quinta-feira 01 2013

Supremo marca julgamento de recursos do mensalão para o dia 14

Justiça

Ministros vão analisar pedidos apresentados pelos 25 réus condenados no processo; esta é a última etapa antes do cumprimento das penas

STF discute cassação de deputados condenados pelo mensalão, em 10/12/2012
STF discute cassação de deputados condenados pelo mensalão, em 10/12/2012 - Fellipe Sampaio/SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, informou nesta quarta-feira aos demais ministros da Corte que o julgamento dos recursos apresentados pelos 25 condenados no processo do mensalão começará no próximo dia 14. 

Glossário

EMBARGO DECLARATÓRIO
Recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros
EMBARGO INFRINGENTE
Recurso exclusivo da defesa quando existem quatro votos contrários à condenação e que permite a possibilidade de um novo julgamento do réu.  Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacta
Ao retomar o julgamento do mensalão, os ministros devem resolver, por partes, a série de questionamentos jurídicos apresentados pela defesa dos condenados. A tendência é que votem inicialmente sobre os chamados embargos de declaração. Esses embargos servem para esclarecer possíveis omissões e contradições da sentença, embora a maioria dos 25 condenados tenha utilizado o pedido com outros objetivos, como questionar a aplicação das penas ou pedir a destituição do relator da ação penal, no caso o próprio Joaquim Babosa. As omissões, se existirem, serão sanadas pelo plenário, o que poderá, por exemplo, equalizar as multas aplicadas aos réus condenados e tornar explícito qual será o regime inicial de cumprimento das penas.
Depois de julgar os embargos declaratórios, os ministros debaterão em plenário se é possível ou não que os condenados apresentem embargos infringentes. A Lei 8.038, de 1990, que determina procedimentos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), autoriza esse tipo de recurso apenas em tribunais de segunda instância - e não nas altas Cortes de Brasília. Se forem aceitos, esses recursos permitirão que o STF promova um novo julgamento dos réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.
Novos ministros – Com a Corte completa, o STF ouvirá pela primeira vez os ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que não participaram do julgamento do mensalão até agora. As opiniões dos dois magistrados são a principal esperança dos mensaleiros condenados.

Em junho, durante sua sabatina no Senado, Luís Roberto Barroso afirmou que o julgamento do mensalão foi um "ponto fora da curva" na tradição garantista da Corte. Para ele, o tribunal agiu com mais rigor do que a média ao condenar 25 réus. “O mensalão foi, por muitas razões, um ponto fora da curva, mas não correspondeu a um endurecimento geral do Supremo", afirmou. Ele disse ter chegado a essa conclusão depois de analisar a jurisprudência da Corte em decisões penais. Na ocasião, Barroso afirmou que iria estudar os pontos do processo sobre os quais terá de se posicionar na análise dos embargos.
Zavascki considera que "o cometimento de crimes, ainda que por mais de três pessoas, não significa que tenha sido mediante formação de quadrilha". A posição do magistrado poderia beneficiar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e livrá-lo de cumprir a pena de dez anos e dez meses em regime fechado. Zavascki também avalia que a decisão pela perda do mandato de deputados condenados cabe ao Congresso Nacional e não é uma consequência imediata da condenação criminal. “O trânsito em julgado da condenação acarreta a suspensão dos direitos políticos, mas não extingue, necessariamente, o mandato eletivo”, disse ele, em artigo publicado em 1994.

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