segunda-feira 15 2016

Consumidor pessoa jurídica: não se aplica o CDC no caso de sociedade empresária que adquire insumos para sua atividade – Por Vitor Vilela Guglinski










Por Vitor Vilela Guglinski – 15/02/2016
Identificar quando uma pessoa jurídica poderá ser considerada consumidora é um dos temas mais inquietantes e instigantes para o estudioso do Direito do Consumidor. É campo bastante fértil, demandando bastante esforço exegético da norma consumerista, e foi tema de recente julgado da 4ª turma do STJ, por nós analisado nesta oportunidade, em que aquela Corte Superior reconheceu o enquadramento de uma pessoa jurídica ao conceito de consumidor, estampado no art. do CDC, fundamentando o acórdão na teoria finalista como sendo a aplicável à espécie, rechaçando-se a alegação de vulnerabilidade, sustentada pela recorrente.
Veja-se:
DIREITO DO CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. INSUMOS. NÃO INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS.
In casu, a recorrente, empresa fornecedora de gás, ajuizou na origem ação contra sociedade empresária do ramo industrial e comercial, ora recorrida, cobrando diferenças de valores oriundos de contrato de fornecimento de gás e cessão de equipamentos, em virtude de consumo inferior à cota mínima mensal obrigatória, ocasionando também a rescisão contratual mediante notificação. Sobreveio sentença de improcedência do pedido. O tribunal de justiça negou provimento à apelação. A recorrente interpôs recurso especial, sustentando que a relação jurídica entre as partes não poderia ser considerada como consumerista e que não é caso de equiparação a consumidores hipossuficientes, uma vez que a recorrida é detentora de conhecimentos técnicos, além de possuir fins lucrativos. A Turma entendeu que a recorrida não se insere em situação de vulnerabilidade, porquanto não se apresenta como sujeito mais fraco, com necessidade de proteção estatal, mas como sociedade empresária, sendo certo que não utiliza os produtos e serviços prestados pela recorrente como sua destinatária final, mas como insumos dos produtos que manufatura. Ademais, a sentença e o acórdão recorrido partiram do pressuposto de que todas as pessoas jurídicas são submetidas às regras consumeristas, razão pela qual entenderam ser abusiva a cláusula contratual que estipula o consumo mínimo, nada mencionando acerca de eventual vulnerabilidade – técnica, jurídica, fática, econômica ou informacional. O art.  do CDC abarca expressamente a possibilidade de as pessoas jurídicas figurarem como consumidores, sendo relevante saber se a pessoa – física ou jurídica – é “destinatária final” do produto ou serviço. Nesse passo, somente se desnatura a relação consumerista se o bem ou serviço passam a integrar a cadeia produtiva do adquirente, ou seja, tornam-se objeto de revenda ou de transformação por meio de beneficiamento ou montagem, ou, ainda, quando demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica frente à outra parte, situação que não se aplica à recorrida. Diante dessa e de outras considerações, a Turma deu provimento ao recurso para reconhecer a não incidência das regras consumeristas, determinando o retorno dos autos ao tribunal de apelação, para que outro julgamento seja proferido. REsp 932.557-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 7/2/2012.
Comentários
É correto afirmar que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) se aplica ao consumidor que seja pessoa jurídica. Isto está expresso no art. 2º, caput, do estatuto consumerista, que tem a seguinte redação:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Contudo, para que haja o correto enquadramento de uma pessoa jurídica como apta a receber a proteção doCDC, o aplicador do direito deve analisar três elementos que compõem a regra em comento: o primeiro é de ordem subjetiva, de forma a identificar o sujeito da relação; o segundo, de caráter objetivo, se relaciona à atividade desempenhada pelo sujeito; o terceiro é de ordem teleológica ou finalística, identificando a finalidade a ser atingida pelo sujeito da relação. Essa construção é de autoria de Nelson Nery Júnior – um dos autores do Anteprojeto do CDC -. Dessa forma, ao se deparar com a redação do art.  do CDC, devemos nos fazer três perguntas:
1. Quem é consumidor?
2. O que faz o consumidor?
3. Para quê o consumidor faz?
A resposta a essas três indagações nos é fornecida pelo próprio artigo: consumidor é toda pessoa física ou jurídica (elemento subjetivo) que adquire ou utiliza produto ou serviço (elemento objetivo) como destinatário final (elemento teleológico ou finalístico).
Quanto aos elementos subjetivo e objetivo, não há maiores dificuldades em identificá-los. O problema reside justamente no elemento teleológico, que levou à formação de duas grandes teorias interpretativas: finalista e maximalista.
