quarta-feira 13 2015

Em sessão tumultuada, Câmara aprova MP que aperta regras da pensão por morte


Medida, que endurece as regras para a concessão de benefícios previdenciários, é a segunda proposta do governo para viabilizar o ajuste fiscal

Por: Marcela Mattos e Gabriel Castro, de Brasília

Em mais uma sessão tumultuada, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 277 a 178 votos, o texto principal da medida provisória número 664/15, que endurece as regras para a concessão de benefícios previdenciários. Trata-se da segunda proposta do governo aprovada pela Casa em meio ao esforço do Executivo em equilibrar as contas públicas. O projeto altera os prazos e dificulta o acesso à pensão por morte e ao auxílio doença. Falta a análise dos destaques, por isso a votação continua em plenário.
O governo teve de ceder em alguns pontos para conseguir o aval do plenário. O projeto original enviado pelo Executivo previa que, para ter acesso à pensão por morte, por exemplo, era necessário um período mínimo de 24 meses de contribuição para que o cônjuge ou o companheiro recebesse o benefício. Pela lei atual, não há nenhuma exigência no período de carência. No Congresso, o texto foi modificado para 18 meses de contribuição.
Outra mudança da medida provisória recai sobre o auxílio doença e visa desonerar o governo. Pela regra atual, o trabalhador tem o benefício arcado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir do 16º dia de afastamento da atividade. O projeto estende esse prazo e prevê que durante os primeiros 31 dias de afastamento caberá à empresa pagar ao empregado o salário integral.
O projeto também acaba com a pensão vitalícia irrestrita e estabelece um cálculo com base na expectativa de vida do cônjuge, com duração maior conforme o aumento da idade. Para pessoas entre 30 e 40 anos, por exemplo, é concedido o benefício ao longo de 15 anos. Já para aqueles que têm até 21 anos, a liberação da pensão é reduzida para três anos. O recurso passa a ser vitalício para pensionistas de pelo menos 44 anos.
O governo queria que o aporte mensal da pensão por morte correspondesse a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. Seriam acrescidas cotas individuais de 10% do valor da aposentadoria para os dependentes, com um limite de cinco cotas. Os congressistas, durante análise na comissão mista, retomaram a concessão do valor integral da aposentadoria, conforme regra atual.
Tumulto - Durante a votação, deputados ergueram bandeiras pretas e ensaiaram uma paródia à letra do samba de Jorge Aragão: "O PT pagou com traição a quem sempre lhe deu a mão", cantaram. "O PT mostrou a sua face corrupta e também a face mentirosa, quando apunhalou pelas costas o trabalhador brasileiro, apesar de a presidente Dilma Rousseff ter dito que não mexeria no direito dos trabalhadores durante a campanha", disse o líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP).
Na semana passada, a Câmara aprovou a MP 665, que limita o acesso a direitos trabalhistas como abono salarial e seguro-desemprego. A proposta, assim como a que foi aprovada na noite desta quarta, foi editada no final de dezembro do ano passado como parte de um pacote de aperto fiscal lançado pelo governo para reequilibrar as contas públicas. As medidas impopulares foram alvo de protestos dos movimentos sindicais e até mesmo de parlamentares da base. Para conter a rebeldia dos aliados, o Planalto teve de recorrer ao tradicional fisiologismo e negociar cargos no segundo escalão para garantir a aprovação da matéria.

A oposição continua contrária às medidas, afirmando que o governo está repassando aos brasileiros o ônus do ajuste. "O Brasil está acompanhando uma situação de crise que está sendo paga pelo trabalhador, pelos assalariados e pela classe média. A presidente Dilma insiste que a conta não pode ser paga pelo seu próprio governo e transfere a responsabilidade do ajuste para quem, através do suor, luta para sustentar a família", afirmou o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE). No plenário, parlamentares petistas, entre eles o relator Carlos Zarattini (SP), e o líder do governo, José Guimarães (CE), foram hostilizados por manifestantes da Força Sindical.

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Fachin e os crimes de responsabilidade de um presidente

O senador tucano Flexa Ribeiro (PA) fez duas questões importantes a Fachin, que sintetizo:
a: um presidente da República em segundo mandato não pode ser responsabilizado por crimes cometidos no primeiro?
b: mesmo por crime cometido no exercício do mandato, um presidente não pode ser ao menos investigado?
Fachin não respondeu e disse que os limites estão estabelecidos na Constituição. Sabem o que isso quer dizer? Nada! E por quê?
O Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição estabelece o seguinte:
“§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
Pois é… Que leitura Rodrigo Janot, por exemplo, faz desse texto? Que qualquer que tenha sido a lambança que um presidente tenha cometido no primeiro mandato, ele não poderá arcar com as consequências legais no segundo.
Qual é o busílis? Esse artigo foi posto na Constituição antes de provada a emenda da reeleição. Vamos ao texto: um presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. E ele tem a “função” de presidente no primeiro ou no segundo mandatos. A menos que a Carta desse a um presidente o direito de cometer crimes e permanecer impune.
Mais: segundo jurisprudência do Supremo, mesmo por crimes próprios à função, um presidente pode, no exercício de seu mandato, ser investigado. Não pode, como reza claro o texto, ser processado.
Fachin poderia ter respondido as duas questões sem problema. Não respondeu.
Por Reinaldo Azevedo
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/fachin-e-os-crimes-de-responsabilidade-de-um-presidente/

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