sexta-feira 16 2013
Livro tenta desvendar transição de Machado de 'Iaiá Garcia' para 'Brás Cubas'
Por José Luiz Passos - Especial para o Estado, estadao.com.br
O sucesso de Eça de Queirós é tido por Castro Rocha como fundamental na transformação da escrita do autor brasileiro
Reprodução
"O escritor Machado de Assis"
Invulgar e provocador como de costume, João Cezar de Castro Rocha nos propõe em Machado de Assis: Por Uma Poética da Emulação o esclarecimento de um mistério. Como o Machadinho ordeiro e bem-comportado de Iaiá Garcia (1878) passou a Machadão, autor de Brás Cubas (1880)? A hipótese que o crítico lança é fascinante.
É comum dividirmos a obra de Machado em duas fases, e explicarmos a primeira em função da segunda. Por exemplo, no que se refere à temática dos ciúmes, tão presente no autor, Ressurreição (1872) muitas vezes é tomado como ensaio para o adensamento moral mais ambíguo e socialmente crítico que se encontra em Dom Casmurro (1899). Segundo João Cezar, essa operação é falaciosa: na primeira fase, "o ponto de vista machadiano era esteticamente tradicional e moralmente conservador". Não se trata do aperfeiçoamento de uma fórmula, mas da adoção de um modelo distinto de fazer literatura, calcado na crise de um autor que se sonda diante de um rival contemporâneo e, aparentemente, mais forte. Eis, aqui, o fator Eça de Queirós.
Os dois textos de Machado sobre os primeiros romances de Eça são, em geral, tomados como o ponto alto da sua crítica literária; mas, de acordo com o crítico, eles representam a perspectiva que o próprio Machado deixaria para trás. Na virada para os anos 1880, ambos os escritores reconsideraram suas carreiras, optando por um modo irônico de construção da narrativa e por um diálogo mais direto com fontes distantes das práticas vigentes. Nessa adoção de um "anacronismo deliberado" estaria a vigorosa reinvenção de Machado, que soube refazer-se, lançando mão de uma poética da emulação.
A poética da emulação consiste em um gesto de leitura e adaptação criativa de práticas retóricas abandonadas a partir do romantismo: "Partindo-se da imitação de um modelo considerado autoridade num determinado gênero, busca-se emular esse modelo produzindo uma diferença em relação a ele". João Cezar não é o primeiro a argumentar que o diálogo de Machado com autores e tradições diversas responde em parte pela novidade de um forma narrativa mais plástica, evidente a partir das Memórias Póstumas de Brás Cubas.
Na proposta de um "retorno ao texto", o crítico realiza uma leitura cruzada, no vaivém do tempo, em busca de convergências entre contos, crônicas, peças de crítica, teatro e romance. Tal proposta evita sutilmente o confronto direto com a copiosa fortuna crítica sobre o autor, ao mesmo tempo em que constrói argumento elegante para expor suas diferenças. É curioso que alguns dos comentadores das mesmas questões ocupem o espaço das epígrafes, na abertura de cada uma das sete partes do livro. Aplicada ao texto do próprio crítico, a teoria da emulação revela um gesto irônico. Algumas das teses expostas foram debatidas por outros, sem que estes sejam referidos diretamente como participantes no debate. A presença estrutural do narrador volúvel, em Roberto Schwarz; a função da leitura e dos leitores na construção da assinatura machadiana, em Hélio de Seixas Guimarães; as figurações da chamada forma shandiana, em Sérgio Paulo Rouanet; o complexo jogo do intertexto estrangeiro, mapeado por Marta de Senna, entre outras interpretações, são postas em suspenso, a fim de que o texto de Machado compareça reapresentado pelos nexos de uma poética da emulação.
Na primeira fase, João Cezar identifica um narrador que "sabe tudo" e dita ao leitor o que pensar; já na transição para a maturidade, as narrativas são marcadas por maior abertura de sentido, aceitando a dúvida e convidando o leitor a comparecer com o juízo. A análise dos procedimentos de emulação pós-1878 leva o crítico a interpretar uma grande variedade de estratégias. O livro se adensa e ganha interesse. A divergência entre os autores transforma-se em método, e, afinal, a poética da emulação assume uma dimensão propriamente política: a cópia, em sistemas marginais, pode se constituir em desafio a modelos hegemônicos e fomento de respostas originais. Na consideração de paralelos com o cânone estrangeiro, além de obras de outros campos, a contribuição de João Cezar de Castro Rocha impressiona pela amplitude das questões abordadas.
