Crédito


Camaradagem
O ex-deputado Pedro Corrêa
Partido político não pode socorrer financeiramente uma legenda aliada sem prestação de contas. A camaradagem entre agremiações, sem registros contábeis à Justiça Eleitoral, pode ser classificada como corrupção
Caixa dois

Caixa dois de campanha não pode ser o argumento para todos os males da política. A arrecadação não declarada de recursos eleitorais abre espaço para a condenação por outros crimes
Zona nebulosa

Com a condenação de políticos, o STF confirma a tese de que é intolerável a existência de zonas nebulosas entre o lícito e o ilícito na esfera pública
Corrupção

Não convence o réu dizer que não cumpriu as tarefas encomendadas pelo corruptor. Se recebeu vantagem ilegal, mesmo que não tenha consolidado a ação alvo da propina, pode ser condenado por corrupção
Rastros

Indícios, ainda que não comprovem explicitamente o ilícito, podem ser analisados por dedução e levar à conclusão que determinado fato ocorreu
Conhecimento

Não adianta dizer que não sabia. Se o suspeito ocupa uma função hierárquica na qual seria impossível desconhecer o delito, pode ser condenado
Álibi

Quando inverte-se o ônus da prova, cabe a quem apresentou o álibi provar que ele é verdadeiro. O réu que invoca o álibi tem o dever de comprovar o álibi
Ordens

Dizer que apenas cumpria ordens não é garantia para se livrar da acusação. Se há indícios de que o réu conhecia o crime, é caso de condenação
Defesa

Advogados de renome nem sempre resolvem a situação: Márcio Thomaz Bastos cobrou 20 milhões de reais do banqueiro José Roberto Salgado, mas o réu não escapou de uma acusação sequer
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