quinta-feira 02 2015

Remessas milionárias para Mônaco e China motivaram prisão de Zelada


Força-tarefa da Lava Jato revela que ex-diretor de Internacional da Petrobras transferiu 7,55 milhões de euros da Suíça para Mônaco e mais US$ 1 milhão para a China depois da deflagração da operação

AE
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As transferências ocultas de somas milionárias realizadas por Jorge Luiz Zelada, ex-diretor de Internacional da Petrobras preso nesta quinta-feira, 2, são um dos motivos da decretação de sua prisão preventiva, ordenada pelo juiz federal Sérgio Moro.

Rastreamento da força-tarefa da Procuradoria da República e da Polícia Federal indica que Zelada transferiu pelo menos US$ 1 milhão para uma conta na China – duas operações já estão identificadas, somando US$ 350,1 mil, uma delas no valor de US$ 150 mil, realizada em 27 de outubro de 2014, outra de US$ 200 mil, no dia 22 de dezembro de 2014 valores enviados a título de investimentos para contas em nome de Xia Fern Ying Co Ltd. no Industrial and Commercial Bank of China – entre uma e outra remessa de Zelada, a Operação Lava Jato deflagrou sua sétima fase, contra o cartel das empreiteiras.

Antes, entre julho e agosto de 2014 – quatro meses após a deflagração da fase ostensiva da investigação sobre corrupção e desvios na estatal petrolífera -, Zelada realizou outras duas transferências no montante de 7,55 milhões de euros da Suíça para o Principado de Mônaco.

“As transferências em julho e agosto de 2014 permitem concluir que, já durante as investigações da assim denominada Operação Lavajato, Jorge Luiz Zelada, receoso de ter suas contas na Suíça sequestradas, como ocorreu com Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras e delator da Lava Jato), transferiu os saldos para contas no Principado de Mônaco, esperando por a salvo seus ativos criminosos do sequestro e confisco da Justiça”, assinalou o magistrado ao mandar prender o sucessor de Nestor Cerveró na Internacional da Petrobras.

“Observando os extratos das contas mantidas em Mônaco, há também registro de transferências a débito vultosas para outras contas na China e outras conta na Suíça, aparentemente esta controlada por sócio no Brasil do investigado”, destacou Moro, ao se referir a um suposto cúmplice de Zelada que estaria cuidando da ocultação e lavagem de valores ilícitos.

O procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima disse que não há dúvidas de que a fortuna de Zelada tem origem em propinas. “Ele recebia vencimentos significativos na Petrobras, da ordem de R$ 100 mil mensais, mas sabemos que o valor (depositado no exterior) é originário de corrupção. Não se trata de valor de salário com certeza.”

O juiz Moro alertou que “esses ativos ainda não foram recuperados ou sequestrados”. ”A conduta do investigado colocou em risco as chances de recuperação integral dos ativos criminosos. Não se deve excluir a possibilidade de existirem outras contas, pois, há indícios de que Jorge Luiz Zelada tem outras contas na Suíça (como a Stone Peach) e é provável que seu sócio no Brasil esteja ocultando ativos para ele (como na Atlas Asset).”

“Além da conta ser mantida em Monaco, conhecido refúgio de ativos milionários, em nome de uma off-shore para dificultar a identificação do real proprietário, também não foi ela objeto de declaração à Receita Federal pelo investigado”, acrescentou Moro.

O juiz da Lava Jato aponta para a possibilidade de novas operações para dissimulação dos ativos. “Sem a preventiva, há risco concreto da prática de novos atos de lavagem por parte de Jorge Luiz Zelada em relação aos ativos secretos ainda não bloqueados, com o que as chances de recuperação dos ativos pela Justiça brasileira serão frustrados.”

As remessas de valores milionários de Zelada indicam lavagem de dinheiro e caracterizam ‘continuidade delitiva’ – fundamento principal da ordem de custódia preventiva contra o ex-diretor. O juiz federal Sérgio Moro citou decisões do Superior Tribunal de Justiça, jurisprudência que, mesmo resguardando a excepcionalidade da prisão preventiva, admite a medida para casos nos quais se constate habitualidade criminosa e reiteração delitiva.

“É certo que a maioria dos precedentes citados não se refere a crimes de lavagem de dinheiro, mas o entendimento de que a habitualidade criminosa e reiteração delitiva constituem fundamentos para a prisão preventiva é aplicável, com as devidas adaptações, mesmo para crimes desta espécie”, destacou o juiz federal Sérgio Moro.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO DE MORAES, QUE DEFENDE JORGE ZELADA

“Ainda não tive acesso ao decreto de prisão, mas já posso antecipar ser esta prisão absolutamente desnecessária. O nome do meu cliente já vinha há algum tempo sendo veiculado pela imprensa e Jorge Zelada hoje foi preso em casa,  repito, em casa. Sempre, durante esse tempo, esteve à  disposição da Justiça.  Isto, por si só, demonstra a cabal desnecessidade da prisão. Esse Juízo está transformando a prisão, que é medida de exceção, em regra, ferindo princípios constitucionais.”

“NOTA
Acerca da prisão de Jorge Zelada, implementada hoje, em sua residência, a defesa declina que ainda não teve acesso ao teor da decisão, mas antecipa, com toda segurança, a absoluta desnecessidade, em termos cautelares, da medida excepcional, decretada mais de 3 (três) anos após deixar a Petrobras. Jorge Zelada sempre esteve à disposição das autoridades públicas. A sua liberdade não representa, como nunca representou, qualquer risco à investigação ou à ordem pública. O método de prender para apurar e processar subverte a Constituição Federal e precisa ser repelido, sob pena de imperar, como está imperando, o arbítrio em detrimento da lei. Assim que tiver conhecimento do conteúdo da decisão, a defesa de Jorge Zelada adotará as medidas cabíveis para restabelecimento da legalidade, que significa a restituição da sua liberdade.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 2015.

Eduardo de Moraes
Advogado”

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