Por Uma Poética da Emulação é livro erudito e variado. Desconfio: machadianos de carteirinha poderão torcer o nariz. Porém, o leitor encontrará aí um argumento original e instigante, devido, em parte, à própria fascinação de se desvendar um autor na verve das suas reinvenções. E sabe-se que a fascinação é muitas vezes toda a verdade.
MACHADO DE ASSIS
Ed.: Civilização Brasileira (366 págs., R$ 40)
Lançamento: Sexta (16), 19 h, no Memorial da América Latina (Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664). Debate do autor com Luiz Ruffato e Evando Nascimento
JOSÉ LUIZ PASSOS É PROFESSOR TITULAR DE LITERATURA BRASILEIRA NA UNIVERSIDADE DA CALIFÓRNIA E AUTOR DE MACHADO DE ASSIS, O ROMANCE COM PESSOAS (EDUSP)
Lewandowski prepara terreno para beneficiar trio mensaleiro do PT
Justiça
Pano de fundo no bate-boca entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski é a tentativa de atenuar as penas do trio petista nos crimes de corrupção
Laryssa Borges, de Brasília
O áspero bate-boca entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, que encerrou precocemente a última sessão plenária do julgamento do mensalão, nesta quinta-feira, intrigou os advogados dos réus e os demais integrantes da corte. Não que o antagonismo e as rusgas entre os dois magistrados, que ocupam o papel de relator e revisor do mensalão, respectivamente, seja novidade. O que chamou a atenção foi a virulência com que Barbosa tentou impedir o colega de tribunal de discorrer sobre a possibilidade de aplicar-se uma legislação mais branda na definição da pena dos mensaleiros condenados por crimes de corrupção. A reação pareceu - e foi - desmedida. Mas também é fato que a intervenção de Lewandowski pouco tinha de inocente.
Após a confusão, o site de VEJA ouviu de dois ministros da corte e de advogados envolvidos no julgamento a mesma avaliação: Barbosa identificou na conduta de Lewandowski uma tentativa de preparar terreno para aliviar a pena de réus centrais do esquema, mais precisamente a cúpula do PT no auge do mensalão.
A briga começou porque Barbosa acusou Lewandowski de tentar usar um embargo de declaração - recurso destinado a esclarecer eventuais omissões ou contradições na sentença - para reabrir um tópico do julgamento. O questionamento foi apresentado pelo réu Bispo Rodrigues, que era deputado federal do extinto PL (hoje PR) na época do escândalo. Rodrigues foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - seis anos e três meses de prisão. Ele questiona o fato de ter sido condenado por corrupção passiva com base na Lei 10.763, de 2003, que prevê penas mais altas para corrupção. O argumento do réu é que o acordo financeiro firmado entre o PT e o PL ocorreu em 2002, quando estava em vigor uma legislação mais branda para crimes de corrupção.
Legislação - Questionamentos sobre qual lei contra a corrupção deve ser aplicada nas condenações aparecem nas peças de defesa do trio petista. Uma mudança no entendimento assentado pela corte no acórdão poderia representar, no mínimo, um ano a menos de cadeia para José Dirceu e Delúbio Soares. No caso de José Genoino, a sentença final poderia ficar abaixo dos seis anos de reclusão em regime semiaberto. “Para quem foi condenado, um ano faz muita diferença”, diz o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende Genoino no mensalão.
Para Pacheco, que também questiona o uso da lei mais severa no apenamento do ex-presidente do PT, o crime de corrupção ativa se consolida na promessa ou oferta de vantagem indevida, e não no efetivo pagamento da propina aos mensaleiros. “O tribunal entendeu que a corrupção se exaure na promessa”, afirma o advogado. Por esta tese, seria irrelevante se e quando corruptor e corrupto receberam os benefícios que pretendiam.
