segunda-feira 20 2014

As pendências do mensalão para 2014

Veja.Com

Transferência de mensaleiros


Depois de a maioria dos presos do mensalão ter preferido cumprir pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, mensaleiros encaminharam pedidos para que a Justiça os autorize a cumprir pena em outros presídios, para ficarem perto da família. A transferência não é automática e, em tese, o ministro Joaquim Barbosa poderia negar os pleitos alegando questões de segurança ou ausência de vagas, por exemplo. No caso do mensalão, porém, os pedidos têm sido atendidos. Já foram transferidos de Brasília para seus Estados os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, a ex-funcionária de Marcos Valério, Simone Vasconcelos e os ex-deputados Romeu Queiroz, Pedro Corrêa e Pedro Henry. O operador do mensalão, Marcos Valério, aguarda transferência de Brasília para Belo Horizonte.

Cálculo e pagamento de multas

A Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal anunciou os novos valores das multas impostas a seis mensaleiros condenados. Juntos, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Valdemar Costa Neto, José Genoino e Jacinto Lamas terão de pagar cerca de 13,4 milhões de sanções pecuniárias. Os valores foram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e contabilizam o período entre a data do crime e o trânsito em julgado do processo. Os valores das multas estão sendo calculadas aos poucos do TJDF. No caso de Delúbio, por exemplo, a multa só começou a ser calculada nesta segunda-feira. Depois de notificados, os mensaleiros têm dez dias para quitar o débito.

Autorização para trabalho externo

Até o momento apenas o ex-deputado Pedro Henry (PP-MT), o ex-assessor Jacinto Lamas e o ex-deputado Romeu Queiroz conseguiram autorização para trabalhar de dia fora do local onde estão cumprindo pena. Os petistas José Dirceu e Delúbio Soares também aguardam aval da Vara de Execuções Penais do DF para trabalhar. Dirceu tem oferta para organizar a biblioteca do advogado José Gerardo Grossi e receber salário de 2 100 reais. Delúbio, por sua vez, pretende trabalhar na Central Única dos Trabalhadores (CUT) e receber 4 500 reais mensais. Por lei, o trabalho externo só é autorizado quando o condenado tiver cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, autorizam o trabalho independentemente deste cumprimento deste prazo.

O paradeiro de Pizzolato

Ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato é o único mensaleiro foragido. Ele foi condenado a doze anos e sete meses de prisão e, segundo seu advogado, fugiu para a Itália. As autoridades brasileiras até agora não conseguiram tomar nenhuma providência porque o governo italiano não informa oficialmente que o condenado, que tem dupla cidadania, está no país. A confirmação é fundamental para embasar um possível pedido de extradição. A Polícia Federal tem agentes em busca do paradeiro dele. Uma das hipóteses investigadas é a de que ele tenha sido ajudado por familiares que moram na região de Vêneto, no Nordeste da Itália. Caso esteja na Itália, outro entrave é a dificuldade de extradição. O tratado que discute o tema permite que os dois países se recusem a entregar um nacional seu às autoridades de outro país. Como alternativa, o Brasil pode submeter o caso às autoridades italianas para uma eventual instauração de procedimento penal ou ainda pedir à Itália a execução da sentença de Pizzolato definida pelo Judiciário brasileiro.

Julgamento dos embargos infringentes

Sorteado relator dos embargos infringentes no julgamento do mensalão, o ministro Luiz Fux deve levar a plenário nos próximos meses os recursos apresentados por condenados no escândalo do mensalão. O julgamento é crucial para que se defina a pena final de boa parte dos mensaleiros. Os principais condenados no escândalo, entre eles os petistas José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino e João Paulo Cunha, questionam crimes como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Os embargos infringentes  são possíveis quando existem pelo menos quatro votos favoráveis ao réu condenado. Os apelos admitem que os ministros revisem as provas contidas no processo, abrindo espaço para novas interpretações sobre a responsabilidade de cada mensaleiro e para a revisão e até anulação de condenações. Os condenados contam com os votos dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que não participaram as sessões de condenação, para que tenham penas mais amenas.

Pedidos de prisão domiciliar

Estão pendentes de definição os pedidos de prisão domiciliar formulados pelo delator do esquema do mensalão, o deputado cassado Roberto Jefferson, e pelo ex-presidente do PT José Genoino. Ambos alegam ter graves problemas de saúde que os impediriam de cumprir pena normalmente no sistema penitenciário nacional. Cabe ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, decidir se aceita ou não que os dois mensaleiros permaneçam em regime domiciliar. Jefferson, que se recupera da retirada de um tumor no pâncreas, poderia ter sido preso a partir do dia 14 de novembro de 2013, quando o STF declarou o fim do processo para ele, com o trânsito em julgado. Até o momento, porém, Barbosa não decidiu o destino do mensaleiro. No caso de José Genoino, o presidente do Supremo acolheu parecer do Ministério Público e permitiu que o petista permaneça por 90 dias em prisão domiciliar. O prazo expira em meados de fevereiro, período em que o mensaleiro deve ter seu estado de saúde reavaliado. No ano passado, as defesas dos dois mensaleiros chegaram a cogitar apelar à presidente Dilma Rousseff para tentar conseguir o perdão e não cumprir as penas impostas pela justiça. 

Prisão de João Paulo Cunha

No dia 2 de janeiro o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou uma nova rodada de recursos do deputado petista João Paulo Cunha (PT-SP) e determinou que parte de sua condenação no escândalo do mensalão fosse executada imediatamente. O magistrado, porém, saiu de férias sem assinar o mandado de prisão do parlamentar, o que impede que a Polícia Federal cumpra a determinação. A ministra Cármen Lúcia, que responde interinamente pela presidência da Corte, não pretende expedir a ordem de prisão contra o mensaleiro. Por isso, Cunha só deve ser levado para o Complexo Penitenciário da Papuda no início de fevereiro, quando o STF retomar os trabalhos e Barbosa puder assinar a ordem de prisão. João Paulo Cunha vai começar a cumprir pena de seis anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto. Por meio de embargos infringentes, ele questiona a condenação por lavagem de dinheiro e ainda terá este quesito julgado pelo plenário do STF.

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