sexta-feira 18 2012

Lei de acesso a informações públicas diminuirá distância entre população e governo

Transparência

Em países em que a norma já funciona, pessoas pobres puderam impedir a corrupção em programas sociais ao solicitarem dados do governo

Adriana Caitano
“O único risco que pode acontecer é de os atos dos governos, de políticos ou de agentes públicos serem descobertos mais rapidamente e terem uma punição" - Georgete Medleg Rodrigues, professora de Ciência da Informação da UnB
O Brasil está prestes a ter sua primeira lei efetiva dando direito à população de acessar informações que deveriam ser públicas. Se isso acontecer, entrará na lista de mais de 90 países do mundo em que há essa possibilidade. Em boa parte deles, muito além de facilitar a vida de jornalistas, a criação da lei diminuiu a distância entre cidadãos e governo, deu a pessoas pobres a chance de mudar de vida e reduziu a corrupção e a burocracia. No entanto, nem todas as normas são condizentes com o que a Organização das Nações Unidas (ONU) considera ideal, nem mesmo a brasileira.
O projeto de lei 41/2010, que trata do acesso à informação no Brasil, já passou pela Câmara dos Deputados e por duas comissões do Senado. Nesta semana, se houver acordo dos líderes, poderá ser aprovado no plenário e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, que o apóia, no dia 3 de maio – Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. Em seguida, o governo terá dois anos para classificar a confidencialidade de cada documento como reservado, secreto ou ultrasecreto. O prazo máximo de sigilo para a última categoria será de 25 anos prorrogáveis por mais 25.
A proposta prevê a obrigação de os órgãos públicos e entidades ligadas ao governo tornarem disponíveis todas as suas informações, de forma acessível para leigos, em formato eletrônico. Os dados não divulgados poderão ser requeridos por qualquer cidadão e fornecidos no prazo máximo de 20 dias. “Ao contrário do que acontece hoje, o sigilo passará a ser exceção e não regra”, explica o coordenador de projetos de acesso à informação da ONG Artigo 19 no Brasil, Arthur Massuda.
Para Massuda, a proposta brasileira avança em pelos menos mais dois pontos: a obrigação de os órgãos terem pelo menos uma pessoa para cuidar dos pedidos de acesso aos dados e a exigência de haver treinamento para todos os funcionários públicos sobre as novas regras. “Hoje existe uma cultura do sigilo, às vezes o servidor não fornece as informações porque não sabe se pode, com a lei ele vai ter que disponibilizá-las, porque a princípio tudo será público. A cultura vai passar a ser a da transparência”, comenta o coordenador.
A aprovação do projeto também sofre resistência por parte de grupos conservadores que consideram a abertura de dados públicos perigosa para a segurança do país. A professora de Ciência da Informação da Universidade de Brasília (UnB) Georgete Medleg Rodrigues ironiza o argumento: “O único risco que pode acontecer é de os atos dos governos, de políticos ou de agentes públicos serem descobertos mais rapidamente e terem uma punição. Como preconizava o filósofo Kant, num texto clássico de 1795, todas as ações referentes ao direito de outros homens, cujas máximas não são compatíveis com a publicidade, são injustas”.
No entanto, tanto Massuda quanto Georgete apontam falhas no projeto que está prestes a ser aprovado no Brasil. A principal é a falta de uma organização independente para acompanhar o processo de divulgação dos dados e analisar se a lei está sendo cumprida. A proposta que tramita no Congresso prevê que quem tiver o acesso a uma informação negado deverá recorrer à Controladoria Geral da União (CGU), ligada ao governo federal. “As leis mais avançadas preveem uma instância recursal independente e com representantes da sociedade civil. Parece-me que no Brasil, nesse ponto, há uma ênfase mais na proteção do sigilo do que na ampliação do acesso”, critica a professora.
Padrões internacionais - Em 2000, um integrante da ONG Artigo 19 de Londres criou uma lista de princípios a serem considerados para a criação de legislações sobre o assunto. A ONU endossou e recomendou todos os pontos aos países membros. Os nove itens determinam que as informações devem não apenas ser divulgadas, mas publicadas pelos próprios órgãos ligados ao governo de forma acessível para todos os cidadãos. Um dos pontos destaca ainda que o sigilo deve ser exceção e apenas nos casos em que o prejuízo de sua divulgação for maior que o interesse público.
Em todo o mundo, o México é considerado um dos países onde a lei de acesso a informações públicas é mais próxima do padrão da ONU. Lá, as instituições do governo são obrigadas a ter seções específicas para facilitar a divulgação dos dados e há um órgão independente para fiscalizar se a norma está sendo cumprida. As informações que devem ser sigilosas ou reservadas são detalhadamente especificadas em categorias, mas o segredo é sempre menos prioritário que a publicidade dos dados.
Na Índia, o acesso a dados públicos não chega a ser um modelo, mas a diferença foi sentida até por quem mal sabia ter esse direito. Em 2010, o jornal americano The New York Times relatou o caso de uma diarista bastante pobre que esperou receber um auxílio moradia do governo durante quatro anos, enquanto via seus vizinhos mais ricos tendo o benefício com mais facilidade. Quando ela solicitou a lista de quem teve o auxílio antes dela e quis saber por que isso aconteceu, rapidamente foi incluída no programa. Em outro caso, assim que moradores de um vilarejo solicitaram a tabela de presenças de um médico que não aparecia no posto em que deveria estar, ele ressurgiu e nunca mais faltou.
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/lei-de-acesso-a-informacoes-publicas-diminuira-distancia-entre-populacao-e-governo