O debate sobre a lei de corrupção ocorre porque em novembro de 2003 uma nova legislação entrou em vigor, ampliando as penas para corruptos e corruptores para intervalos de dois a doze anos. Os advogados de defesa alegam que os acordos para a distribuição de recursos no esquema criminoso teriam acontecido antes da vigência desta lei e, portanto, sob o guarda-chuva de uma norma mais benéfica (com penas de um a oito anos).
Acórdão - Ao longo do julgamento, os ministros do STF decidiram que, nos casos envolvendo os crimes de corrupção, deveria ser aplicada a lei mais severa, que prevê penas de dois a doze anos de prisão. No ano passado, a mudança na legislação foi lembrada por Lewandowski, que chamou atenção do plenário e informou que aplicaria a lei de 2003, com penas mais altas, para condenar réus como Marcos Valério. “Em face da Súmula 711, como os crimes começaram antes da vigência da nova lei e se projetaram no tempo para além da vigência da antiga redação, então eu estou me valendo da Súmula 711”, disse o revisor, conforme registrado no acórdão do mensalão.
No entanto, o próprio Lewandowski defendeu nos casos envolvendo denunciados por corrupção passiva que o primeiro recebimento de propina marcava a data para se contabilizar o crime. “A doutrina é absolutamente unânime, quer dizer, o primeiro recebimento é que caracteriza o crime do artigo 317 [corrupção passiva]. Os demais são parcelas, constituem mera consumação do primeiro delito, mero exaurimento”, disse o magistrado ao analisar o caso do ex-deputado Romeu Queiroz.
Agenda - Na próxima quarta-feira (dia 21), o plenário do STF vai retomar a discussão sobre a lei de corrupção que deve ser aplicada no julgamento do mensalão. Além de dar continuidade à análise do recurso do ex-deputado Bispo Rodrigues,os ministros preveem julgar recurso do advogado Rogério Tolentino, ex-braço direito do operador do mensalão, Marcos Valério. No recurso, a discussão é exatamente a mesma.
A partir de agora, as discussões levarão em conta dois aspectos: 1) o fato de o delito de corrupção ser formal e se consumar instantaneamente com a simples solicitação ou promessa da vantagem, independentemente do efetivo recebimento da vantagem; 2) se deve ser aplicado no caso do mensalão a súmula 711 do STF, que estabelece que aplica-se a lei mais severa se a participação criminosa se estendeu no tempo e se uma parte dos crimes ocorreu na vigência da lei mais grave.
Cade refuta ação política ao investigar cartel de trens
Por GUSTAVO PORTO E FÁTIMA LARANJEIRA, estadao.com.br
O presidente do Conselho Administrativo e Defesa Econômica (Cade), Vinícius Carvalho, refutou, no início da tarde...
O presidente do Conselho Administrativo e Defesa Econômica (Cade), Vinícius Carvalho, refutou, no início da tarde desta sexta-feira, 16, as acusações de que o órgão tenha agido de maneira política no processo de investigação do cartel de trens do Metrô e da Companhia Paulista de Três Metropolitanos, em São Paulo (SP). O órgão foi alvo das acusações por ser ligado ao governo federal, comandado pelo PT, e as investigações ocorrerem sobre ações do governo do PSDB em São Paulo.
"Não posso aceitar acusação de politização da investigação do cartel. Se empresa vem ao Cade, como o órgão pode ser acusado de estar politizando?", indagou Carvalho, lembrando que o processo teve início após uma empresa, a Siemens, ter assinado com o Cade um acordo de leniência, semelhante a uma delação premiada, no qual entregou os detalhes do cartel nos trens. "Questões políticas que envolveram a investigação não mudam a análise que o Cade faz do processo."
Carvalho, que participa nesta sexta-feira (16) de uma homenagem à ex-presidente do Cade Elizabeth Farina, na Universidade de São Paulo, criticou ainda as acusações de que o órgão vazou informações para a imprensa e ainda que tenha dificultado o acesso às informações do processo ao governo paulista. "O Cade não tem empecilho a compartilhar documentos desde que haja autorização judicial", afirmou.
Segundo o presidente do Cade, o foco legal do órgão é investigar apenas o crime de cartel. Por isso, "possíveis crimes de licitações com funcionários serão encaminhados ao Ministério Público", frisou.
