocupação
de elevadores, escadas e ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias
e vestiários.
4.4 A organização deve demarcar e reorganizar os locais e
espaços para filas e esperas com, no mínimo, um metro de distância entre as
pessoas.
4.5 A organização deve priorizar agendamentos de horários
de atendimento para evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas.
4.6 A organização deve priorizar medidas para distribuir a
força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrações nos ambientes de
trabalho.
4.7 A organização deve promover teletrabalho ou trabalho
remoto, quando possível.
4.8 Devem ser evitadas reuniões presenciais e, quando
indispensáveis, manter o distanciamento previsto neste Anexo.
5. Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos
ambientes
5.1 A organização deve promover a limpeza e desinfecção
dos locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que
houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro.
5.2 Deve-se aumentar a frequência dos procedimentos de
limpeza e desinfecção de instalações sanitárias e vestiários, além de pontos de
grande contato como teclados, corrimãos, maçanetas, terminais de pagamento,
botoeiras de elevadores, mesas, cadeiras etc.
5.3 Deve-se privilegiar a ventilação natural nos locais de
trabalho ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos
recintos, trazendo ar limpo do exterior.
5.3.1 Quando em ambiente climatizado, a organização deve
evitar a recirculação de ar e verificar a adequação das manutenções preventivas
e corretivas.
5.4 Os bebedouros do tipo jato inclinado, quando
existentes, devem ser adaptados de modo que somente seja possível o consumo de
água com o uso de copo descartável.
6. Trabalhadores do grupo de risco
6.1 Os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem
condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19,
de acordo com o subitem 2.11.1, devem receber atenção especial, priorizando-se
sua permanência na residência em teletrabalho ou trabalho remoto ou, ainda, em
atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público,
quando possível.
6.1.1 Para os trabalhadores do grupo de risco, não sendo
possível a permanência na residência ou trabalho remoto, deve ser priorizado
trabalho em local arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho,
observadas as demais medidas previstas neste Anexo.
7. Equipamentos de Proteção Individual - EPI e outros
equipamentos de proteção
7.1 Devem ser criados ou revisados os procedimentos de
uso, higienização, acondicionamento e descarte dos Equipamentos de Proteção
Individual - EPI e outros equipamentos de proteção utilizados na organização
tendo em vista os riscos gerados pela COVID-19.
7.1.1 A organização deve orientar os trabalhadores sobre o
uso, higienização, descarte e substituição das máscaras, higienização das mãos
antes e após o seu uso, e, inclusive, limitações de sua proteção contra a
COVID-19, seguindo as orientações do fabricante, quando houver, e as
recomendações pertinentes dos Ministérios da Economia e da Saúde.
7.1.2 As máscaras cirúrgicas e de tecido não são
consideradas EPI nos termos definidos na Norma Regulamentadora nº 6 -
Equipamentos de Proteção Individual e não substituem os EPI para proteção
respiratória, quando indicado seu uso.
7.2 Máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas
para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou
naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público.
7.2.1 As máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser
substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou
úmidas.
7.2.2 As máscaras de tecido devem ser confeccionadas e
higienizadas de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde.
7.2.3 As máscaras de tecido devem ser higienizadas pela
organização, após cada jornada de trabalho, ou pelo trabalhador sob orientação
da organização.
7.3 Os EPI e outros equipamentos de proteção não podem ser
compartilhados entre trabalhadores durante as atividades.
7.3.1 Os EPI e outros equipamentos de proteção que
permitam higienização somente poderão ser reutilizados após a higienização.
7.4 Somente deve ser permitida a entrada de pessoas no
estabelecimento com a utilização de máscara de proteção.
7.5 Os profissionais responsáveis pela triagem ou
pré-triagem dos trabalhadores, os trabalhadores da lavanderia (área suja) e que
realizam atividades de limpeza em sanitários e áreas de vivências devem receber
EPI de acordo com os riscos a que estejam expostos, em conformidade com as
orientações e regulamentações dos Ministérios da Economia e da Saúde.
8. Refeitórios
8.1 É vedado o compartilhamento de copos, pratos e
talheres, sem higienização.
8.2 Deve ser evitado o autosserviço ou, quando este não
puder ser evitado, devem ser implementadas medidas de controle, tais como:
a) higienização das mãos antes e depois de se servir;
b) higienização ou troca frequentes de utensílios de
cozinha de uso compartilhado, como conchas, pegadores e colheres;
c) instalação de protetor salivar sobre as estruturas de
autosserviço; e
d) utilização de máscaras e orientações para evitar
conversas durante o serviço.
