sábado 30 2013

Oito respostas sobre a PEC das domésticas


 Por Hugo Passarelli e Mariana Congo, de O Estado de S.Paulo, estadao.com.br
estadão.com
Novos direitos foram aprovados nesta terça-feira, 26; entenda o que muda

1) As novas regras valem a partir de quando?

A equiparação das condições dos empregados domésticos com os demais trabalhadores dependia da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que ocorreu na terça-feira (26). Contudo, os especialistas afirmam que há questões do projeto que não deverão entrar em vigor imediatamente, pois dependem de regulamentação por lei específica.
2) Quem está contemplado?
Trabalhadores domésticos em geral, como faxineiros, babás, cozinheiros, jardineiros, motoristas e cuidadores de idosos.
3) Como fica o recolhimento do FGTS?
Hoje o recolhimento de FGTS é facultativo, mas passará a ser obrigatório. A questão ainda pode gerar debate, porque não há consenso entre os especialistas se é necessária a regulamentação. Alguns a defendem, pois os depósitos estão ligados a outros direitos, como a multa rescisória por demissão por justa causa e o seguro-desemprego. Outros concordam que o depósito do equivalente aos 8% do salário no fundo tem aplicabilidade é imediata, pois já está previsto em legislação.
4) Qual é o piso salarial dos domésticos?
O piso dos domésticos é o salário mínimo nacional ou regional. O valor nacional é de R$ 678 para 44 horas semanais. Em São Paulo, o piso é R$ 755.
5) Como fica a jornada de trabalho?
Hoje não há controle sobre jornada. Com a aprovação da PEC, a jornada semanal passará a ser de 44 horas, com 8 horas diárias no máximo e intervalo para descanso e almoço (de uma a duas horas). Para jornada de seis horas, o intervalo é de 15 minutos. O empregador pode criar livro de controle de ponto para registro, mas não pode alterar ou forjar horários.
6) O emprego doméstico terá direito a pagamento de horas extras?
O empregado doméstico terá direito a hora extra se trabalhar mais de 8 horas por dia, equivalente a 50% a mais que o valor da hora usual. Aos domingos, o valor é 100% maior. Para calcular o valor da hora de trabalho normal, é necessário dividir o salário do doméstico pelas 220 horas mensais (44 horas semanais) previstas em contrato. Depois, somar o acréscimo da hora extra.
7) O empregado não trabalha aos sábados. O patrão pode usar as quatro horas não trabalhadas, previstas na jornada semanal de 44 horas, para desconto de hora extra?
Não. Esse desconto pode prejudicar o valor do salário mensal do funcionário ao invés de incluir o benefício da hora extra.
8) Quem pode fiscalizar?
As superintendências regionais do trabalho são os órgãos que recebem denúncias sobre problemas nas relações de trabalho. Os sindicatos também podem atuar. O empregador que sofrer processos trabalhistas pode receber multa, mas os valores ainda dependem de regulamentação.
(Fontes: Professor da pós-graduação da PUC-SP Ricardo de Freitas Guimarães e especialista em Direito Trabalhista Mirella Costa Macêdo Ferraz)

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