quinta-feira 24 2014

Pela 3ª vez, Justiça Eleitoral proíbe propaganda da Petrobras na TV

Eleições 2014

Lei Eleitoral veta publicidade institucional três meses antes do pleito

Edifício sede da Petrobrás no Rio de Janeiro
Edifício sede da Petrobrás no Rio de Janeiro (Fábio Motta/AE)
Pela terceira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para suspender a veiculação de publicidade institucional da Petrobras. O pedido foi apresentado pela coligação do candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, na última sexta-feira. Um dia antes, segundo os tucanos, a estatal petrolífera havia veiculado uma propaganda no intervalo de um telejornal.
Os tucanos alegaram ao tribunal que, independentemente do conteúdo da peça, a Lei Eleitoral proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições. Um narrador da propaganda da estatal diz: "A Petrobras conhece o brasileiro como ninguém. Por isso, só a gente poderia fazer uma gasolina sob medida para o seu carro e para você. Vem aí a gasolina com nome e sobrenome".
Em sua decisão, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, relator do processo, afirmou que a peça publicitária não era dirigida ao consumidor final, embora a campanha fizesse referência ao refino de gasolina com menor teor de enxofre. "Ou seja, trata-se de autopromoção da empresa e não de publicidade visando concorrência de produto no mercado, porquanto sequer é nominado", afirmou.
"Diante do quadro supra (citado), a cautela recomenda a paralisação da peça publicitária, sem prejuízo de reexame da matéria", afirmou.
(Com Estadão Conteúdo)

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