quarta-feira 19 2014

Câmara: supersalários voltarão no holerite de fevereiro

Congresso

Ministro do STF determinou o pagamento de vencimentos acima do teto constitucional; decisão contraria recomendação do Tribunal de Contas

Marcela Mattos, de Brasília
Henrique Alves é eleito o novo presidente da Câmara dos Deputados
Henrique Alves anunciou que os supersalários começarão a ser pagos em fevereiro (Antônio Cruz/Agência Brasil)
Após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), anunciou nesta quarta-feira que vai voltar a pagar os supersalários a servidores que recebem acima do teto constitucional – 29.400 reais – no salário de fevereiro. A decisão se dá um dia depois do ministro Marco Aurélio Mello apresentar liminar pela retomada do pagamento.
No ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) havia determinado à Câmara e ao Senado que regularizassem os pagamentos e cortassem benefícios acima do teto constitucional – determinação que foi prontamente atendida pela diretoria das duas Casas. No entanto, na decisão liminar desta terça-feira, Marco Aurélio Mello argumentou que os servidores atingidos com o corte salarial não foram ouvidos previamente para apresentar a defesa contra determinação do TCU e que, dessa forma, o salário integral deveria ser liberado provisoriamente.
Somente na Câmara, a decisão de Marco Aurélio beneficia 786 servidores ativos e 1.041 aposentados que ganham acima do limite constitucional. A retomada do pagamento acima do teto representa um impacto é de 11 milhões de reais a mais por mês. 
“Uma decisão judicial tem de ser cumprida, então nós vamos pagar o salário de fevereiro o valor antigo de todos os servidores”, disse Alves. Foi estipulado um prazo de cinco dias para que funcionários da Câmara e do Senado apresentem a defesa solicitada pelo ministro do STF. Os documentos vão ser remetidos em conjunto ao TCU. Com a decisão, Alves espera que a suprema corte julgue o mérito rapidamente.
O sindicato do Legislativo Federal (Sindilegis)  alega que benefícios extras pagos em decorrência de funções comissionadas ou extraordinárias, como reembolso de despesas ou serviços durante as sessões noturnas, não se enquadram como salário e, portanto, não deveriam ser submetidos às regras do teto. O órgão pede celeridade ao Congresso para deliberar sobre o assunto.

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