quarta-feira 06 2012

Justiça condena ex-deputada a devolver R$ 3 milhões


Mensalão do DEM

Eurides Brito aparece em vídeo da Operação Caixa de Pandora guardando na bolsa maços de dinheiro recebidos do ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal, Durval Barbosa, delator do esquema

Laryssa Borges
A ex-deputada Eurides Ferreira, que foi flagrada guardando maços de dinheiro na bolsa
A ex-deputada Eurides Ferreira, que foi flagrada guardando maços de dinheiro na bolsa (Ed Ferreira/AE)
O juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou a ex-deputada distrital Eurides Brito (PMDB) a devolver dinheiro aos cofres públicos, pagar multa e ainda indenizar a população do Distrito Federal por envolvimento com o escândalo do mensalão do Democratas (DEM). 
 
O esquema, desbaratado pela operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, incluía o pagamento de propina a deputados distritais da base aliada e a empresas que atuavam na capital federal para a formação do bloco de apoio ao governo de José Roberto Arruda, eleito em 2006 pelo DEM. Vídeos da Caixa de Pandora mostram parlamentares escondendo maços de dinheiro na cueca e nas meias, além de Arruda contando cédulas vindas do esquema. Conforme a acusação, Eurides Brito recebia mensalmente 20 000 reais de propina.
 
Pela decisão judicial de primeira instância, a ex-deputada foi condenada a devolver 620 000 reais referentes a 31 parcelas de sua mesada paga entre 2006 e 2009 para que ela apoiasse o Executivo na Câmara Legislativa, além de ter de pagar multa de 1,68 milhão de reais após a sentença definitiva do caso.
 
A ex-parlamentar também foi penalizada com o pagamento de 1 milhão de reais por danos morais à população do Distrito Federal. Eurides Brito aparece em vídeo guardando em sua bolsa maços de dinheiro recebidos do ex-secretário de Relações Institucionais do DF, Durval Barbosa, delator do esquema. 
 
Para o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, a população do Distrito Federal deve ser simbolicamente indenizada pela ex-deputada “pela submissão da coletividade aos sentimentos de frustração concreta, impotência, extremo constrangimento e revolta causados a todos pelo cometimento desses atos ímprobos”. Cabe recurso da decisão.

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