A jurisprudência dos tribunais, inclusive a do próprio STJ não é pacífica nesse sentido, revelando a dificuldade na analise fática em que duas pessoas jurídicas ocupam polos opostos numa relação negocial – uma como fornecedora e outra como consumidora.
A regra do art. 2º revela que o CDC adotou, claramente, a teoria finalista (majoritária) ao definir o consumidor como aquele que adquire bens e serviços no mercado de consumo como destinatário final. De acordo com essa teoria, o consumidor, além de destinatário final, deve ser também o destinatário econômico dos produtos e serviços, ou seja, o destinatário fático, no qual se exaurem as finalidades do produto, conferindo contornos mais precisos à expressão consumidor. O vocábulo consumo traz a idéia de esgotamento, desaparecimento, exaurimento, destruição imediata de uma substância. Exemplificando, para os finalistas será consumidor aquele que adquire gêneros alimentícios, vestuário, produtos de higiene pessoal, fornecimento de energia elétrica, água e coleta de esgoto para servir à sua residência etc., de forma a satisfazer as suas necessidades e de sua família.
Os adeptos da teoria finalista são radicais ao interpretar o conceito. Na lição de Leonardo de Medeiros Garcia, “consumidor seria o não profissional, ou seja, aquele que adquire ou utiliza produto para uso próprio ou de sua família”. Para contornar bem a questão, o autor em referência cita o irretocável ensinamento da mestra gaúcha Cláudia Lima Marques:
“(…) destinatário final é aquele destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa jurídica ou física. Logo, segundo esta interpretação teleológica não basta ser destinatário fático do produto, retirá-lo da cadeia de produção, levá-lo para o escritório ou residência, é necessário ser destinatário final econômico do bem, não adquiri-lo para revenda, não adquiri-lo para uso profissional, pois o bem seria novamente um instrumento de produção cujo preço será incluído no preço final do profissional que o adquiriu. Nesse caso não haveria a exigida destinação final do produto ou serviço” (Cláudia Lima Marques. Contratos no Código de Defesa do Consumidor, 4ª edição. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2002, p. 53, apud Leonardo de Medeiros Garcia. Direito do Consumidor: código comentado e jurisprudência. 7ª ed. Rev. Amp. E atual. Niterói: Impetus, 2011, p. 13).
No campo jurisprudencial, adotando a teoria finalista, confira-se o julgado do STJ:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CONSUMIDOR. DESTINATÁRIO FINAL ECONÔMICO. NÃO OCORRÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO.
VALIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO E HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1 – A jurisprudência desta Corte sedimenta-se no sentido da adoção da teoria finalista ou subjetiva para fins de caracterização da pessoa jurídica como consumidora em eventual relação de consumo, devendo, portanto, ser destinatária final econômica do bem ou serviço adquirido (REsp 541.867/BA).
2 – Para que o consumidor seja considerado destinatário econômico final, o produto ou serviço adquirido ou utilizado não pode guardar qualquer conexão, direta ou indireta, com a atividade econômica por ele desenvolvida; o produto ou serviço deve ser utilizado para o atendimento de uma necessidade própria, pessoal do consumidor.
3 – No caso em tela, não se verifica tal circunstância, porquanto o serviço de crédito tomado pela pessoa jurídica junto à instituição financeira de certo foi utilizado para o fomento da atividade empresarial, no desenvolvimento da atividade lucrativa, de forma que a sua circulação econômica não se encerra nas mãos da pessoa jurídica, sociedade empresária, motivo pelo qual não resta caracterizada, in casu, relação de consumo entre as partes.
4 – Cláusula de eleição de foro legal e válida, devendo, portanto, ser respeitada, pois não há qualquer circunstância que evidencie situação de hipossuficiência da autora da demanda que possa dificultar a propositura da ação no foro eleito.
5 – Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo (CC 92519 / SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ. 16/02/2009).
Por sua vez, os adeptos da teoria maximalista (minoritária) admitem um conceito mais elastecido de consumidor, admitindo que seja tão somente o destinatário fático do produto ou serviço, até mesmo nos casos em que um produto ou serviço seja adquirido como insumo, incremento para a atividade profissional desempenhada por aqueles que venham simplesmente a retirar o bem de consumo da cadeia produtiva. Nesse ponto, o CDC se assemelharia ao Código de Consumo da França (Code de la Consommation), o qual tutela não somente os interesses dos consumidores, mas também os interesses dos fornecedores, isto é, tutela-se não um sujeito de direitos (consumidor), mas uma atividade (consumo).
