quinta-feira 03 2021

SST no Novo eSocial 2020: Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (v. Beta)


Depois do anúncio do fim do projeto eSocial em 2019 e diferenças de opiniões sobre os rumos do que ele tomaria, parece que 2020 será o ano de consolidação de SST no Novo eSocial. As discordâncias entre a Secretaria do Trabalho e Previdência com a Receita Federal devem ter sido sanadas. O eSocial não mudará de nome e também não será extinto. Tampouco será divido em dois sistemas diferentes. A divulgação da versão Beta do leiaute simplificado do Novo eSocial no site oficial reafirma a intenção de continuidade do projeto por parte do Governo. Vejamos agora, quais foram as principais alterações na parte de SST do Novo eSocial - ➥ Treinamento SST no eSocial, conheça https://goo.gl/MU57JN Exclusão dos eventos S-1060, S-2221 e S-2245 O Governo já havia informado no ano passado sobre a exclusão de alguns eventos de SST. Agora está confirmado. O evento S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho foi excluído e as exigências passaram para o evento S-2240. Antes, o evento S-1060 seria utilizado para prestar informações sobre os ambientes em que o trabalhador desempenha suas atividades. Os eventos de tabelas incluem informações importantes, que se repetem em diversos eventos. Com a exclusão do evento de tabela S-1060 e respectiva transferência para o s-2240, quando ocorrerem modificações no ambiente de trabalho, será preciso enviar um novo evento S-2240 de todos empregados do ambiente que sofreu alteração. No final de 2019, o Governo havia revogado a Portaria 945/2017, que exigia a informação de exame toxicológico para motoristas profissionais no CAGED. Com o fim da obrigatoriedade, não havia mais sentido o evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional. O evento S-2245 Treinamentos e Capacitações também foi excluído. As informações sobre treinamentos serão informadas no evento S-2200/S-2206. Treinamentos obrigatórios A nova tabela utilizada para informar os treinamentos ao eSocial será a Tabela 28 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações. O fato curioso é que somente consta na nova tabela os treinamentos da NR-37, bem como a autorização para trabalhar em eletricidade exigida da NR-10 e intervenção em máquina da NR-12. Os demais treinamentos exigidos pelas NRs não são contemplados na nova tabela. Sendo assim, não existe obrigatoriedade – e nem viabilidade – de informar os treinamentos exigidos pelas outras Normas Regulamentadoras. Na versão anterior dos leiautes, eram marcados como obrigatórios os treinamentos da NR-32, NR-34, NR-35 e NR-37. Agora ficaram somente os treinamentos da NR-37. Em julho de 2019, a Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019 excluiu o trecho “a capacitação será consignada no registro do empregado” de diversas NRs, permanecendo inalterada somente a NR-37. Este deve ser o motivo da Tabela 28 contemplar apenas os treinamentos desta NR. A nova Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial A famosa tabela 23 não é mais tabela de SST. Nas versões anteriores dos leiautes de SST no eSocial, a tabela que seria utilizada para informar os fatores de risco aos quais os trabalhadores estão expostos era a Tabela 23, que contava com mais de mil agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. A versão Beta dos leiautes traz uma nova tabela para informar os fatores de riscos, englobando também as atividades listadas no Anexo IV do Decreto 3048/99. A nova Tabela 24 traz somente os fatores de risco previdenciários considerados para aposentadoria especial. Ou seja, somente precisam ser informados os agentes nocivos considerados no LTCAT e PPP. Os novos leiautes trazem também uma má notícia para os profissionais de SST que estavam elaborando documentos com os códigos da extinta tabela 23 do eSocial, pois todos os códigos mudaram. A tabela 28 – Atividades Perigosas, Insalubres e/ou Especiais também foi excluída. As atividades especiais passaram para a nova Tabela 24. A parte Trabalhista de SST ficará para um segundo momento O evento S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco que antes seria utilizado para informar as exposições aos fatores de risco que configuram o trabalho insalubridade, perigoso e/ou especial sofreu modificações. A parte de insalubridade e periculosidade foi retirada deste evento. Agora, o S-2240 é basicamente o PPP em formato digital. O motivo da retirada da parte trabalhista de SST dos leiautes, provavelmente se deve à modernização das NRs que ainda está em curso. Quando as alterações nas Normas estiverem consolidadas, talvez seja incorporada a parte trabalhista de SST no Novo eSocial. Confira mais neste vídeo definitivo sobre SST no Novo eSocial #SSTNovoeSocial #SegurancadoTrabalho #EventosdeSST Confira mais em: 👉 Acesse http://www.sstonline.com.br 👉 No Facebook https://www.facebook.com/sstonline.co... 👉 No Instagram https://www.instagram.com/sstonline_ 👉Treinamento Oficial SST no eSocial: https://goo.gl/MU57JN

Nenhum comentário: