terça-feira 29 2018

Treino de pernas faz bem para a saúde do cérebro, diz estudo


Segundo pesquisa publicada no Frontiers in Neuroscience, o uso das pernas envia sinais vitais para a produção de células neuronais saudáveis

segunda-feira 28 2018

Dúvidas na condição de empresa obrigada ao eSocial

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade é definida pelos valores informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF ano base 2016 nos grupos "Receita Bruta" e "Outras Receitas Operacionais"
Conforme Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 03, de 29 de novembro de 2017, em seu artigo 2°, inciso I, as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), estão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018. 
Para efetivação da obrigatoriedade conforme mencionado acima, estão sendo considerados os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF de 2016 nos grupos "Receita Bruta" e "Outras Receitas Operacionais". 
Portanto, as empresas que tiverem problemas em enviar arquivos ao eSocial pelo motivo 174 devem analisar as informações prestadas em sua Escrituração Fiscal Digital - ECF ano base 2016 nos grupos de contas mencionados e, caso sejam constatados erros ou omissões, devem retificar sua ECF e em seguida, preencher o formulário que está no link "Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial" descrevendo o ocorrido para que sua situação seja regularizada.
https://portal.esocial.gov.br/noticias/duvidas-na-condicao-de-empresa-obrigada-ao-esocial

eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção em 09/04

eSocial web

Nova ferramenta permitirá, na primeira versão, a consulta aos eventos enviados pelo web service
A partir de 09h00 da próxima segunda-feira, dia 09/04/2018, entraram em produção o módulo Web do eSocial, além das regras de eventos extemporâneos previstas no leiaute.
O módulo eSocial Web é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas.
Na sua versão inicial, o eSocial Web permitirá apenas a consulta dos eventos enviados pelos sistemas das empresas, por meio de web service. Versões futuras terão as funcionalidades de inserção de dados, alteração, exclusão e retificação de eventos.
Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas. Estarão disponíveis para consulta os eventos iniciais, eventos de tabela e eventos não periódicos de empregados e trabalhadores sem vínculo de emprego (TSVE).
Para acessar o eSocial Web, basta clicar em "Acesse Aqui", no menu do portal do eSocial, ou utilizar o link https://login.esocial.gov.br/login.aspx. É obrigatório o acesso por meio de certificado digital da matriz da empresa. Versões futuras permitirão o acesso utilizando-se procuração digital.
Outra novidade é a entrada em produção das regras de eventos extemporâneos, que são aqueles informados fora da ordem cronológica de sua ocorrência. Tais eventos possuem tratamento próprio, de forma a permitir a inserção desses eventos sem a necessidade de excluir os eventos posteriores, com a garantia da integridade do sistema.
https://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-web-para-empresas-e-regras-de-eventos-extemporaneos-entram-em-producao-em-09-04

Esocial: confira a seguir o cronograma de implantação:


Grupo 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: janeiro/2018 – apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: março/2018 – nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: maio/2018 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: julho/2018 – substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: janeiro/2019 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Grupo 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: julho/2018 – apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: set/2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: nov/2018 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: janeiro/2019: – substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: janeiro/2019 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Grupo 3 - Entes Públicos
Fase 1: janeiro/2019 – apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
Fase 2: março/2019 – nesta fase, entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: maio/2019 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: julho/2019 – substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.
Fase 5: julho/2019 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

quinta-feira 24 2018

Sono ajuda na “limpeza” do cérebro!


Ao longo da história da humanidade, filósofos, e mais recentemente cientistas, vêm se perguntando a razão pela qual as pessoas dormem e como isso afetaria nossa saúde e, especialmente, nosso cérebro.Imagem relacionada
Mais recentemente pesquisadores mostraram que o sono é, na verdade, muito importante para o armazenamento de memórias, entretanto, um novo estudo do Centro Médico da Universidade de Rochester (Nova York), publicado na Revista Science, constatou que o sono pode ser também um período no qual o cérebro se desfaz das moléculas tóxicas.

Assim sendo, uma boa noite de sono pode, literalmente, limpar a nossa mente.

Usando ratos, os pesquisadores mostraram pela primeira vez que o espaço entre as células do cérebro pode aumentar durante o sono, permitindo que sejam eliminadas as toxinas acumuladas.

Os resultados mostraram que durante o sono, um sistema de “encanamento'' chamado sistema glinfático pode abrir e assim “liberar a passagem” (encolhendo o tamanho das células) para que exista um maior espaço para a limpeza.

A pesquisa inseriu eletrodos no cérebro dos ratos e observou que as células neste período de descanso encolheram em até 60% de seu tamanho original, permitindo que um líquido cérebro-espinhal “enxaguasse” o tecido cerebral, liberando assim os resíduos acumulados no sistema circulatório durante as horas de vigília.

Isso pode explicar por que o cérebro utiliza quase tanta energia durante as horas de sono quanto nas horas em que estamos acordados.

Estes resultados sugerem, portanto, um novo papel para o sono na saúde e na doença. Lembremos que estudos anteriores já indicam que as moléculas tóxicas envolvidas em algumas doenças neurodegenerativas se acumulam no espaço entre as células do cérebro, criando algumas implicações.