Nesse sentido, confira-se o precedente do STJ:
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUTOR AGRÍCOLA. COMPRA DE SEMENTES. CDC. HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.
I. O produtor agrícola que compra sementes para plantio pode ser considerado consumidor diante do abrandamento na interpretação finalista em virtude de sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.
II. Agravo Regimental improvido (REsp 1200156 / RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJ. 28/09/2010).
Reforce-se que a jurisprudência não é pacífica sobre a caracterização da pessoa jurídica como consumidora sujeita à disciplina do CDC.
Cabe destacar que existe, ainda, uma corrente intermediária, que adota a teoria finalista mitigada, destacando a existência de bens de consumo intermediários. Segundo os adeptos dessa corrente, são bens que não têm qualquer valor econômico para o destinatário final do produto ou serviço, mas sim para o produtor e para o prestador de serviço, que são os verdadeiros consumidores desses bens, v. G., a sociedade de advogados que adquire livros para a biblioteca do escritório, o médico que adquire um estetoscópio, o dentista que adquire brocas odontológicas e estufas de esterilização etc. Ora, estetoscópios, via de regra, são usados pelos profissionais da área de saúde (médicos, enfermeiros); livros jurídicos, via de regra, são usados pelos profissionais da área jurídica; brocas odontológicas são utilizadas por dentistas. Ou seja, pode-se dizer que esses produtos possuem um público praticamente exclusivo. Como não considerá-los consumidores?! No caso desses bens, em que pese auxiliarem aquelas pessoas em sua atividade profissional, não sofrem transformações, acréscimos, manipulações etc., com vistas a serem reintegrados na cadeia de produção e circulação. Em síntese, o uso desses bens se exaure na própria atividade de quem os adquire. São, portanto, consumidos.
Em todo caso, é inafastável a ideia de que a pedra de toque das relações de consumo é a vulnerabilidade do consumidor, isto é, sua fraqueza, fragilidade diante do fornecedor, o qual detém todas as informações sobre a empresa, o que o coloca em vantagem sobre o consumidor, que na maioria das vezes, nada conhece sobre o produto ou serviço que adquire. Imagine-se uma pessoa comum, que adquire um helicóptero para uso próprio, para utilizá-lo como meio de transporte, como é o caso de muitos empresários na cidade de São Paulo, que possui uma das maiores frotas de helicóptero do mundo. Bem assim, sobrevindo um defeito no motor do aparelho, fica evidenciada a vulnerabilidade do consumidor, pois somente a fabricante da aeronave detém todas as informações sobre a respectiva mecânica, a técnica de fabricação, montagem, funcionamento, materiais utilizados, etc.
Destarte, inexistindo vulnerabilidade na relação de consumo envolvendo pessoas jurídicas, seja essa vulnerabilidade de ordem técnica, jurídica, econômica ou informativa, vigorará entre as partes as disposições do Código Civil, por se encontrarem, presumidamente, em pé de igualdade. Como se sabe, o diploma civilista rege as relações entre iguais. Sobre o tema, André Luiz Santa Cruz Ramos assevera que “no âmbito do direito empresarial, o norte interpretativo deve ser sempre, na nossa modesta opinião, a autonomia da vontade das partes. Caso contrário, o que se instaura é a insegurança jurídica, que se manifesta especificamente nas atividades econômicas como um obstáculo ao desenvolvimento” (In Direito Empresarial Esquematizado. 1ª Ed. São Paulo: Método, 2011, p. 435).
Como destacado no julgado examinado, o STJ considerou que, no caso, a parte recorrida (pessoa jurídica) não se amolda no conceito de consumidor, adotando claramente a teoria finalista para fundamentar o acórdão, pois os bens adquiridos no mercado de consumo seriam insumos, portanto destinados ao incremento da empresa, fugindo, assim, da destinação fática e econômica, necessárias para que houvesse o seu reconhecimento como consumidora.
Nada obstante, reafirmamos que o tema não é pacífico, variando bastante na jurisprudência brasileira, sendo que posicionamo-nos em sentido intermediário. Desde que identificada a vulnerabilidade da pessoa jurídica, e levando em consideração que existem determinados produtos que são verdadeiramente consumidos pelos profissionais que deles se utilizam, deverão incidir as normas do CDC, lembrando que a análise cuidadosa do caso concreto é a melhor forma de garantir a correta aplicação da norma jurídica.