Falta de regulamentação pode atrasar eficácia da Lei de Acesso à Informação

Transparência

Muitos estados e municípios esperaram publicação de decreto federal para estabelecer procedimentos de atendimento. Porém, texto só foi assinado pela presidente nesta quarta, mesmo dia que lei entra em vigor

Cida Alves e Valmar Hupsel Filho
Mesmo com problemas, especialistas são unânimes: lei não se tornará 'letra morta' Mesmo com problemas, especialistas são unânimes: lei não se tornará 'letra morta' (Thinkstock)
"A falta de informações sobre o decreto regulamentar fará com que muitas prefeituras precisem improvisar nos primeiros meses de aplicação da lei. Isso causará insegurança, e a insegurança é inimiga da rapidez"
Manoel Joaquim dos Reis, especialista em direito público
A Lei de Acesso à Informação entra em vigor nesta quarta-feira em meio a uma grande expectativa por parte das entidades que atuam na área de transparência pública e, ao mesmo tempo, descrença por parte dos próprios entes federativos de que a lei será cumprida plenamente nos primeiro meses em vigor. Entre os fatores que prejudicarão o cumprimento da lei de imediato estão o atraso na divulgação dos decretos regulamentadores, que definem os procedimentos para atendimento dos pedidos de informação, e o prazo de apenas seis meses para que os órgãos públicos se adequassem às exigências da lei - em outro países foi de dois a cinco anos.


