sexta-feira 09 2013

TCU dá dois meses para Itamaraty cortar salários acima do teto


DE BRASÍLIA

O Itamaraty terá um prazo de dois meses para limitar a remuneração de seus servidores ao teto constitucional --salário pago a um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), hoje fixado em R$ 26.723,13, segundo o TCU (Tribunal de Contas da União).
O órgão aprovou ontem relatório que determina ainda, num prazo de 120 dias, o fim do uso de fator de correção cambial para pagamento de servidores do Itamaraty lotados no exterior.
Esse índice é diferente para cada posto no exterior e tem como objetivo corrigir diferenças cambiais de acordo com o custo de vida nos países. Auditoria realizada pelo TCU no Ministério das Relações Exteriores mostrou, no entanto, que esse cálculo gerava uma remuneração acima do permitido pela legislação. Na folha de pagamento de maio, 344 servidores, de um total de 2.083 estavam nessa situação. "Os maiores valores de remuneração identificados somaram R$ 52.290,88 em abril e R$ 56.133,34 em maio", afirma relatório do ministro Benjamin Zymler.
O TCU aponta que o cálculo para a remuneração não tem embasamento legal --ele foi definido por meio de exposição de motivos feito pelo ministério à Presidência da República-- e que esse procedimento não é "sistemático" ou "transparente".
"Essa ausência de critérios e normativos aumenta o risco de adoção de critérios casuísticos e pessoais, que poderia gerar aumento de despesas irregulares, o que viola os princípios, que regem a administração pública, tais como o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", afirma o órgão.
O TCU determina, então, que num prazo de quatro meses seja feito um projeto de lei com regras para o pagamento dos servidores lotados no exterior.
No relatório, o ministério afirma que o procedimento visa impedir que o valor pago no exterior seja menor àquele que seria depositado se o servidor estivesse no Brasil. Mas o TCU rebate e diz que "tendo em vista que para os servidores lotados no Brasil, para os quais o princípio também deve ser aplicado, exige-se a edição de lei específica para reajuste de remuneração".

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