domingo 18 2013

Reale Júnior: “Novo Código Penal tem falhas insuperáveis”

Justiça


Ex-ministro da Justiça alerta para erros graves do anteprojeto que prevê mudanças como a liberação da eutanásia, o perdão a crimes cometidos pelo MST e a perseguição a jornalistas

Carolina Freitas
Miguel Reale Júnior, professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo
Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça e professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (Folhapress)
"A lesão não intencional tem o dobro da pena da lesão intencional. É o absurdo da desproporção e da falta de critério"
Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil reúnem-se nesta segunda-feira em São Paulo para um manifesto em defesa do Direito Penal – açoitado em anteprojeto criado sob a batuta do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A proposta foi feita por uma comissão de juristas indicados por Sarney para reformular o Código Penal em um prazo de seis meses e traz novidades tão preocupantes quanto a liberação da eutanásia, o perdão a crimes cometidos por movimentos sociais e a volta dos aspectos mais autoritários da finada Lei de Imprensa.
 
O anteprojeto foi concluído em junho e a intenção de Sarney é colocar a matéria em votação já em outubro. Principal voz crítica à proposta, o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior afirma que a proposta traz itens mais do que inconsistentes: inconstitucionais. “O anteprojeto liquida com o Direito Penal”, afirma ao site de VEJA o professor titular da Universidade de São Paulo e um dos maiores nomes do Direto Penal do Brasil. “O projeto é inaproveitável. Se quiser uma coisa séria, tem de fazer tudo de novo. Há falhas e deficiências técnicas insuperáveis.”
 
Reale Júnior afirma que José Sarney apressou a elaboração do anteprojeto para cumprir uma agenda positiva em sua gestão e compara o presidente do Senado a Justiniano, que, no comando do Império Bizantino, formulou um sistema de leis que garantia poder ilimitado ao imperador. “Mas Justiniano se preocupou com o conteúdo, fez o digesto, que quer dizer por em ordem. Sarney faz o indigesto, pôs em desordem.”
 
O Ato em Defesa do Direito Penal acontece a partir das 19 horas desta segunda-feira no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP. Ao final do encontro, as entidades vão elaborar uma nota a ser enviada para o Senado pedindo a suspensão da tramitação do anteprojeto. Abaixo, os principais trechos da entrevista concedida por Miguel Reale Júnior ao site de VEJA:
 
Quais são os pontos mais críticos do anteprojeto do Código Penal? O projeto apresentado pelo senhor Sarney está repleto de impropriedades. Transforma, de maneira inaceitável, conceitos fundamentais do direito penal, como os de coautoria, tentativa, dolo e culpa - o que torna o texto incompreensível. Há a criminalização de várias condutas de forma errônea, a formulação de tipos penais insuficientes e uma absoluta desproporcionalidade na fixação de penas. O anteprojeto libera de forma grave ações como a eutanásia.
 
Qual é a posição da comissão a respeito da eutanásia? Dá-se o perdão judicial à eutanásia quando praticada por parente, se a vítima estiver em estado grave, e se dispensa que um médico ateste esse estado terminal. A decisão se dá apenas pela percepção do parente, independentemente de qualquer diagnóstico médico. Você pode matar a vítima por compaixão que vai ser perdoado. Todas as propostas anteriores previam que, nessas circunstâncias, a pena fosse diminuída e não que haveria perdão judicial. 
 
Há posições perigosas também em relação à imprensa e aos chamados “movimentos sociais”? Sim. O anteprojeto traz algo muito pior que a Lei de Imprensa, que já era considerada um entulho autoritário. É gravíssimo: a difamação comum tem um ano de pena mínima, mas, se quem a praticou foi um jornalista, por meio de imprensa, a pena é de dois a quatro anos. É uma pena oito vezes superior ao que previa a Lei de Imprensa. Além disso, o projeto diz que os atos de terror praticados por movimentos sociais em reinvindicações de seus interesses não serão considerados crimes. É uma loucura. 
 
O senhor vê alguma forma de salvar o anteprojeto ou é preciso começar do zero? Os erros são tão graves e repetidos que não há possibilidade de aproveitamento, de fazer correções, emendas. Há um conjunto sem nexo, um conjunto normativo destituído de qualquer lógica ou sistema. São falhas e deficiências técnicas insuperáveis. Se você se espanta com um artigo, leia o seguinte. Fica cada vez pior. É preciso começar o trabalho do zero. A pobreza técnica é de tal ordem que só se pode rejeitar globalmente o projeto. Há uma imensa preocupação, tanto que todas essas entidades se uniram agora para pedir o sobrestamento da tramitação. Querem votar no Senado em 23 de outubro. É uma irresponsabilidade.
 
Há pontos inconstitucionais no anteprojeto? Sim. Ele viola o principio da proporcionalidade e da taxatividade, ou seja, criam-se crimes sem o menor critério. Por exemplo, o anteprojeto fala no crime de gestão fraudulenta de instituição financeira e estabelece que a gestão é fraudulenta quando se pratica ato fraudulento na gestão da instituição. Isso é tudo. Ora, um diretor que atesta a presença de um funcionário faltoso comete um ato fraudulento. Mas isso não tem nada a ver com a descrição do crime de gestão fraudulenta, que implica pôr em risco a instituição financeira. Faz-se uma generalidade. No caso da eutanásia também há inconstitucionalidade, pois se viola o direito à vida. 
 
Um dos integrantes da comissão, o doutor René Dotti, da Universidade Federal do Paraná, retirou-se do grupo antes da conclusão dos trabalhos. Por quê? Ele trabalhava na parte geral do Código, que é uma parte central, em que se conceitua o que é estado de necessidade, dolo, culpa, tentativa e coautoria. Essa parte ficou entregue a um advogado e a um promotor que são desconhecidos sem a menor tradição ou contribuição na área. É uma parte delicada, que exige muito preparo. Eles mexeram no que não sabem. 
 