Notas e Referências:
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm
GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do Consumidor: código comentado e jurisprudência. 7ª ed. Rev. Amp. E atual. Niterói: Impetus, 2011.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 1ª Ed. São Paulo: Método, 2011.

Vitor Vilela Guglinski.
Vitor Vilela Guglinski é Advogado. Pós-graduado com especialização em Direito do Consumidor. Membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Ex-assessor jurídico da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG). Autor colaborador dos principais periódicos jurídicos especializados do país.
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Imagem Ilustrativa do Post: Doors on Life // Foto de: www.GlynLowe.com // Sem alterações

Senado Australiano lê em sessão Carta Aberta de brasileiros sobre o desastre ambiental de Mariana

Senador austrália

O Senador Scott Ludlam, do Parlamento da Austrália, leu na Sessão do legislativo do dia 10 de fevereiro,  Carta Aberta enviada por brasileiros a respeito dos impactos do desastre ambiental ocorrido na cidade de Mariana no Brasil, decorrente do rompimento da barragem da empresa Samarco, cujos acionistas são 50% da nacional VALE e 50% da australiana BHP  Billiton.
A carta foi escrita por profissionais de Direito e de outras áreas, com a iniciativa do jurista Joelson Dias  ( Ministro do TSE de 2009 a 2011). A proposta da carta visa ampliar o alcance da repercussão do desastre de Mariana para todos atores institucionais e governamentais passíveis de interesse no fato.
É relevante que o Parlamento da Austrália, Governo e imprensa do País, também estejam inteirados dos acontecimentos derivados das ações de empresas do país pelo mundo afora. Os desastres ambientais hoje são do interesse de todos pela conectividade ambiental do mundo. E mais ainda das populações atingidas, ou envolvidas de alguma forma, por serem fonte e berço do agentes econômicos participantes.
A leitura da Carta Aberta destes brasileiros no Parlamento da Austrália só foi possível pelos esforços do Senador Ludlam, da pesquisadora e consultora política  local Felicy Ruby,   e por uma rede de cidadãos de ambos os países preocupados com que desastres deste porte tenham responsabilizações imediatas, ocorram onde ocorrer, e que sirvam de aprendizado para todas comunidades envolvidas.
As cortes internacionais estão cada vez mais preocupadas com tornar homogênea decisões e identificação de responsabilidades nos danos ambientais no entorno do mundo, pois afetam a todos, ocorram onde ocorrerem.    Estes brasileiros, mediante a Carta Aberta, fizeram de maneira inédita com que a repercussão alcance as instituições e cidadãos da Austrália.
São elaboradores da Carta:
Joelson Dias – Barbosa e Dias Advogados Associados, sócio
Isabela Corby – advogada popular do Coletivo Margarida Alves e militante da Organização Brigadas Populares
Juliana Dutra Braz da Cruz – bacharel em Direito/Professora de Línguas Estrangeiras /Tradutora e Interprete
Marcelo Gonzaga de Oliveira Júnior – estudante de engenharia ambiental
Gustavo Pessali – advogado no escritório Valente Reis Pessali
Bruno Demétrio Pereira da Luz – advogado
Fernanda Cristina Moura – advogada
Ana Paula Borges de Souza – estudante de ciências biológicas
Também apoiam a iniciativa:
Homero Junger Mafra – presidente da Seccional da OAB do Espírito Santo
Maristela Lugon – presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Seccional da OAB do Espírito Santo
Brigadas Populares – Organização Política
Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular

Juiz Sérgio Moro palestra sobre o caso Lava Jato durante Exame Fórum 2015



"O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato – que descortinou o escândalo de corrupção na Petrobras – rebateu durante o Exame Fórum as críticas de que as investigações seriam responsáveis pela crise econômica que afeta o Brasil. Durante palestra, o juiz comparou a Lava Jato com a ação contra a máfia italiana na operação Mãos Limpas e afirmou que o Brasil é corroído por um esquema de corrupção sistêmica".

"Palestra proferida por Sergio Moro com o tema ‘Corrupção sistêmica: as lições da operação mãos limpas’, em 31 de agosto no Exame Fórum 2015, ocorrido em São Paulo.
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, rebateu os argumentos de que as investigações do esquema de corrupção no setor público seriam responsáveis, em partes, pela crise econômica que afeta o país.
"O policial que descobre o cadáver não é culpado do homicídio", afirmou durante o EXAME Fórum 2015. "Não é a operação que fez a Abreu e Lima ter seus custos elevados de US$ 2 bilhões para US$ 18 bilhões".
Segundo ele, é a corrupção sistêmica que traz prejuízos para a economia. "Se os agentes do mercado não têm confiança de que podem concorrer em condições iguais em contratos públicos, se há uma zona sombria de pagamento de propina, isso gera um impacto no funcionamento do mercado", afirmou. 
Moro voltou a afirmar que as investigações sobre o esquema de desvios de recursos na Petrobras não são a única solução para o problema da corrupção. 
'Eu sempre recebo tapinhas nas costas de pessoas que dizem que [a Lava Jato] vai mudar o país. Não acreditem nisso. O que muda o país são as instituições mais fortes", afirmou.


domingo 14 2016

Google oferece bônus de 2 GB de armazenamento grátis do Drive

Em celebração ao Dia da Internet Segura 2016, que acontece amanhã – dia 09 de fevereiro, todos os usuários que concluírem a “verificação de segurança” do Google ganharão, gratuitamente, um bônus de 2 GB de armazenamento do Drive.
“Dia da Internet Segura (SID) é organizado pela Insafe em fevereiro de cada ano para promover a utilização mais segura e responsável de tecnologia e telefones celulares, especialmente entre crianças e jovens de todo o mundo”, diz a página Safer Internet Day.
Para verificar se todas as suas opções de segurança estão em dia, basta seguir os passos deste link até o final. Uma mensagem (veja abaixo) informará sobre a inclusão do novo espaço em sua conta.
Nota: o Google não informou se o espaço extra será permanente ou promocional por tempo limitado.
drive-espaco-extra

How to Fall Out of Love With Somebody

How to Fall Out of Love With Somebody
Love is supposed to be this ultra-great emotion that leads to throbbing feelings of happiness, moments of unforgettable togetherness, and maybe flowers and jewelry, too. Unfortunately, the reality is that love often sucks. You fall in love with people who don't love you back, you get rejected by your idealized romantic partner, or you find yourself pining for somebody who treats you like crap. But there is hope. Though there is no quick fix for a broken heart, there are things you can do to make it easier to fall out of love with someone. We talked to the experts about the fastest way to turn your love around.
Illustration by Merkushev Vasiliy via Shutterstock
Love and Addiction
There are a lot of reasons why you might want to stop loving somebody, but the two main ones are that they don't return your feelings or they treat you badly. Love may feel like it's something beyond your control, but psychological research shows that there are actually ways to tame this wild feeling. Rutgers anthropologist Helen Fisher has worked with neuroscientists to produce images of people's brains while they are in the throes of deep love for someone else. What they found was that feelings of intense love activated the brain'snucleus accumbens, a region associated with rewards — and with out-of-control addictions. As Fisher put it to me by phone, love activates the parts of our brains that are also activated in the brains of cocaine and cigarette addicts when they anticipate getting high.


