quarta-feira 25 2014

Supremo autoriza José Dirceu a trabalhar fora do presídio

Mensalão

A maioria dos ministros considerou que o mensaleiro tem direito ao benefício. Dirceu já tem contrato de trabalho acertado com escritório de advocacia. Pedido de prisão domiciliar para José Genoino foi negado

Agora a coisa vai ficar do jeito que o pessoal do PT queria!!
Laryssa Borges, de Brasília
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (Carlos Humberto/SCO/STF)
Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quarta-feira, às vésperas do recesso do Judiciário, que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu possa trabalhar fora do Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena. Com aval da mais alta Corte do país, o principal personagem do escândalo do mensalão passará a cumprir expediente no escritório de advocacia do criminalista José Gerardo Grossi, em Brasília, onde receberá 2.100 reais mensais.

A decisão em favor do Dirceu ocorre após o processo do mensalão trocar de relator – o ministro Joaquim Barbosa, responsável pela maior parte das condenações de políticos e empresários ao longo do julgamento, deixou o caso depois de ter sido alvo do que classifica como “manifestos” e “insultos pessoais” por parte de advogados dos mensaleiros. Com a saída de Barbosa, o processo foi redistribuído para o ministro Luís Roberto Barroso, que conduziu os votos nesta quarta-feira em benefício dos condenados.

Desde que começaram as prisões dos condenados no escândalo do mensalão, estava a cargo das Varas de Execuções Penais a autorização ou não para o trabalho externo dos mensaleiros. Pelo menos oito deles, incluindo o ex-deputado Valdemar Costa Neto e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, haviam conseguido autorização judicial para trabalhar fora da cadeia e retornar ao presídio apenas durante a noite. Em decisões individuais, porém, o ministro Joaquim Barbosasuspendera os benefícios por considerar que, antes de poderem dar expediente em ambiente externo, os mensaleiros deveriam cumprir o mínimo de um sexto da pena atrás das grades. A tese de Barbosa tinha por base o artigo 37 da Lei de Execução Penal, que prevê que “a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena”.

Ao analisar recursos dos condenados do mensalão contra os vetos do ministro Joaquim Barbosa, o Plenário do STF concluiu nesta quarta que detentos do regime semiaberto não precisam cumprir um sexto da pena antes de poderem trabalhar fora do presídio. Os magistrados também desconstruíram o argumento de Barbosa refratário a ofertas de entidades privadas e derrubaram a tese de que uma possível deficiência na fiscalização dos condenados poderia inviabilizar, de imediato, a autorização para trabalho externo. Em seus votos, os ministros afirmaram que a Lei de Execução Penal tem como pilar a ressocialização do preso e, por isso, o trabalho pode ser autorizado assim que a proposta de emprego for aprovada pelas autoridades responsáveis. “No regime semiaberto, o trabalho é um capítulo importante da ressocialização. A decisão tomada nesse processo servirá de baliza para todo o país, daí a importância de não se passar a ideia de que o trabalho externo seria frivolidade”, resumiu o novo relator do caso Luís Roberto Barroso.

Na sessão desta quarta-feira, os ministros da mais alta Corte do país discutiram o caso específico de José Dirceu, mas o aval dado ao mensaleiro será extensivo dos demais condenados, que também poderão retomar as atividades fora da cadeia. Nos debates sobre a autorização de trabalho externo para os condenados do mensalão, apenas o decano da Corte Celso de Mello considerou que o benefício não é possível para nenhum dos mensaleiros porque não houve o cumprimento prévio de um sexto da pena. Joaquim Barbosa, que havia utilizado este argumento para barrar os mensaleiros fora da cadeia, não participou da sessão.

Prisão domiciliar – Antes de decidir sobre o direito ou não de trabalho externo para os condenados do mensalão, os ministros do Supremo negaram, por oito votos a dois, pedido do ex-presidente do PT José Genoino para cumprir pena em prisão domiciliar. Condenado a quatro anos e oito meses pelo crime de corrupção, Genoino alegava que o sistema carcerário brasileiro não tinha condições de garantir a ele tratamento de saúde adequado. No ano passado ele se submeteu a cirurgia para corrigir uma dissecção na artéria aorta.

Embora tenha negado regime domiciliar ao petista José Genoino, o relator Luís Roberto Barroso fez mais uma vez uma defesa política do condenado no julgamento, dizendo que a trajetória do mensaleiro como "símbolo de valores igualitários e republicanos não foi destruída" pela condenação criminal. O ministro, que em outras sessões de julgamento do mensalão já havia afirmado “lamentar” a penalização de Genoino, antecipou que, no dia 25 de agosto, concederá ao petista o benefício da progressão para o regime aberto, com prisão domiciliar. A partir do dia 24 de agosto, Genoino terá completado um sexto da pena, o que permite a ele progredir de regime de cumprimento de pena. Para a formalização do benefício bastará um atestado de bom comportamento. Em casos específicos, o juiz da execução penal pode pedir um exame criminológico, mas o STF considera que documento não é obrigatório.
No julgamento do caso de Genoino, o relator do mensalão se apegou a laudos médicos para afirmar que nenhum dos documentos oficiais informou que a prisão domiciliar era fundamental para o petista. A despeito da defesa política do mensaleiro, Barroso destacou que, no sistema penitenciário do Distrito Federal, existem 306 detentos hipertensos, 16 cardiopatas, 10 com câncer, 56 com diabetes e 65 com a HIV. “Preocupa a situação do agravante [Genoino], não é ela diversas de outros presos. Em rigor, há muitos deles em situação mais dramática”, resumiu. Apenas os ministros José Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram em favor da prisão domiciliar. Ambos alegaram “razões humanitárias” para conceder o benefício.

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