terça-feira 20 2012

Anvisa estabelece novos critérios para dados nutricionais nos rótulos de alimentos


Nutrição

Novas regras para que um produto possa conter informações como ‘light’ ou ‘rico em’ nas embalagens valerão a partir de 2014

Anvisa: Informações nutricionais terão novos critérios a partir de 2014
Anvisa: Informações nutricionais terão novos critérios a partir de 2014 (Thinkstock)
Informações nutricionais presentes em rótulos de alimentos — como ‘light’, ‘rico em’, ‘fonte de’ e ‘não contém’ — deverão seguir novos critérios a partir de 1º de janeiro de 2014. Segundo resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada na última semana noDiário Oficial da União (DOU), as novas regras vão ajustar os regulamentos do Brasil aos do Mercosul e, assim, facilitarão o comércio entre os países.
Uma das medidas da Anvisa determina que a expressão light só poderá ser empregada em alimentos que apresentarem redução de algum nutriente em comparação com uma versão convencional do mesmo produto. Até agora, o adjetivo podia ser aplicado em alimentos com baixo teor de algum nutriente – mas não necessariamente um teor menor do que o produto de referência. 
A resolução também determinou que, para um alimento ter em seu rótulo a informação de que é rico em alguma proteína, deve atender a um critério mínimo de qualidade. Para Agenor Álvares, diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, essa alteração poderá proteger o consumidor de “práticas enganosas como, por exemplo, o uso de alegações de fonte de proteína em alimentos que contenham proteínas incompletas e de baixa qualidade.”
Cálculo — A Anvisa também decidiu alterar o cálculo que determina se as informações nutricionais podem ser veiculadas. Atualmente, por exemplo, para que um produto possa exibir o texto ‘sem açúcar’ em seu rótulo, não pode ter mais do que 0,5 gramas de açúcares em 100 gramas ou 100 mililitros do alimento. A partir de 2014, essas informações deverão ser estipuladas com base na porção do alimento. No caso do açúcar, portanto, o alimento não poderá ter mais do que 0,5 gramas por porção.
Além disso, a nova regulamentação criou oito novas alegações nutricionais e, portanto, critérios para cada uma. São elas ‘não contém gorduras trans’, ‘fonte de ácidos graxos ômega 3’, ‘alto conteúdo de ácidos graxos ômega 3’, ‘fonte de ácidos graxos ômega 6, 'alto conteúdo de ácidos graxos ômega 6’, ‘fonte de ácidos graxos ômega 9’, ‘alto conteúdo de ácidos graxos ômega 9’ e ‘sem adição de sal’.
Segundo a Agência, todos os esclarecimentos ou advertências exigidos em função do uso de uma alegação nutricional devem ser declarados junto a essa informação. Esses dados devem seguir o mesmo tipo de letra da alegação, com pelo menos 50% do seu tamanho e de cor contrastante ao fundo do rótulo — tudo para garantir a visibilidade e legibilidade da informação.
A norma não inclui alimentos para “fins especiais”, que são aqueles especialmente formulados ou processados, com modificações no conteúdo de nutrientes. Esses alimentos são, geralmente, direcionados a pessoas com dieta diferenciadas, com necessidades específicas de condição metabólica e fisiológica — como produtos com restrição de sódio, gordura e proteínas.

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