segunda-feira 19 2013

Lewandowski interferiu em processo para ajudar o PT e a presidente Dilma

Justiça

O Tribunal Superior Eleitoral sumiu com os pareceres técnicos que sugeriam a reprovação das contas do PT na época do mensalão e da campanha da presidente Dilma em 2010. Documentos revelam que isso ocorreu por determinação do ministro Ricardo Lewandowski

Rodrigo Rangel
Ricardo Lewandowski
Ricardo Lewandowski (Cristiano Mariz)
Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal monopolizava as atenções do país quando alinhavava as últimas sentenças aos responsáveis pelo escândalo do mensalão. Naquele mesmo mês, só que em outra corte de Justiça e bem longe dos holofotes, um auditor prestava um surpreendente depoimento, que jogava luz sobre episódios ainda nebulosos que envolvem o maior caso de corrupção da história. O depoente contou que, em 2010, às vésperas da eleição presidencial, foi destacado para analisar as contas do PT relativas a 2003 - o ano em que se acionou a superengrenagem de corrupção. Foi nessa época que Delúbio Soares, Marcos Valério, José Genoino e o restante da quadrilha comandada pelo ex-ministro José Dirceu passaram a subornar com dinheiro público parlamentares e partidos aliados. Havia farto material que demonstrava que a contabilidade do partido era similar à de uma organização criminosa. Munido de documentos que atestavam as fraudes, o auditor elaborou seu parecer recomendando ao tribunal a rejeição das contas. O parecer, porém, sumiu - e as contas do mensalão foram aprovadas.
Menos de dois meses depois, ocorreu um caso semelhante, tão estranho quanto o dos mensaleiros, mas dessa vez envolvendo as contas da última campanha presidencial do PT. O mesmo auditor foi encarregado de analisar o processo. Ao conferir as planilhas de gastos, descobriu diversas irregularidades, algumas formais, outras nem tanto. Faltavam comprovantes para justificar despesas da campanha. A recomendação do técnico: rejeitar as contas eleitorais, o que, na prática, significava impedir a diplomação da presidente Dilma Rousseff, como determina a lei. Ocorre que, de novo, o parecer nem sequer foi incluído no processo - e as contas de campanha foram aprovadas. As duas histórias foram narradas em detalhes pelo auditor do Tribunal Superior Eleitoral, Rodrigo Aranha Lacombe, em depoimento ao qual VEJA teve acesso. Ambas cristalizam a suspeita de que a Justiça Eleitoral manipula pareceres técnicos para atender a interesses políticos - o que já seria um escândalo. Mas há uma acusação ainda mais grave. A manipulação que permitiu a aprovação das contas do mensalão e da campanha de Dilma Rousseff teria sido conduzida pessoalmente pelo então presidente do TSE, o ministro Ricardo Lewandowski.

Roberta Kelly Zodiacs



Oposicionistas: revelação que envolve Lewandowski é grave

Justiça

Representantes de PSDB, DEM e PPS cobram esclarecimentos após VEJA revelar que, quando presidiu o TSE, ministro interveio para impedir rejeição de contas do PT e de Dilma

Gabriel Castro
O ministro Ricardo Lewandowski durante retomada do julgamento do mensalão, em 12/11/2012
O ministro Ricardo Lewandowski durante retomada do julgamento do mensalão, em 12/11/2012 (Fernando Bizerra Jr./EFE)
Parlamentares de oposição afirmaram neste sábado que as revelações de VEJA sobre a atuação do ministro Ricardo Lewandowski em processos envolvendo o PT no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são graves e precisam ser apuradas a fundo.

Depoimento prestado pelo auditor Rodrigo Aranha Lacombe, do próprio tribunal, mostram que, em 2010, o TSE sumiu com relatórios que apontavam irregularidades e recomendavam a rejeição da prestação de contas apresentada pelo PT em 2003 – quando o esquema do mensalão começava as ser montado. Algo parecido aconteceu, também em 2010, com o processo que analisava os gastos da campanha eleitoral de Dilma Rousseff. Novamente, documentos que apontavam irregularidades sequer foram anexados ao processo.

O presidente do DEM, senador José Agripino Maia (RN), diz que o episódio revela que o PT gozou de privilégios no TSE durante a gestão de Lewandowski, que presidia o colegiado na ocasião. "É preciso que a denúncia feita seja suficientemente esclarecida; do contrário as ruas vão se mover mais dez mil vezes. É esse tipo de coisa que leva à indignação de todos brasileiros", afirma o democrata.