Entenda o que diz a nova lei  


  1. O que é? Apesar de o direito de acesso à informação pública estar garantido pela Constituição, a lei é necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação dos dados pelas instituições públicas
  2. A quem se aplica? Deve ser cumprida em todos os níveis – federal, estadual, municipal e distrital – por órgãos e entidades públicas do Executivo, Legislativo e Judiciário. Também estão incluídos os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as autarquias, empresas e fundações públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, municípios ou Distrito Federal.
  3. E as empresas privadas? Empresas privadas sem fins lucrativos e que recebem dinheiro público para a realização de ações de interesse público devem divulgar informações sobre os recursos recebidos
  4. Como funciona? As entidades devem cumprir o determinado pela lei em duas frentes: a transparência ativa (divulgar informações de maneira espontânea, em sites, por exemplo); e a transparência passiva (ter estrutura e procedimentos para divulgar informação específica solicitada pelo cidadão). O pedido não precisa ser justificado e o órgão tem até vinte dias para enviar uma resposta, prazo prorrogável por mais 10 dias. A informação deve ser apresentada de forma objetiva e os dados técnicos devem ser traduzidos em linguagem clara para o cidadão
  5. O que faço se recusarem meu pedido? O cidadão que tiver o pedido negado pode apresentar um recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que recusou a informação. Se novamente tiver o pedido negado, por recorrer à Justiça ou ao Ministério Público. No caso de descumprimento de prazos ou procedimentos da lei, deve se reportar à Controladoria-Geral da União (CGU). Nos órgãos federais, em última instância, caberá recurso à Comissão Mista de reavaliação de Informações
  6. Quais as exceções? A lei classifica como exceções informações pessoais e aquelas consideradas sigilosas. Nesse caso, os órgãos públicos não têm obrigação de divulgar. Uma informação é considerada sigilosa quando, por exemplo, é imprescindível à segurança do estado ou da sociedade. Se a informação for parcialmente sigilosa, o cidadão tem direito de acesso à parte que não está sob sigilo


O especialista em direito público Manoel Joaquim dos Reis explicou que muitos estados e municípios ficaram esperando que o governo federal publicasse o decreto regulamentador da lei para basear suas regulamentações locais. “Tínhamos esperança de que o decreto saísse logo e que pudesse esclarecer pontos que geraram dúvidas, como o acesso à informação de servidores”, disse o advogado, chefe da área de direito público da Consultoria em Administração Pública (Conam), que auxiliou 150 entidades em 80 municípios na adequação à lei.
Reportagem do site de VEJA mostrou, há um mês, que a lei entraria em vigor sem eficácia plena. Caso o decreto regulamente a Lei de Acesso à Informação apenas na esfera federal, os demais entes da federação ficarão sem referência para fazerem suas regulamentações locais, o que pode emperrar os primeiros pedidos de informação logo após a entrada em vigor da lei. “A falta de informações sobre o decreto regulamentar fará com que muitas prefeituras precisem improvisar nos primeiros meses de aplicação da lei. Isso causará insegurança, e a insegurança é inimiga da rapidez”, explicou. Os possíveis atrasos no fornecimento de informações podem fazer com que os pedidos sejam levados à Justiça.
Mesmo com os problemas para a entrada em vigor, os especialistas são unânimes em dizer que a Lei de Acesso à Informação não se tornará “letra morta”. “Ainda que no início o atendimento seja um pouco capenga, a lei tende a se firmar com o decorrer do tempo. É um apelo geral e os e entes federativos não poderão passar por cima disso como se nada estivesse acontecendo”, afirmou Reis. O advogado acredita que, com a assinatura do decreto nesta quarta-feira e o empenho de estados e municípios, a lei demoraria cerca de seis meses para vigorar plenamente.
Segundo a Casa Civil, o decreto foi assinado pela presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira durante a cerimônia de posse da Comissão da Verdade. O texto deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) até esta quinta-feira. Nesta quarta, ministérios e órgãos federais publicaram portarias com a estrutura de seus Serviços de Informação ao Cidadão (SIC), determinado por lei. Além disso, foi publicada uma portaria da Casa Civil estabelecendo quais documentos são considerados sigilosos e que, mesmo com a lei, não devem ser divulgados.
Prazo curto - O próprio ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, já disse várias vezes que o prazo de 180 dias para os órgãos públicos se adequarem à lei não seria suficiente e que, inicialmente, muitos poderiam não estar preparados para atender aos pedidos de informação. A lei exige que União, estados e prefeituras ofereçam à população informação básicas de interesse público em sites (chamada de transparência ativa) e permite ao cidadão solicitar dados da administração sem precisar justificar o pedido (chamada de transparência passiva). O prazo para resposta é de vinte dias, prorrogáveis por mais dez. O problema é que muitos órgãos ainda não estabeleceram procedimentos para atender aos pedidos nem definiram as informações que serão de caráter sigiloso.
Se no âmbito da chamada transparência passiva os órgãos públicos ainda têm muito que fazer para cumprir a lei, na transparência ativa os especialistas afirmam que não há desculpa para que as informações não estejam disponíveis a partir desta quarta-feira.
“A Lei de Transparência, criada há três anos, já determinava a divulgação dessas informações”, afirmou Douglas Rodrigues Caetano, gerente de Tecnologia da Informação da Conam. O problema é que nem a Lei de Transparência, nem a Lei de Acesso à Informação estipulam um padrão para o acesso a esses dados. “Muitas vezes as informações são publicadas de forma extremamente técnica ou, por má fé, escondida, para a pessoa não encontrar”.


“A antítese do dado aberto é o arquivo em PDF”, afirmou o assessor para políticas públicas do instituto Ethos, Caio Magri, acrescentando que, com a nova lei, os arquivos disponibilizados para o cidadão devem ser oferecidos de forma que os solicitantes possam acessar, usar, trabalhar e distribuir os dados. As informações devem ser traduzidas para uma linguagem simplificada e o servidor que negar os dados sem justificativa poderá ser punido.
O instituto é um dos que pretendem colocar a lei à prova assim que entre em vigor. Nesta quarta, o Instituto Ethos enviará doze pedidos formais de informações às cidades-sedes da Copa do Mundo sobre a aplicação de recursos públicos para a construção dos estádios que serão utilizados na competição. “Faz mais de um ano que pedimos esta informação e ainda não tivemos acesso”, afirmou Magri.
Eleições e negócios - A participação do cidadão será fundamental para que a Lei de Acesso à Informação se desenvolva e leve o Brasil ao mesmo patamar de outros países como Estados Unidos e México, que são referência em transparência pública. Entretanto, os especialistas enxergam nas empresas e até nos próprios políticos um público que deve fazer muito uso da lei.
Para o doutor em direito e coordenador de pós-graduação da Escola de Direito do Brasil, Adelmo Emerenciano, os candidatos às eleições municipais de outubro devem ser os que mais usufruirão da Lei de Acesso à Informação neste primeiro ano em vigor. “O quadro e as estratégias políticas serão altamente afetadas e os candidatos terão um arsenal diferente para usar nessas eleições, com os prefeitos atuais como principais alvos”, afirmou.
As empresas também devem se abastecer dos dados públicos para fazer “pesquisas de mercado” e elaborar serviços e produtos para a população. “Pode-se gerar uma economia da informação, com uma fonte imensa de negócios”, afirmou Emerenciano.
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/falta-de-regulamentacao-pode-atrasar-eficacia-da-lei-de-acesso-a-informacao 