Ele lembrou que o Ministério Público já teve acesso ao acordo e ao histórico de leniência e que os documentos apreendidos pela superintendência do órgão só serão encaminhados aos promotores caso haja a autorização judicial. Isso justifica, segundo o presidente do Cade, a necessidade de o governo paulista ter recorrido à Justiça Federal para ter acesso a apenas parte do processo que já é pública. "O governo de São Paulo teve acesso aos documentos do que o juiz de São Bernardo do Campo tornou público", concluiu.
Senado apura gasto de R$ 2 milhões com selos
Por Andreza Matais e Fábio Fabrini, estadao.com.br
Valor desembolsado em um ano e quatro meses daria para comprar 1,4 milhão de unidades; funcionários já foram afastados depois de auditoria
O Senado gastou quase R$ 2 milhões com a compra de 1,4 milhão de selos - considerando o valor de R$ 1,20 para uma carta comum - em um ano e quatro meses, mas não sabe o que foi feito com o material. Uma auditoria, aberta em junho, apura as despesas dos senadores e da área administrativa com a chamada cota postal. Funcionários já foram afastados e a distribuição de mais selos, proibida.
O gasto em selos seria suficiente para distribuir uma correspondência para cada morador de Goiânia, com 1,3 milhão de habitantes; ou 18 mil selos por senador. O que intriga os responsáveis pela auditoria é que não há previsão nas normas da Casa para a compra de selos.
As correspondências dos senadores e da Casa são seladas por meio de uma máquina franqueadora, equipamento utilizado para imprimir o valor da postagem na correspondência, como um carimbo. Em outras palavras, não há a necessidade de selos em papel.
Segundo fontes ouvidas pelo Estado, parte dos selos foi entregue a alguns senadores, que os requisitaram oficialmente, mas não há registro sobre o paradeiro da maior parte do material.
O líder do PTB, Gim Argello (DF), é um dos parlamentares que pediram selos, conforme um dos envolvidos nas investigações. A família dele é dona de agência franqueada dos Correios em Brasília. "Não me lembro, não. Foram quantos? Normalmente, mando carta quando tem aniversário de eleitor, mas não estou lembrado de ter pedido", afirmou o senador. De uma só vez, em dezembro passado, o Senado comprou R$ 360 mil em selos.
Moeda corrente. O selo é considerado moeda corrente. É fácil vender para qualquer empresa que faça uso dos serviços dos Correios. Cada selo tem um valor, a depender do peso da correspondência. O preço de envio de uma carta comercial varia de R$ 1,20 a R$ 6,40.
O ato que proíbe a compra de selos foi editado em julho pelo primeiro-secretário do Senado, Flexa Ribeiro (PSDB-PA), depois de aberta a investigação.
Os senadores não têm limite para gastos com o envio de correspondências. A norma do Senado, de 1991, diz que cada parlamentar pode enviar duas para cada mil habitantes de seu Estado, mas não diz qual o volume, o preço ou o peso máximo. O que significa dizer que não faz diferença enviar uma carta ou um contêiner.
O Senado estuda a definição de um limite em reais para o envio de correspondências. Procurada pelo Estado, a assessoria de imprensa da Casa não informou os nomes e o número de funcionários afastados.
Em nota, o Senado confirmou a abertura de auditoria, motivada pela "análise dos processos de gestão", que indicaram, em maio passado, "a necessidade de reformulação da área encarregada do envio de correspondências e de postagens em geral".
O Senado explicou que só após o fim da investigação interna saberá com exatidão o número de postagens e os gastos com serviços solicitados aos Correios. O contrato da Casa com os Correios é de R$ 10,8 milhões anuais e já teve dois aditivos no mesmo valor.
De 2011 a 2013, a soma alcança R$ 32,4 milhões. O Senado informou que este ano, até julho, ao menos R$ 4,1 milhões foram pagos, "não computadas eventuais despesas anteriores, ainda não identificadas".
-
Já imaginou um óleo capaz de ajudar desde a hidratação da pele até o alívio de dores musculares? Se para muita gente o óleo de co...
-
Disponível nos mais variados tamanhos, formatos e materiais, o lustre pode incrementar o visual de sua sala Item decorativo que sur...