Agripino diz confiar que a gestão atual do TSE, sob o comando da ministra Cármen Lúcia, vai aprofundar as investigações sobre os episódios envolvendo Lewandowski. "A ministra vai mandar inspecionar porque é isenta. Ela não está comprometida", diz o senador.

O presidente do PPS, o deputado federal Roberto Freire (SP), diz que é preciso cautela, mas afirma que as informações da sindicância são gravíssimas: "Não se pode imaginar que o poder Judiciário, por decisão de um de seus membros, fraude um processo. Não é um problema de simples investigação ou inquérito; envolve o representante de um poder da República. E, tal como o presidente da República, a pena é o impeachment", diz o parlamentar.

Já o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) afirma que é preciso alterar, com urgência, as normas sobre a prestação de contas eleitorais ao TSE. O tucano diz que, pela lógica em vigor, explicitada por Lewandowski na reportagem de VEJA, os ocupantes de cargos importantes acabam saindo impunes porque a Justiça Eleitoral não se atreve a retirar do poder um presidente da República, por exemplo.

“Provavelmente como forma de aplacar consciências, as penalidades ocorrem só quando se trata de pequenos, como prefeitos de municípios com poucos habitantes”, critica o tucano.

Para o senador do PSDB, os episódios mostrados por VEJA também depõem contra a proposta de financiamento público de campanha, que exigiria um trabalho gigantesco de fiscalização por parte do TSE. "Isso dificulta a defesa da tese do financiamento público, porque nós não temos mecanismos de fiscalização e controle adequados", pondera.

You set my heart on fire-Traduzida!





domingo 18 2013

Fácil é abraçar, apertar as mãos, beijar de olhos fechados

Reale Júnior: “Novo Código Penal tem falhas insuperáveis”

Justiça


Ex-ministro da Justiça alerta para erros graves do anteprojeto que prevê mudanças como a liberação da eutanásia, o perdão a crimes cometidos pelo MST e a perseguição a jornalistas

Carolina Freitas
Miguel Reale Júnior, professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo
Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça e professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (Folhapress)
"A lesão não intencional tem o dobro da pena da lesão intencional. É o absurdo da desproporção e da falta de critério"
Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil reúnem-se nesta segunda-feira em São Paulo para um manifesto em defesa do Direito Penal – açoitado em anteprojeto criado sob a batuta do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A proposta foi feita por uma comissão de juristas indicados por Sarney para reformular o Código Penal em um prazo de seis meses e traz novidades tão preocupantes quanto a liberação da eutanásia, o perdão a crimes cometidos por movimentos sociais e a volta dos aspectos mais autoritários da finada Lei de Imprensa.
 
O anteprojeto foi concluído em junho e a intenção de Sarney é colocar a matéria em votação já em outubro. Principal voz crítica à proposta, o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior afirma que a proposta traz itens mais do que inconsistentes: inconstitucionais. “O anteprojeto liquida com o Direito Penal”, afirma ao site de VEJA o professor titular da Universidade de São Paulo e um dos maiores nomes do Direto Penal do Brasil. “O projeto é inaproveitável. Se quiser uma coisa séria, tem de fazer tudo de novo. Há falhas e deficiências técnicas insuperáveis.”
 
Reale Júnior afirma que José Sarney apressou a elaboração do anteprojeto para cumprir uma agenda positiva em sua gestão e compara o presidente do Senado a Justiniano, que, no comando do Império Bizantino, formulou um sistema de leis que garantia poder ilimitado ao imperador. “Mas Justiniano se preocupou com o conteúdo, fez o digesto, que quer dizer por em ordem. Sarney faz o indigesto, pôs em desordem.”
 
O Ato em Defesa do Direito Penal acontece a partir das 19 horas desta segunda-feira no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP. Ao final do encontro, as entidades vão elaborar uma nota a ser enviada para o Senado pedindo a suspensão da tramitação do anteprojeto. Abaixo, os principais trechos da entrevista concedida por Miguel Reale Júnior ao site de VEJA:
 
Quais são os pontos mais críticos do anteprojeto do Código Penal? O projeto apresentado pelo senhor Sarney está repleto de impropriedades. Transforma, de maneira inaceitável, conceitos fundamentais do direito penal, como os de coautoria, tentativa, dolo e culpa - o que torna o texto incompreensível. Há a criminalização de várias condutas de forma errônea, a formulação de tipos penais insuficientes e uma absoluta desproporcionalidade na fixação de penas. O anteprojeto libera de forma grave ações como a eutanásia.
 
