terça-feira 16 2015

Nova regra de aposentadoria torna Previdência inviável, diz ministro


Em entrevista coletiva, ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, reforçou que presidente Dilma Rousseff ainda não decidiu se vetará a flexibilização do fator previdenciário

Carlos Gabas, novo ministro da Previdência Social
"Ela [Dilma] é muito cuidadosa, não só com o cenário político, mas com o cenário das contas da Previdência Social e com as contas da União", disse Gabas (Luiz Carlos Murauskas/Folhapress)
O ministro da Previdência, Carlos Gabas, afirmou nesta segunda-feira que a presidente Dilma Rousseff ainda não tomou uma decisão sobre um eventual veto à flexibilização do fator previdenciário, mas disse que a alteração na regra de aposentadoria aprovada no Congresso Nacional torna a Previdência "inviável" desde já.
Em entrevista coletiva após reunião com representantes das centrais sindicais, Gabas acrescentou que o governo quer manter o diálogo com os sindicalistas, mesmo que Dilma decida eventualmente vetar a flexibilização, decisão que desagradaria sindicalistas. "A regra que foi aprovada, com a emenda (do fator previdenciário) que foi incluída na MP 664, inviabiliza a Previdência Social em um curto espaço de tempo porque possibilita que as pessoas antecipem sua aposentadoria com o valor integral. Isso faz com que a Previdência seja, num curto espaço de tempo, inviabilizada", disse.
Segundo Gabas, o governo não tomará medidas que coloquem em risco o sistema previdenciário. "A presidente ainda não tomou decisão. Ela tem até quarta-feira para fazê-lo. Ela é muito cuidadosa, não só com o cenário político, mas com o cenário das contas da Previdência Social e com as contas da União", afirmou. A mudança foi incluída por deputados na medida provisória que modifica o acesso à pensão por morte, a MP 664.
Pelas regras atuais, o cálculo do fator previdenciário leva em conta a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994. Na prática, ele reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60, de mulheres. O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de trinta para mulheres.
A alteração aprovada no mês passado propõe que, se o trabalhador atingir o chamado fator 85/95 (que é a soma da idade mais o tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente), sua aposentadoria seja integral. Isso significa que um trabalhador de 60 anos e que já tenha contribuído 35 poderá requerer o benefício total, e não proporcional. Caso o trabalhador decida se aposentar antes de atingir essa proporção, a aposentadoria pode continuar sendo reduzida pelo fator previdenciário.
(Com agência Reuters)

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