Decisão de Dilma pode desencadear guerra entre Poderes

Governo

Presidente mandou servidores federais divulgarem seus rendimentos na web

A presidente Dilma Rousseff: em guerra com servidores A presidente Dilma Rousseff: em guerra com servidores (Ueslei Marcelino/Reuters)
A decisão da presidente Dilma Rousseff de mandar publicar na internet os salários, com todos os penduricalhos, dos ocupantes de cargos públicos no Executivo desencadeou uma reação dos sindicatos de servidores, que foi reforçada pela resistência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e entidades do Judiciário, e vai acabar em uma batalha judicial.
Com isso, a Lei de Acesso à Informação, criada com o objetivo de tornar a gestão pública mais transparente e eliminar as resistências à divulgação de dados oficiais, pode virar objeto de disputa entre Poderes. Servidores federais ameaçam ir à Justiça contra a divulgação de salários, auxílios, ajudas de custo, jetons e "quaisquer vantagens pecuniárias," de maneira individualizada, dos ocupantes de cargos públicos.
Válido para o Executivo federal, o decreto publicado nesta quinta no Diário Oficial da União deve constranger os Poderes Judiciário e Legislativo de todo país - e vai na contramão da postura do Senado Federal, que decidiu que os vencimentos dos funcionários são informação protegida.
Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto na última quarta-feira, a presidente disse que a transparência funciona como inibidor eficiente de "todos os maus usos do dinheiro público". "Fiscalização, controle e avaliação são a base de uma ação pública ética e honesta", afirmou Dilma, que já perdeu sete ministros por conta de denúncias.
Para o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Maurício da Costa, a divulgação de salários expõe a intimidade do servidor.
"Transparência tem limite. O servidor já declara o seu imposto de renda, vai ter exposto o contracheque pra todo mundo ver? É no mínimo quebra de sigilo, é um desrespeito à intimidade do servidor e abre espaço para tudo que é mazela, sequestro relâmpago, má-fé", criticou Costa, que não quis informar seu salário.
"A presidente Dilma tem de se preocupar é com quem pratica a dilapidação do patrimônio público e acumula rendas ilícitas. Hoje o governo Dilma virou balcão de negócios, esses (os servidores comissionados) é que têm de ter sua renda exposta." Na avaliação do secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF), Oton Pereira, a divulgação individualizada é "invasão de privacidade".
"A corrupção e os desvios públicos não se dão no contracheque do servidor. Se dão nas negociatas, convênios, nas terceirizações, nas negociatas dos gabinetes ministeriais. É desviar a atenção do foco principal", condena. "Os servidores conhecem muito bem os salários de todo mundo. É invasão de privacidade." Questionado pelo jornal O Estado de S. Paulo, o secretário-geral disse que ganha mensalmente 5.650 reais brutos. Sindsep e Condsef já estão consultando suas assessorias para ir à Justiça e reverter a decisão da presidente, caso o Planalto não volte atrás.
Mundo - Outros países que implantaram lei de acesso à informação passaram por situações semelhantes, observa o assessor de Comunicação e Informação da Unesco para o Mercosul e Chile, Guilherme Canela. "Essa discussão está posta e muitas democracias tem decidido pela publicação, sem grandes repercussões negativas para os funcionários individualmente e em geral com repercussões positivas para a sociedade como um tudo", diz.
(Com Agência Estado)
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/dilma-abre-guerra-ao-mandar-divulgar-salarios 

Dilma veta a venda de remédios em supermercado

Saúde pública

Razões do veto foram a dificuldade da fiscalização das vendas e o risco da automedicação

Presidente Dilma Rousseff em reunião no Palácio do Planalto em Brasília Presidente Dilma Rousseff em reunião no Palácio do Planalto em Brasília (Ueslei Marcelino/Reuters)
A presidente Dilma Rousseff vetou nesta sexta-feira, a liberação da venda de medicamentos em supermercados, lojas de conveniência, empórios e estabelecimentos comerciais similares. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o texto, "a ampliação da disponibilidade de medicamentos nos estabelecimentos em questão dificultaria o controle sobre a comercialização”.
Automedicação – Além da dificuldade da fiscalização das vendas, outra razão para o veto foi o risco da proposta “estimular a automedicação e o uso indiscriminado de remédios”.
Em abril, o Senado havia aprovado uma Medida Provisória (MP) que liberava a comercialização de remédios que dispensam prescrição médica em supermercados.
A decisão do Senado, no entanto, foi criticada por profissionais da área da saúde, que passaram a se organizar para que a presidente vetasse a medida.
O texto da MP 549/11 indicava que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deveria indicar quais produtos poderiam ser vendidos sem a necessidade de prescrição médica.
http://veja.abril.com.br/noticia/saude/dilma-veta-a-venda-de-remedios-em-supermercado 

The Doors - Touch Me (Live)