Qual é a posição da comissão a respeito da eutanásia? Dá-se o perdão judicial à eutanásia quando praticada por parente, se a vítima estiver em estado grave, e se dispensa que um médico ateste esse estado terminal. A decisão se dá apenas pela percepção do parente, independentemente de qualquer diagnóstico médico. Você pode matar a vítima por compaixão que vai ser perdoado. Todas as propostas anteriores previam que, nessas circunstâncias, a pena fosse diminuída e não que haveria perdão judicial. 
 
Há posições perigosas também em relação à imprensa e aos chamados “movimentos sociais”? Sim. O anteprojeto traz algo muito pior que a Lei de Imprensa, que já era considerada um entulho autoritário. É gravíssimo: a difamação comum tem um ano de pena mínima, mas, se quem a praticou foi um jornalista, por meio de imprensa, a pena é de dois a quatro anos. É uma pena oito vezes superior ao que previa a Lei de Imprensa. Além disso, o projeto diz que os atos de terror praticados por movimentos sociais em reinvindicações de seus interesses não serão considerados crimes. É uma loucura. 
 
O senhor vê alguma forma de salvar o anteprojeto ou é preciso começar do zero? Os erros são tão graves e repetidos que não há possibilidade de aproveitamento, de fazer correções, emendas. Há um conjunto sem nexo, um conjunto normativo destituído de qualquer lógica ou sistema. São falhas e deficiências técnicas insuperáveis. Se você se espanta com um artigo, leia o seguinte. Fica cada vez pior. É preciso começar o trabalho do zero. A pobreza técnica é de tal ordem que só se pode rejeitar globalmente o projeto. Há uma imensa preocupação, tanto que todas essas entidades se uniram agora para pedir o sobrestamento da tramitação. Querem votar no Senado em 23 de outubro. É uma irresponsabilidade.
 
Há pontos inconstitucionais no anteprojeto? Sim. Ele viola o principio da proporcionalidade e da taxatividade, ou seja, criam-se crimes sem o menor critério. Por exemplo, o anteprojeto fala no crime de gestão fraudulenta de instituição financeira e estabelece que a gestão é fraudulenta quando se pratica ato fraudulento na gestão da instituição. Isso é tudo. Ora, um diretor que atesta a presença de um funcionário faltoso comete um ato fraudulento. Mas isso não tem nada a ver com a descrição do crime de gestão fraudulenta, que implica pôr em risco a instituição financeira. Faz-se uma generalidade. No caso da eutanásia também há inconstitucionalidade, pois se viola o direito à vida. 
 
Um dos integrantes da comissão, o doutor René Dotti, da Universidade Federal do Paraná, retirou-se do grupo antes da conclusão dos trabalhos. Por quê? Ele trabalhava na parte geral do Código, que é uma parte central, em que se conceitua o que é estado de necessidade, dolo, culpa, tentativa e coautoria. Essa parte ficou entregue a um advogado e a um promotor que são desconhecidos sem a menor tradição ou contribuição na área. É uma parte delicada, que exige muito preparo. Eles mexeram no que não sabem. 
 
Como o Congresso responde às críticas do senhor? O senador Pedro Taques (PDT-MT), sem argumentos para responder às críticas, diz que esta é uma posição de São Paulo e que eu estou ferido por não ter sido escolhido membro da comissão. Ele não me conhece. Eu já fui membro de várias comissões, já sai de comissões quando se tentou precipitar o processo, já inscrevi o meu nome na legislação brasileira, não estou atrás disso. Estou atrás de preservar o Brasil, por isso o ato se chama Ato em Defesa do Direito Penal, porque o anteprojeto liquida com o Direito Penal.
 
Da instalação da comissão até a conclusão do trabalho passaram-se seis meses. É pouco tempo? Sim. Houve pressa na elaboração, o que contraria a tradição do Direto brasileiro. Obras dessa natureza sempre foram objeto de um anteprojeto que foi publicado, recebeu sugestões, passou por uma comissão revisora. Agora foi tudo a toque de caixa. Não é assim que se faz Código Penal.
 
