quarta-feira 10 2015

Mesmo com diretoria de governança, Petrobras contrata R$ 36 bi sem licitação


Dos mais de 9 mil contratos firmados pela empresa desde novembro do ano passado, maioria usou dispensa ou carta-convite



Prédio da Petrobras, na Avenida Paulista, em São Paulo
Desde novembro de 2014, a maioria dos contratos firmados pela Petrobras foi via dispensa de licitação (Paulo Whitaker/VEJA)
Em novembro do ano passado, no mesmo mês em que a fase "Juízo Final" da Operação Lava Jato mandava para a cadeia executivos de algumas das maiores construtoras do país e um ex-diretor da Petrobras, Renato Duque, a estatal criava uma diretoria de governança corporativa - área corriqueira em empresas de capital aberto mas que, por alguma razão, não existia até então. A ideia era mostrar ao mercado que a companhia tentaria coibir investidas ilegais e implantar mecanismos de transparência que não eram praxe em gestões anteriores. De lá pra cá, a Petrobras firmou mais de 9 mil contratos com fornecedores - nenhum deles por meio de licitação. Levantamento feito pelo site de VEJA junto ao portal de transparência da estatal mostra que 63% dos contratos foram feitos com dispensa de certame, 21% por meio de carta-convite e em 14% a estatal alegou inexigibilidade de licitação. Somados os acordos em reais, dólares, euros, libras e franco suíços, a empresa contratou 36,88 bilhões de reais (em valores correntes) sem licitação.
Os dois contratos mais caros, avaliados juntos em quase 10 bilhões de reais, foram assinado com a Vallourec Tubos do Brasil, para aquisição de tubos de condução, produção e revestimento, com vigência até novembro de 2017. Neste caso, o argumento usado pela empresa foi a inexigibilidade, alegando que não há concorrentes qualificados em número suficiente. O terceiro contrato, de 439,80 milhões de dólares (1,36 bilhão de reais) foi feito via carta-convite, quando participam da disputa apenas empresas escolhidas pela estatal. Neste caso, a eleita foi a holandesa Baker Hughes, que locará equipamentos de sistemas de perfuração, em acordo com vigência até dezembro de 2017.
A Petrobras se vale do Decreto 2.745, do governo de Fernando Henrique Cardoso, para 'driblar' o processo licitatório previsto na Lei 8.666 - a que estão sujeitas todas as compras de órgãos da administração pública. O decreto foi criado para dar agilidade à execução de obras num momento em que a estatal se abria para o capital privado. Porém, a partir de 2006, se tornou regra para quase todos os contratos - e não apenas para aqueles que requeriam urgência.




Licitações Petrobras
(VEJA.com/VEJA)






Apesar de deixarem claro que a prática não é ilegal, especialistas avaliam tratar-se de uma conduta "temerária" e pouco transparente, principalmente quando se trata de contratos bilionários num período em que justamente se investiga um esquema de desvio de dinheiro que nasceu de acordos sem licitação. Além de abrirem espaço para irregularidades, os formatos que extinguem o leilão podem resultar em obras mais caras. "A tendência é que os procedimentos de inexigibilidade e dispensa sejam mais onerosos e, diante do atual momento do setor, criem um clima de mais desconfiança", afirma o advogado e economista Jaques Fernando Reolon, especialista em licitações e contratos. Para ele, a dispensa deveria "ser a exceção, não a regra".
Defensor da Lei de Licitações, Reolon refuta os argumentos de que essas modalidades agilizam os processos contratuais. "Trabalho há quinze anos com licitação e posso dizer que há processos de dispensa que são muito mais demorados do que os de licitações. Uma licitação bem feita, bem planejada, com projetos consistentes, traz um resultado melhor e mais segurança jurídica do que os processos de dispensa, que são feitos de forma atropelada. Os superfaturamentos surgem, em muitos casos, nesse tipo de modelo", avalia o advogado.

Na questão da transparência, a Lei de Licitações é o mecanismo mais completo. "A sociedade perde quando não há licitações, pois assim não conhecemos as regras que estão sendo usadas para definir o contratante vencedor, que pode não ser o mais eficiente no longo prazo", afirma Joisa Campanher Dutra Saraiva, diretora do Centro de Estudos e Regulação em Infraestrutura da Fundação Getúlio Vargas (Ceri/FGV). A fuga da lei 8.666 também reflete, de certa forma, a fragilidade de governança da companhia, segundo o especialista em governança pública do Ceri, Sebastian Azumendi. Exemplo disso é que a empresa sequer integra o nível mais básico de governança corporativa da BMF&Bovespa, além de ter sido suspensa, pela primeira vez, do quadro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), por 12 meses, mesmo após anunciar a criação de uma diretoria da área.
O site de VEJA analisou os contratos firmados entre novembro de 2014 e maio de 2015, com vigência até 2019. Por se tratar de acordos recentes, não passaram pelo pente fino do Tribunal de Contas da União (TCU) porque, por ora, não há qualquer indício de irregularidade. Contudo, a Corte de Contas já entrou com diversos mandados se segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revisão dos termos do Decreto 2.745, para coibir abusos. Mas a Petrobras entrou com um pedido de liminar, que foi concedido pelo STF, permitindo o uso do decreto até o julgamento de mérito. Isso ocorreu há cerca de dez anos e o Supremo nunca mais se manifestou sobre o tema.
Um especialista em licitações que presta serviços para a estatal ressaltou que a ampla publicidade à qual são submetidos os contratos com licitação é benéfica, porque faz com que todos os agentes de mercado participem ativamente no processo. Contudo, pedindo para não ter seu nome revelado, ele critica a conduta da empresa ao abusar da dispensa. "É falta de cautela institucional, principalmente num momento tão sensível, repetir o mesmo procedimento que deu tanto problema", afirma.
Procurada, a Petrobras não respondeu ao pedido de entrevista até o fechamento desta reportagem.

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