terça-feira 25 2021

Já é Obrigatório! A documentação de SST deve ser mantida em formato digital


A PORTARIA Nº 211, que foi publicada lá em 11 DE ABRIL DE 2019 Trazia as disposições sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho Lá em 2019, A portaria estabeleceu o prazo de 2 anos para entrada em vigor para as grandes empresas se adequarem, e disponibilizarem seus documentos em formato digital E esse prazo acabou! Agora as grandes empresas são obrigadas a manter documentos SST em formato digital e assinados eletronicamente. A assinatura, guarda e apresentação de documentos prevista na Portaria foi inicialmente facultativa, tornando-se obrigatória nos seguintes prazos, contados da vigência desta Portaria: I - 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais; II - 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte; e III - 2 (dois) anos, para as demais empresas. Segunda a Portaria n˚ 211/2019, é considerada válida a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, normatizada por lei específica, para a criação e assinatura eletrônica dos seguintes documentos: I - Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; II - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; III - Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR; IV - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil - PCMAT; V - Programa de Proteção Respiratória - PPR; VI - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO; VII - Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural - PGSSMTR; VIII - Análise Ergonômica do Trabalho - AET; IX - Plano de Proteção Radiológica - PRR; X - Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes; XI - certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras; XII - laudos que fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade; XIII - demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. Saiba melhor como salvar e guardar seus documentos de SST em formato digital assistindo ao nosso vídeo. No vídeo, eu indico uma plataforma gratuita, a IndexMed, que proporcionará aos seus usuários a geração dos arquivos XML dos eventos de SST de forma gratuita. Conheça a plataforma em https://www.indexmed.com.br/sstonline