Como o Congresso responde às críticas do senhor? O senador Pedro Taques (PDT-MT), sem argumentos para responder às críticas, diz que esta é uma posição de São Paulo e que eu estou ferido por não ter sido escolhido membro da comissão. Ele não me conhece. Eu já fui membro de várias comissões, já sai de comissões quando se tentou precipitar o processo, já inscrevi o meu nome na legislação brasileira, não estou atrás disso. Estou atrás de preservar o Brasil, por isso o ato se chama Ato em Defesa do Direito Penal, porque o anteprojeto liquida com o Direito Penal.
 
Da instalação da comissão até a conclusão do trabalho passaram-se seis meses. É pouco tempo? Sim. Houve pressa na elaboração, o que contraria a tradição do Direto brasileiro. Obras dessa natureza sempre foram objeto de um anteprojeto que foi publicado, recebeu sugestões, passou por uma comissão revisora. Agora foi tudo a toque de caixa. Não é assim que se faz Código Penal.
 
Por que a pressa? Por causa da chamada agenda positiva do Sarney. Ele constituiu comissões para fazer o Código de Processo Civil, o Código Eleitoral, o Pacto Federativo, a Lei do Consumidor e o Código Penal. Ele quer ser o novo Justiniano, mas Justiniano se preocupou com o conteúdo e fez o digesto, que quer dizer por em ordem. Sarney faz o indigesto, pôs em desordem.
 
Ainda há como reverter a situação? O caminho é a sociedade se mobilizar, pressionar para que o anteprojeto não siga adiante. Não se pode premiar as vaidades, seja do presidente Sarney, seja do senador Pedro Taques. O projeto é inaproveitável. Se quiser uma coisa séria, tem de fazer tudo de novo. Há vários projetos já apresentados na Câmara dos Deputados, feitos em comissões anteriores, que não foram aproveitados. Querem passar por cima de tudo. 
 
O senhor foi convidado a compor a comissão?  Não e, se fosse convidado, eu jamais aceitaria ir para uma comissão dessas. Jamais aceitaria fazer parte de uma comissão que tivesse urgência, não tivesse calma nem um processo de elaboração pensada e reflexiva. 
 
Qual foi o fator determinante para que o resultado do trabalho fosse tão fraco? Com a saída do professor René, a parte geral, que é a mais complicada, ficou entregue a pessoas sem tradição, vida acadêmica ou experiência de elaboração legislativa. Por outro lado, buscou-se sempre o politicamente correto. Não se faz Código Penal com jornalista à porta. Cada pérola que se produzia se passava para a imprensa. Quando se vê o todo, o resultado é gravíssimo em todos os títulos: nos crimes contra o patrimônio, contra a honra, contra a vida, contra a pessoa, nos crimes em instituições financeiras, de ordem econômica e contra o meio ambiente.
 
Nesse último tópico, o que há de mais crítico? Estabelece-se que é crime pescar ou molestar cetáceo, ou seja, golfinhos e baleias. A pena é de dois a quatro anos. Isso já era objeto de ridicularia no mundo. Eles não só reintroduziram uma lei revogada como aumentaram o absurdo ao estabelecer que, se o cetáceo é filhote, a pena mínima é de três anos e, se o cetáceo morre, a pena é de quatro anos. A consequência natural de pescar uma baleia é que ela morra. Não se vai por no aquário. Deve-se obviamente proteger o cetáceo, mas o absurdo é a atribuição das penas. Outro exemplo é que, se você não prestar socorro a um animal, a pena é de um ano; se deixar de prestar assistência a uma criança ferida, a pena é de um mês. É preciso proporcionalidade e racionalidade. Absurdos dessa natureza estão espalhados pelo anteprojeto.
 
Que distinção o anteprojeto faz das penas para lesão culposa (sem intenção) e lesão dolosa (com intenção)? A pena da lesão culposa é de um ano e a dolosa, de seis meses. Ou seja, se você propositalmente quebra o braço de alguém, a pena é de seis meses. Se, em um acidente, alguém sai com o braço ferido, a pena é de um ano. A lesão não intencional tem o dobro da pena da lesão intencional. É o absurdo da desproporção e da falta de critério. 
 
Qual seria forma ideal de conduzir essa reforma no Código Penal? Para você fazer um código, ainda mais o Código Penal, você precisa por a cabeça no travesseiro, trocar ideias, conversar, ter reuniões, se desgastar. É um processo lento, moroso, de idas e vindas. O melhor método é, antes de tudo, ter tempo. No mínimo, um ano. O ideal seria de um a dois anos.
 
O senhor fez parte de comissões para a criação de leis ao longo de sua carreira. Como foi essa experiência?  Eu fui chamado jovem para fazer a parte geral da Lei de Execução Penal, tinha 35 anos. Participei de inúmeras comissões. Foi sempre algo absolutamente envolvente e que exigia dedicação integral. Você dorme com os tipos penais na cabeça, acorda no meio da noite, telefona para os colegas de comissão. É algo muito delicado. 
 


Que pontos do atual Código Penal de fato precisam ser reformados? Há questões que poderiam ser modernizadas. O que está lá, contudo, não tem criado problemas. Então, é melhor que fique como está. Pode-se melhorar a definição de dolo, de culpa, mas o que não pode é piorar, como eles fizeram. Todos os institutos importantes eles pioraram. É preciso fazer é uma consolidação das leis penais, trazer os tipos penais que estão em outras leis para dentro do Código, com muito cuidado, consertar o que a jurisprudência tem feito de crítica a esses tipos penais e refazer todo o sistema com proporcionalidade.

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