Por que a pressa? Por causa da chamada agenda positiva do Sarney. Ele constituiu comissões para fazer o Código de Processo Civil, o Código Eleitoral, o Pacto Federativo, a Lei do Consumidor e o Código Penal. Ele quer ser o novo Justiniano, mas Justiniano se preocupou com o conteúdo e fez o digesto, que quer dizer por em ordem. Sarney faz o indigesto, pôs em desordem.
 
Ainda há como reverter a situação? O caminho é a sociedade se mobilizar, pressionar para que o anteprojeto não siga adiante. Não se pode premiar as vaidades, seja do presidente Sarney, seja do senador Pedro Taques. O projeto é inaproveitável. Se quiser uma coisa séria, tem de fazer tudo de novo. Há vários projetos já apresentados na Câmara dos Deputados, feitos em comissões anteriores, que não foram aproveitados. Querem passar por cima de tudo. 
 
O senhor foi convidado a compor a comissão?  Não e, se fosse convidado, eu jamais aceitaria ir para uma comissão dessas. Jamais aceitaria fazer parte de uma comissão que tivesse urgência, não tivesse calma nem um processo de elaboração pensada e reflexiva. 
 
Qual foi o fator determinante para que o resultado do trabalho fosse tão fraco? Com a saída do professor René, a parte geral, que é a mais complicada, ficou entregue a pessoas sem tradição, vida acadêmica ou experiência de elaboração legislativa. Por outro lado, buscou-se sempre o politicamente correto. Não se faz Código Penal com jornalista à porta. Cada pérola que se produzia se passava para a imprensa. Quando se vê o todo, o resultado é gravíssimo em todos os títulos: nos crimes contra o patrimônio, contra a honra, contra a vida, contra a pessoa, nos crimes em instituições financeiras, de ordem econômica e contra o meio ambiente.
 
Nesse último tópico, o que há de mais crítico? Estabelece-se que é crime pescar ou molestar cetáceo, ou seja, golfinhos e baleias. A pena é de dois a quatro anos. Isso já era objeto de ridicularia no mundo. Eles não só reintroduziram uma lei revogada como aumentaram o absurdo ao estabelecer que, se o cetáceo é filhote, a pena mínima é de três anos e, se o cetáceo morre, a pena é de quatro anos. A consequência natural de pescar uma baleia é que ela morra. Não se vai por no aquário. Deve-se obviamente proteger o cetáceo, mas o absurdo é a atribuição das penas. Outro exemplo é que, se você não prestar socorro a um animal, a pena é de um ano; se deixar de prestar assistência a uma criança ferida, a pena é de um mês. É preciso proporcionalidade e racionalidade. Absurdos dessa natureza estão espalhados pelo anteprojeto.
 
Que distinção o anteprojeto faz das penas para lesão culposa (sem intenção) e lesão dolosa (com intenção)? A pena da lesão culposa é de um ano e a dolosa, de seis meses. Ou seja, se você propositalmente quebra o braço de alguém, a pena é de seis meses. Se, em um acidente, alguém sai com o braço ferido, a pena é de um ano. A lesão não intencional tem o dobro da pena da lesão intencional. É o absurdo da desproporção e da falta de critério. 
 
Qual seria forma ideal de conduzir essa reforma no Código Penal? Para você fazer um código, ainda mais o Código Penal, você precisa por a cabeça no travesseiro, trocar ideias, conversar, ter reuniões, se desgastar. É um processo lento, moroso, de idas e vindas. O melhor método é, antes de tudo, ter tempo. No mínimo, um ano. O ideal seria de um a dois anos.
 
O senhor fez parte de comissões para a criação de leis ao longo de sua carreira. Como foi essa experiência?  Eu fui chamado jovem para fazer a parte geral da Lei de Execução Penal, tinha 35 anos. Participei de inúmeras comissões. Foi sempre algo absolutamente envolvente e que exigia dedicação integral. Você dorme com os tipos penais na cabeça, acorda no meio da noite, telefona para os colegas de comissão. É algo muito delicado. 
 