Imagine então o que deve acontecer àquelas pessoas que apresentam um sono entrecortado (acordando várias vezes durante a noite) ou ainda as que desenvolvem algum tipo de transtornos de sono. É possível que este processo de “limpeza” possa ficar, de alguma maneira então, prejudicado.

Bem sabemos que todos, indistintamente, querem ter uma boa noite de sono e acordar relaxado no dia seguinte, mas para os brasileiros, dormir bem ainda é um privilégio a ser alcançado. Segundo dados do Instituto do Sono, 63% da população adulta do país têm alguma queixa relacionada ao sono. Aqui em São Paulo, por exemplo, 25% da população apresentam dificuldade para dormir, enquanto que 27% acordam precocemente e, finalmente, 36% têm dificuldade de manter o sono.

Fonte: Dr. Cristiano Nabuco. « Voltar

9 benefícios da ginástica laboral no ambiente de trabalho


O trabalho ininterrupto gera diversas consequências físicas e psicológicas ao empregado. A exigência constante por produtividade faz com que o funcionário se empenhe em ser um bom profissional, se esquecendo de cuidar da saúde física e mental.Resultado de imagem para 9 benefícios da ginástica laboral no ambiente de trabalho
Para manter um bom ambiente de trabalho e reduzir o número de afastamentos por problemas de saúde, as empresas têm proporcionado momentos de relaxamento e atividades físicas aos funcionários através da Ginástica Laboral.

Trata-se de uma série de exercícios praticados no local de trabalho, com o objetivo de proporcionar boas condições físicas e mentais à equipe. Normalmente, a ginástica laboral é baseada em técnicas de alongamento, respiração, reeducação postural, controle e percepção corporal e compensação dos músculos.

Embora seja uma técnica antiga, muitos ainda desconhecem os benefícios deste tipo de ginástica. Para isso, selecionamos as nove principais vantagens de se exercitar no trabalho:

1. Prevenção de Doenças Laborais

O excesso de trabalho, a postura inadequada e repetições constantes do mesmo movimento acarretam patologias como as Lesões de Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).

A rotina de atividades físicas e alongamentos proporcionados pela ginástica laboral, previnem a ocorrência de doenças relacionadas à rotina de trabalho.

2. Redução do Sedentarismo

Por se tratar de uma série de atividades que envolvem todo o corpo, a ginástica laboral proporciona a redução do sedentarismo. Além dele, é possível diminuir o estresse, depressão e a ansiedade causados pela rotina de trabalho e a necessidade de produtividade.

3. Melhora o Condicionamento Físico

Apesar de serem exercícios simples, a série é voltada para o alongamento do corpo, respiração e compensação muscular, de acordo com a atividade desenvolvida na empresa.

A ginástica laboral melhora a flexibilidade, força, coordenação, ritmo, agilidade e resistência, promovendo uma maior mobilidade e restabelecimento da postura. Além disso, proporciona disposição e bem estar para a jornada de trabalho.

4. Reduz a Fadiga

A melhora do condicionamento físico traz como consequência a redução da fadiga e cansaço no final do expediente. As pausas ocorridas ao longo de um dia de trabalho também reduzem a fadiga visual gerada pelo uso constante de computadores e a fadiga mental.

5. Combate Tensões

O alongamento e o fortalecimento dos músculos proporcionam alívio para as tensões geradas no ambiente de trabalho. O comprometimento com o serviço prestado e a cobrança por resultados satisfatórios fazem com que o empregado se sinta mais responsável e sobrecarregado.

A ginástica laboral atua no alívio das dores musculares e proporciona um ambiente descontraído, desfazendo situações de estresse entre a equipe.

6. Melhora a Autoestima

Os exercícios proporcionam benefícios psicológicos como a melhoria da autoestima e autoimagem. A prática de atividades físicas, mesmo que somente no ambiente de trabalho, e a constatação dos seus resultados positivos interferem, diretamente, na manutenção da saúde e qualidade de vida.

7. Aumento da Produtividade

As pausas realizadas ao longo da jornada diária de trabalho proporcionam bem-estar e aumentam o foco do trabalhador. A partir destes benefícios, o funcionário se sente mais concentrado para desenvolver as atividades e comprometido com a produtividade.

8. Diminuição dos Afastamentos

O bom ambiente de trabalho e o aumento da atenção proporcionados através da ginástica laboral, reduzem o número de acidentes e afastamentos por problemas de saúde. A manutenção das pausas e dos exercícios físicos garante um menor custo ao empregador que não terá que arcar com os tributos financeiros gerados por acidentes ou afastamentos médicos.

9. Benefícios Fisiológicos

A ginástica laboral também é responsável por benefícios fisiológicos relacionados ao sistema cardíaco, respiratório e esquelético. Devido à baixa intensidade, a prática da ginástica não possui contraindicações e pode ser desenvolvida por qualquer pessoa.

Fonte: IMBEP / Holística Bem-estar. « Voltar