sexta-feira 21 2014

Conheça as novas regras da Anatel

Cancelamentos


As novas regras permitirão que os clientes cancelem seus contratos pela internet, sem a necessidade de falar com um atendente. Ou seja, ele não terá mais de aguardar para ser atendido por setores de call center, nem precisar ouvir contrapropostas das operadoras. Esse procedimento também poderá ser realizado por meio de uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. A mudança não exclui, no entanto, a existência de atendentes para efetuar o cancelamento, caso o consumidor assim o queira.

Cobranças

Outra novidade que a Anatel quer implantar com o novo regulamento é dar facilidade para o consumidor contestar cobranças. Sempre que questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder. Se não cumprir tal prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.

Promoções

Há também regras estabelecendo que as promoções passam a valer para todos, sejam novos ou antigos assinantes. A Anatel quer, também facilitar o processo de comparação de preços. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Também ficou decidido pelo fim da cobrança antecipada e a unificação de atendimento, no caso de combos.

Transparência

Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da internet e, além disso, o site de operadora deverá permitir acesso a protocolos e gravações do atendimento. 

Pré-pago

Todas as recargas de telefones pré-pagos terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior. As novas opções de validade são 30, 90 e 180 dias, que devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora, como supermercados e bancas de revista. O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem perto de expirar.
(Com Estadão Conteúdo)

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