quinta-feira 20 2013

PGR diz que manifestações ajudaram a adiar a PEC 37

Justiça

Roberto Gurgel afirmou também que a votação da emenda à Constituição, que pretende amordaçar o Ministério Público, deveria ser excluída da pauta de deliberações do Congresso

Laryssa Borges, de Brasília
No segundo dia de julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, faz leitura da acusação de cada réu no processo
Para Gurgel, a sociedade só tem a perder se o MP for impedido de investigar infrações penais. (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta quinta-feira que o adiamento da votação da emenda à Constituição que restringe os poderes de investigação do Ministério Público foi resultado das pressões da sociedade, que tomou as ruas em uma onda de protestos na última semana.
“Não há dúvida de que terá tido influência nisso a movimentação decorrente dessas manifestações ocorridas em todo o país, que incluíram a PEC 37 como uma das principais pautas na luta contra corrupção”, afirmou o chefe do Ministério Público. Nesta quinta, diante da falta de acordo e de apelos do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), confirmou que o texto da PEC 37, que impede a investigação por parte do MP, não será mais levado à votação no dia 26, como inicialmente previsto.

O que diz a PEC 37

A PEC define como competência "privativa" da polícia as investigações criminais ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição. O texto passaria a ter a seguinte redação: "A apuração das infrações penais (...) incumbe privativamente às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal." 

  1. O que diz a Constituição:A legislação brasileira confere à polícia a tarefa de apurar infrações penais, mas em momento algum afirma que essa atribuição é exclusiva da categoria policial. No caso do Ministério Público, a Constituição não lhe dá explicitamente essa prerrogativa, mas tampouco lhe proíbe. É nesse vácuo da legislação que defensores da PEC 37 tentam agora agir. 
  2. Votação:
    As propostas de emenda à Constituição, como a PEC 37, tem um regime diferenciado de votação e, para serem aprovadas, exigem quórum mínimo de 3/5 de votos favoráveis do total de membros da Casa (308 votos na Câmara e 49 no Senado) e apreciação em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado.
Para o procurador-geral, o adiamento representa, por ora, uma “satisfação relativa”, já que, em sua avaliação, a PEC não deve sequer ser analisada no Congresso Nacional. “Entendemos que essa PEC não deve apenas ser adiada. Sua votação deve ser simplesmente excluída da pauta de deliberações do Congresso Nacional”, afirmou Gurgel.
A PEC define como competência "privativa" da polícia as investigações criminais ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição. O texto passaria a ter a seguinte redação: "A apuração das infrações penais (...) incumbe privativamente às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal”. A legislação brasileira confere à polícia a tarefa de apurar infrações penais, mas em momento algum afirma que essa atribuição é exclusiva da categoria policial. No caso do Ministério Público, a Constituição não lhe dá explicitamente essa prerrogativa, mas tampouco lhe proíbe. É nesse vácuo da legislação que defensores da PEC 37 tentam agora agir.
Para Roberto Gurgel, mesmo com o adiamento da votação, o Ministério Público continua mobilizado. “Como sempre tenho dito, a sociedade é que será a grande perdedora se o Ministério Público tiver retirada essa atribuição”, afirmou ele.

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