Que pontos do atual Código Penal de fato precisam ser reformados? Há questões que poderiam ser modernizadas. O que está lá, contudo, não tem criado problemas. Então, é melhor que fique como está. Pode-se melhorar a definição de dolo, de culpa, mas o que não pode é piorar, como eles fizeram. Todos os institutos importantes eles pioraram. É preciso fazer é uma consolidação das leis penais, trazer os tipos penais que estão em outras leis para dentro do Código, com muito cuidado, consertar o que a jurisprudência tem feito de crítica a esses tipos penais e refazer todo o sistema com proporcionalidade.

Proposta de Código Penal libera o aborto, faz a vida humana valer menos que a de um cachorro, deixa-se pautar pela Marcha da Maconha, flerta com o “terrorismo do bem” e entrega nossas escolas ao narcotráfico. Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios!


A tal Comissão de Juristas encarregada de apresentar uma proposta de reforma do Código Penal terminou o seu trabalho e o entregou ao presidente do Senado, José Sarney. Se você quiser saber detalhes da tramitação. É possível também ler a íntegra. Há, sim, coisas positivas no novo texto, e não pretendo esgotar neste post tudo o que tem de ser dito a respeito. Mas há sugestões estúpidas, movidas por um tipo muito específico, mas não raro, de má consciência. Ela consiste no repúdio ao bom senso, rebaixado à mera condição de senso comum. Os tais juristas resolveram acolher a moral de exceção dos ditos “progressistas” supostamente “ilustrados”, que foi alçada a um imperativo ético. Essa doença tem nome: ódio ao povo, visto como um bando de selvagens que precisam ser civilizados pelas leis. O senso comum considera a vida humana uma expressão superior à de um cachorro? Segundo o norte ético estabelecido pelos juristas, um feto humano não vale o de um cão. O código que eles propõem também permitiria que nossas escolas fossem sequestradas pelo narcotráfico e inventa o terrorismo benigno.
Elejo alguns temas para comentar. E é bom que vocês comecem o debate na rede e façam a sua opinião chegar até os senhores senadores. Não é difícil encontrar o e-mail de contato. Basta entrar no site do Senado.
UM HOMEM VALE MENOS DO QUE UM CÃOO aborto segue sendo crime, com possibilidade de prisão (Arts. 125, 126 e 127), mas o 128 ganhou, atenção, esta redação:
Art. 128. Não há crime de aborto:
I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II – se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não
consentido de técnica de reprodução assistida;
III – se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou
IV – se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.
A vida é um direito protegido pela Constituição. O Código Penal não pode mudar um fundamento consagrado na Carta Magna. Mais: a aprovação de um código se faz por meio de projeto de lei, que requer maioria simples, em aprovação simbólica. A Constituição só pode ser alterada por emenda, com a concordância de três quintos da Câmara e do Senado, com duas votações em cada Casa.
O Código em vigência só permite a interrupção da gravidez em caso de estupro ou de a mãe correr risco de morrer. Por sua conta, o STF já foi além de suas sandálias e tornou legal, também, o aborto de fetos ditos anencéfalos — escrevo “ditos” porque, a rigor, anencefalia propriamente é uma impossibilidade. Se sem cérebro, o feto não se desenvolve. Sigamos. O que o texto faz, como fica patente, é recorrer a uma via oblíqua para legalizar o aborto volitivo. Basta que um médico OU psicólogo (atentem para o “ou”) ateste que a mulher não tem condições psicológicas de arcar com a maternidade.
É um acinte à inteligência e um atentado aos códigos de conduta de duas profissões. E os médicos e psicólogos sabem que estou certo. Pergunto:
a) desde quando médicos estão habilitados a assinar laudos psicológicos?
b) com base em qual fundamento teórico um psicólogo assinaria um laudo técnico atestando que a gestante não tem condições de arcar com a maternidade?
Pergunto aos juristas: médico e/ou psicológico poderiam, por exemplo, discordar da gestante? Digamos que ela manifestasse o desejo de abortar e se dissesse sem as tais condições… Um desses profissionais poderia objetar: “Ah, ela diz que não tem condições de ser mãe, mas a gente acha que sim…”?.  Tratar-se-ia, obviamente, da legalização pura e simples do aborto, ao arrepio da Constituição, de maneira oblíqua, longe do debate com a sociedade.
Por que afirmei que a vida de um cachorro valeria bem mais no novo Código Penal? Porque ele resolveu proteger os animais — e não é que seu seja contra, não. Então vamos a eles.
UM CÃO VALE MUITO MAIS DO QUE UM HOMEMLeiam o que dispõe o Artigo 391:
Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos:
Pena – prisão, de um a quatro anos.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2o A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal.
§ 3º A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal.
Os rodeios, obviamente, renderão cadeia. Nunca mais veremos — já não vemos — chimpanzés nos circos com roupinha de boneca e camisetas coloridas. Crueldade inaceitável! Alguém que submetesse, sei lá, uma cadela a um aborto poderia pegar quatro anos de cana. Já o feto humano iria para o lixo sem que a lei molestasse ninguém. Gosto de bicho. Infernizava minha mãe levando pra casa tudo quanto era animal abandonado. Mas os seres humanos me comovem um pouco mais.
UM CÓDIGO PENAL PARA NINAR VICIADOS, TRAFICANTES E EXPOR CRIANÇAS ÀS DROGASOs Artigos 212 a 224 tratam das drogas (páginas 340 a 344 do arquivo cujo link publiquei lá no primeiro parágrafo). De todas as insanidades existentes na proposta dos juristas, esse é, sem dúvida, o capítulo campeão. O financiamento ao tráfico, ora vejam!, entra na categoria dos “crimes hediondos”. Huuummm… Que comissão severa esta, não é mesmo? Então vamos ver o que diz o Artigo 212 (prestem atenção à “exclusão do crime”):
Art. 212. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – prisão, de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Exclusão do crime§2º Não há crime se o agente:
I – adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
II – semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
§3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.
§4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
Quanto amor pelo individualismo! noto, de saída, que ninguém “planta” em casa cocaína, crack ou ecstasy. O texto acima busca contemplar a reivindicação dos maconheiros organizados, que são considerados os… drogados do bem! Sim, senhores! Os “juristas” cederam ao lobby da turma da Marcha da Maconha. Acho que isso expõe a seriedade do trabalho. A causa tem um lobista muito influente — e não é o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem uma opinião absolutamente equivocada a respeito. O deputado Paulo Teixeira, líder do PT na Câmara e vice-presidente da CPI do Cachoeira, defende que se criem cooperativas para o plantio de maconha. Segundo ele, isso serviria para combater o lucro do traficante. Parece que ele é contra o lucro, mas não contra a droga.
Procura e ofertaOs nossos juristas resolveram reinventar a lei de mercado: ao descriminar totalmente o consumo de droga — DE QUALQUER DROGA —, é evidente que se está dando um incentivo e tanto ao consumo e se está, por óbvio, aumentando a demanda. Quando esta cresce, a tendência é haver um aumento da oferta — até com uma eventual inflação específica, não é? Será o paraíso dos traficantes. Imaginem um monte de gente querendo consumir os produtos à luz do dia, em praça pública, sem precisar se esconder. Alguém tem de fornecer.
Mas o que é “consumo individual”. Os juristas definiram: uma quantidade que abasteça o consumidor por pelo menos… CINCO DIAS! Huuummm… Os aviões do narcotráfico passarão a portar, evidentemente, o suficiente para caber nessa justificativa. É espantoso! Notem que, a exemplo da legalização do aborto, também nesse caso, o que se faz é legalizar as drogas por vias oblíquas, sem que o povo se dê conta.
Mas os juristas são pessoas preocupadas com os infantes, tá? Eles querem coibir o uso perto de crianças. Vamos ver o que propõem no Artigo 221, que trata do “uso ostensivo de droga”:
Art. 221. Aquele que usar ostensivamente droga em locais públicos nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 2º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 3º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 4º Para garantia do cumprimento das medidas educativas referidas no caput, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I – admoestação verbal;
II – multa.
§ 5º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Voltemos um pouquinho à chamada “produção doméstica de drogas”. Como é que os preclaros vão saber se o pai que cultiva maconha em casa, para o seu consumo, fuma ou não a bagana na frente dos filhos, sobrinhos ou vizinhos? Obviamente, não vão saber. O que significa, no texto acima, “ostensivamente”? Qual é a distância do prédio que define “imediações das escolas”? Raio de 100 metros, de 200, de 500? O que impede um traficante de ter consigo uma quantidade de droga considerada de “uso pessoal” (para cinco dias, certo?) e dividi-la com alunos que estudam a um quilômetro do ponto de venda, distância que se percorre a pé sem grandes sacrifícios? De resto, um estudante-traficante poderá levar consigo a droga para vender na escola. Bastará não consumir dentro do prédio.
