segunda-feira 11 2018

Cronograma do eSocial


O cronograma de obrigatoriedade de todos os empregadores será feito gradualmente, assim previamente definido pela Receita Federal. Ainda que o cronograma para entrega do eSocial tenha sofrido diversas alterações ao longo do tempo, o Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal aprovam e divulgam o cronograma de implantação do eSocial.
O cronograma aprovado e o prazo de envio de informações atuais foram definidos na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 3/17 (DOU de 30/11/2017), definindo o início da obrigatoriedade de transmissão dos eventos que se dará conforme descrito a seguir:
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em ato específico, observados os prazos elencados anteriormente.
No que se refere à demanda do eSocial, acredita-se que os grandes agravantes para os empregadores estão relacionados ao número de empregados e ao alto volume de movimentações laborais no ambiente organizacional.
Por isso, é recomendável que as empresas se antecipem na coleta dos dados de seus colaboradores que estão relacionados nos leiautes S-2100 (Evento Cadastramento Inicial do Vínculo) e S-2200 (Evento Admissão), afinal para um projeto dessa magnitude o prazo ainda é curto.

https://portal.esocial.gov.br/

Fontes de Informação do eSocial


O layout técnico do eSocial possui atualmente 44 tipos de arquivos distintos (eventos), contendo aproximadamente 2.710 campos. Os eventos relacionados a SST (Saúde e Segurança do Trabalho) atualmente somam a quantia de 5 conforme a tabela abaixo:
O envio dos dados deverá ser feito para o site da RFB (Receita Federal do Brasil) e conforme os layouts do eSocial divulgados no site www.esocial.gov.br. Os dados virão de diversas áreas distintas dentro da empresa, e possivelmente de distintos sistemas de TI, que terão de gerar as informações a serem enviadas para o eSocial. Podemos verificar abaixo em síntese os setores e suas atribuições mediante o eSocial:
RH
• Eventos trabalhistas
• Movimentação trabalhista
• Folha de pagamento
• Impostos e contribuições sobre a folha de pagamento
Financeiro
• Pagamentos de tributos e contribuições
• Pagamentos de serviços prestados
• Recebimento de serviços prestados
• Dados contábeis
TI
• Interfaces
• Exportação de informações
• Segurança da informação
SST
• Informações sobre medicina e segurança do trabalho como ASO, CAT, PCMSO, PPP, PPRA, LTCAT, entre outros
Jurídico
• Ações judiciais
• Depósitos judiciais
https://portal.esocial.gov.br/

Como gerar a informação do eSocial

Por tudo que foi exposto nos posts anteriores você deve já ter percebido que para o pleno atendimento ao eSocial necessita-se de um sistema. A escolha de uma ferramenta adequada para a organização e a geração das informações é fundamental. Outro requisito importante é a facilidade de se integrar com sistemas de diversos fornecedores, seja através de troca manual de arquivos ou automatizada via webservices (serviços web), uma grande vantagem observada nas soluções 100% web. Essa integração se faz necessária, pois os principais geradores de informação (cada um em sua área) terão que executar um trabalho colaborativo, para que as exigências legais sejam atendidas em sua plenitude.
O software que irá gerar os dados para o ambiente do eSocial, deverá possuir todos os campos exigidos para os eventos de SST. Os fluxos operacionais de sua empresa deverão ser revisados para que sejam inclusas essas informações, a fim de facilitar o preenchimento desses campos dentro do sistema. Exemplo disso, é a identificação do trabalhador, que passa a ser dada pelo CPF, NIS (Número de Identificação Social) e matrícula. O par CPF x NIS identifica o trabalhador e a matrícula o seu vínculo empregatício. Se você não levantar essas informações e atualizar seus cadastros, ficará impossibilitado de transmitir os eventos para o eSocial.
Após o registro das informações de SST, o usuário do sistema deverá conseguir gerar os eventos necessários e compartilhar com os interessados de forma segura, seguindo os layouts (xml) divulgados pelo governo. Escritórios de contabilidade deverão ter acesso aos dados de SST das empresas atendidas por eles, pois na maioria das vezes são eles quem realizarão a transmissão dos arquivos ao ambiente eSocial. Empresas com sistema próprio (ERP) também necessitarão buscar esses arquivos gerados para que sejam transmitidos ao ambiente nacional.


O eSocial não será optativo, mas sim obrigatório. Será considerado um importante avanço para a racionalização de tempo. Exigirá mudanças nos fluxos de trabalhos atuais e investimento por parte das empresas. Facilitará a fiscalização por parte do Governo e na aplicação de multas.

É importante que sua empresa inicie o quanto antes a se preparar para atender ao eSocial. Essa preparação exige tempo e investimento, não sendo possível deixar para o último momento. Quanto antes sua empresa começar a preparação maior será a chance de ter sucesso. Estamos em permanente evolução e comprometidos em oferecer a melhor solução eSocial SST. Se desejar mais informações visite nosso site.
https://portal.esocial.gov.br/

Tudo que você precisa saber sobre o PCMSO e o eSocial

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um dos programas de saúde e segurança do trabalho que deve ser implantado nas empresas. O PCMSO foi estabelecido pela NR-7 (Norma Regulamentadora) e especifica os procedimentos e condutas a serem seguidos pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados estão expostos no ambiente de trabalho para controlar diretamente o estado de saúde física e mental dos trabalhadores, garantindo o bem estar dos mesmos.
O objetivo direto do PCMSO é prevenir, identificar e diagnosticar doenças relacionadas ao trabalho com antecedência suficiente, até mesmo antes de gerarem sintomas. Para tanto são estabelecidas regras para realização de exames médicos, são criadas ações de saúde e emitidos relatórios com dados a serem discutidos pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de acidentes).
Todas as empresas que possuem empregados no regime CLT devem criar e manter um PCMSO. O responsável por coordenar o programa deve ser um médico do trabalho ligado ao SESMT da empresa ou de uma prestadora de serviços de SST. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
  • Admissional: realizado antes do início do trabalho;
  • Periódico: realizado a intervalos mínimos durante todo período laboral;
  • De retorno ao trabalho: realizado no primeiro dia de retorno caso o trabalhador tenha se ausentado por 30 dias ou mais devido a doença, acidente ou parto;
  • De mudança de função: realizado antes da mudança para verificar se o trabalhador adquiriu alguma doença ocupacional durante sua função anterior e se está apto a executar sua próxima função;
  • Demissional: realizado até a data da homologação desde que o último exame médico tenha ocorrido em data anterior à determinada na NR 7 para a empresa.
As informações geradas em decorrência da execução do PCMSO, como a realização de exames, podem ser gerenciadas por um sistema (software). Isso facilita o acompanhamento dos exames e validades para cada trabalhador, evitando a perda de prazos. Além disso, com a exigência do eSocial, essas informações deverão ser enviadas para o ambiente nacional.
No evento “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador”, deverão ser inseridas as informações dos atestados de saúde ocupacional (ASO) exigidos periodicamente, por trabalhador, bem como os exames complementares realizados conforme estabelecido no PCMSO. O atestado admissional e demissional serão pré-requisitos dos eventos S-2200 – Admissão do Trabalhador e S-2299 – Desligamento.
Por tudo que foi visto, fica claro que para a elaboração e execução de um PCMSO dentro de uma empresa é importante que se utilize um software. Não somente para a gestão dos exames a serem realizados, mas também para a geração dos arquivos XML do evento relacionado (S-2220) para o atendimento legal ao eSocial.
Acompanhe o blog e entenda mais sobre o eSocial visitando os outros artigos da categoria.