8.3 A organização deve realizar limpeza e desinfecção
frequentes das superfícies das mesas, bancadas e cadeiras.
8.4 A organização deve promover nos refeitórios
espaçamento mínimo de um metro entre as pessoas na fila e nas mesas, orientando
para o cumprimento das recomendações de etiqueta respiratória e que sejam
evitadas conversas.
8.4.1 Quando o distanciamento frontal ou transversal não
for observado, deve ser utilizada barreira física sobre as mesas que possuam
altura de, no mínimo, um metro e cinquenta centrímetros em relação ao solo.
8.5 A organização deve distribuir os trabalhadores em
diferentes horários nos locais de refeição.
8.6 Devem ser retirados os recipientes de temperos
(azeite, vinagre, molhos), saleiros e farinheiras, bem como os
porta-guardanapos, de uso compartilhado, entre outros
8.7 Deve ser entregue jogo de utensílios higienizados
(talheres e guardanapo de papel, embalados individualmente).
9. Vestiários
9.1 Deve-se evitar aglomeração de trabalhadores na
entrada, na saída e durante a utilização do vestiário.
9.1.1 A organização deve adotar procedimento de
monitoramento do fluxo de ingresso nos vestiários e orientar os trabalhadores
para manter a distância de um metro entre si durante a sua utilização.
9.2 A organização deve orientar os trabalhadores sobre a
ordem de desparamentação de vestimentas e equipamentos, de modo que o último
equipamento de proteção a ser retirado seja a máscara.
9.3 Devem ser disponibilizados pia com água e sabonete
líquido e toalha descartável ou dispensadores de sanitizante adequado para as
mãos, como álcool a 70%, na entrada e na saída dos vestiários.
10. Transporte de trabalhadores fornecido pela organização
10.1 Implantar procedimentos para comunicação,
identificação e afastamento de trabalhadores com sintomas da COVID-19 antes do
embarque no transporte para o trabalho, quando fornecido pelo empregador, de
maneira a impedir o embarque de pessoas sintomáticas, incluindo eventuais
terceirizados da organização de fretamento.
10.2 O embarque de trabalhadores no veículo deve ser
condicionado ao uso de máscara de proteção.
10.3 Os trabalhadores devem ser orientados no sentido de
evitar aglomeração no embarque e no desembarque do veículo de transporte,
devendo ser implantadas medidas que garantam distanciamento mínimo de um metro
entre trabalhadores.
10.4 A organização deve priorizar medidas para manter uma
distância segura entre trabalhadores, realizando o espaçamento dos
trabalhadores dentro do veículo de transporte.
10.5 Deve-se manter preferencialmente a ventilação natural
dentro dos veículos e, quando for necessária a utilização do sistema de ar
condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar.
10.6 Os assentos e demais superfícies do veículo mais
frequentemente tocadas pelos trabalhadores devem ser higienizados regularmente.
10.7 Os motoristas devem higienizar frequentemente as mãos
e o seu posto de trabalho, inclusive o volante e superfícies mais
frequentemente tocadas.
10.8 A organização deve manter registro dos trabalhadores
que utilizam o transporte, listados por veículo e viagem.
11. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho - SESMT e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -
CIPA
11.1 SESMT e CIPA, quando existentes, devem participar das
ações de prevenção implementadas pela organização.
11.2 Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT,
como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção
Individual - EPI de acordo com os riscos a que estejam expostos, em
conformidade com as orientações e regulamentações dos Ministérios da Economia e
da Saúde.
12. Medidas para retomada das atividades
a) assegurar a adoção das medidas de prevenção previstas
neste Anexo;
b) higienizar e desinfectar o local de trabalho, as áreas
comuns e os veículos utilizados;
c) reforçar a comunicação aos trabalhadores; e
d) implementar triagem dos trabalhadores, garantindo o
afastamento dos casos confirmados, casos suspeitos e contatantes de casos
confirmados da COVID-19.
12.1.1 Não deve ser exigida testagem laboratorial para a
COVID-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades
do setor ou do estabelecimento por não haver, até o momento da edição deste
Anexo, recomendação técnica para esse procedimento.
12.1.1.1 Quando adotada a testagem de trabalhadores, esta
deve ser realizada de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde em
relação à indicação, metodologia e interpretação dos resultados.
-
O trabalho ininterrupto gera diversas consequências físicas e psicológicas ao empregado. A exigência constante por produtividade faz com ...
-
Já imaginou um óleo capaz de ajudar desde a hidratação da pele até o alívio de dores musculares? Se para muita gente o óleo de co...
-
Disponível nos mais variados tamanhos, formatos e materiais, o lustre pode incrementar o visual de sua sala Item decorativo que sur...