E no caso de o traficante, disfarçado de consumidor pessoal, ser flagrado, então, nas circunstâncias previstas no Artigo 221? Ora, meu caro pai, minha cara mãe, o sujeito que tentou aliciar o seu filho, ou que lhe forneceu droga, será severamente punido assim:
“I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.”
É ou não é de fazer qualquer traficante tremer nas bases? Alerto os senhores que, com esse Código Penal, o trabalho de repressão da Polícia Militar se tornaria virtualmente impossível. Uma operação como a da retomada da Cracolândia estaria descartada por princípio. Os zumbis do crack, em razão da natureza da droga, quase nunca têm pedras consigo. Eles estão é em busca de novas. Pesquisem: um usuário chega a fumar até 20 pedras por dia. Um traficante que fosse encontrado com 100 poderia alegar que é seu estoque de… cinco dias! Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios.
O TERRORISMO REDENTORA nova proposta de Código Penal pune, finalmente, o terrorismo. “Que bom!”, dirá você. Calma, leitor apressado! Como diria o Apedeuta, é “menas verdade”. O tema é tratado nos  Artigos 239 a 242 do texto (da página 349 à 351). Já escrevi aqui algumas vezes que o Brasil só não tem uma lei antiterror porque o MST, por exemplo, seria o primeiro a ser enquadrado. O que propõe o texto no Artigo 239?
Art. 239. Causar terror na população mediante as condutas descritas nos parágrafos deste artigo, quando:
I – tiverem por fim forçar autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, ou pessoas que ajam em nome delas, a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe, ou;
II – tiverem por fim obter recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático ou;
III – forem motivadas por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexo, identidade ou orientação sexual, ou por razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
§ 1º Sequestrar ou manter alguém em cárcere privado;
§ 2º Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
§ 3º Incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado;
§ 4º Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados;
§ 5º Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares.
Pena - prisão, de oito a quinze anos, além das sanções correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Forma qualificada§6º Se a conduta é praticada pela utilização de arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos:
Pena - prisão, de doze a vinte anos, além das penas correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Vocês já encontraram o MST ou os aloprados da USP no §3, certo? Aquele que define como terrorismo “incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado”. O otimista dirá: “Finalmente, vai acabar a impunidade”. Nada disso! Se o terrorismo tiver uma “motivação social”, o que os juristas querem é garantir justamente a impunidade. Vejam o que eles acrescentaram ao artigo:
Exclusão de crime§ 7º Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade.
Caminhando para a conclusãoQuando pessoas ou grupos estiverem “movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios”, então podem invadir, queimar e depredar. “Ah, Reinaldo, não é bem assim; o texto fala em ‘meios compatíveis e adequados’… sei! Descaracteriza-se o crime para que fique por conta do subjetivismo do juiz…
Há mais coisas ruins na proposta, sim! Faço aqui o elenco de algumas. Noto que se trata de uma peça, como eles dizem, “progressista”, a despeito, certamente, da vontade da sociedade, que é majoritariamente contrária ao aborto, à legalização das drogas e à violência dos ditos “movimentos sociais”. Ocorre que os juristas parecem munidos de um espírito supostamente iluminista e civilizador, acima do pensamento da arraia-miúda.
Eles não querem fazer leis que estejam à altura das necessidades da população e adequadas a seus valores e ambições. Pretendem o contrário: que um dia esse povinho mixuruca esteja à altura dos valores e ambições das leis que eles propõem.
Comecem a marcação cerrada sobre os senadores! Depois será a vez dos deputados. Nesses artigos que destaquei, e há muitos outros a comentar, vai-se decidir, afinal, se um ser humano vale mais do que um jumento, se os traficantes serão enquadrados pela lei ou enquadrarão a lei e se o Brasil reconhece a existência do terrorismo benigno.
Com a palavra, o Senado Federal!
Texto originallmente publicado às 6h11
Por Reinaldo Azevedo
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/proposta-de-codigo-penal-libera-o-aborto-faz-a-vida-humana-valer-menos-que-a-de-um-cachorro-deixa-se-pautar-pela-marcha-da-maconha-flerta-com-o-%E2%80%9Cterrorismo-do-bem%E2%80%9D-e-entrega-nossas/