So, Fisher recommends treating your love the way you would treat an addiction. "Throw out their cards and letters, or hide them in a closet," she said. "Don't call or look for them online. If you're trying to give up alcohol, you don't leave scotch on your desk." Ideally, you want to stop thinking about the person entirely, so getting rid of objects that remind you of them will help.
How To Stop Obsessing
But how do you prevent yourself from having thoughts of the person? You can't just throw your memories in a box. Oklahoma State University psychologist Robert Sternberg, author of "The Triangular Theory of Love,", shared a few tips via email:
1. If you must think about the person, emphasize his or her negative characteristics. (We all have them!) Realize how, in the long run, you will feel lucky you got out of the relationship.
2. Reflect on the fact that relationships can never work unless both people are willing to make them work. In the long run, it never would have worked.
3. Find someone else. Nothing to get over someone like finding someone else to occupy your attention. But realize the risk: Transitional partners usually do not end up being permanent partners.
4. Keep yourself busy. Don't even allow yourself the time to ruminate.
Sexologist Carol Queen agreed that thinking about the negative aspects of your anti-Valentine can help, but noted that sex often confuses the picture. "One of the biggest problems people have about falling in love with the wrong partner has to do with mistaking good sex, or even just strong erotic attraction, for love and compatibility," she warned. "They are separate things! It's great when you can have them both in one package, but don't make the mistake of defining sexual desire as love and vice versa."
Though you can't always find a new partner right away, whether for love or just sexy fun, one thing you can absolutely do is keep busy. That doesn't have to mean doing paperwork or writing angry blog posts. Try something new, random, or creative.
In a recent interview with Outside, two founders of Burning Man discussed how the festival's main icon was inspired by one man's need to get over a relationship. Joe Fenton, a member of the Black Rock Rangers, said, "[Burning Man founder Larry Harvey] told me very specifically that the figure was an effigy of his ex-girlfriend, the mother of his son. He told me he wanted to burn her out of his memory." Added Harvey, "That was not a conscious thought in my mind at the time. That was the result of introspection." Even if Harvey was only unconsciously purging his feelings, the result was that he kept busy and found ways to create community. Plus, never underestimate how distracting and cathartic it can be to burn things (safely!).
A Drug That Could Prevent You From Feeling Love
University of San Francisco psychiatry professor Thomas Lewis, co-author of the fascinating book A General Theory of Love, speculated via email about the difference between how we deal with falling out of love today, versus how we might do it in the future:


I suspect that there is nothing that a person can do that will make them fall out of love with someone, in the same way that there is nothing that a drunk person can do that will make him sober. Falling in love is a similar state of intoxication, and it's quite possible to demonstrate on neuroimaging studies that there is suppression, during the falling in love state, of areas in the brain that support critical judgment, and areas of the brain that process negative emotions. So in general, no amount of reasoning, and no amount of contradictory evidence about how noxious the other person actually is, wind up penetrating into the final output pathways of somebody who is in love. Of course, we have lots of cultural phrases and aphorisms that express the folk wisdom about this aspect of neurophysiology – "love conquers all," "love is blind," etc.
I said that there's nothing that the person can do, in and of themselves, that will make them fall out of love. I think it's possible that some modern neurotransmitter-altering medications, including some that probably haven't been invented yet, could potentially interrupt the falling- in-love state. I say this in part because of the recent discovery of a molecule (dihydromyricetin) that, when administered, prevents rats from becoming intoxicated when they drink alcohol. They can drink all they want, but pretty much nothing happens to their brain function (although something may happen to their livers.) If it is possible to prevent alcohol from being intoxicating, then I suspect it is at least theoretically possible to prevent love from being intoxicating, although I also suspect that love might be more complex than ordinary drunkenness. Love might well require more than one neurotransmitter system to be adjusted before it is neutralized. Certainly the dopamine system would have to be adjusted downward, and one can imagine that perhaps the endogenous opiate system would have to be tweaked and perhaps the oxytocin system might have to be tweaked.
However, all of that lies in the future, for people who possess more direct access to neurotransmitter manipulations than we have.
Let Some Time Pass
When I approached each of these experts with my question about falling out of love, many of them noted that they are rarely asked this question. Instead, they're usually asked how two people can remain in love over time. And this is good news for those of you who want to carve that painful feeling right out of your brain. Generally, the passionate intensity of love doesn't last. Sure, it can deepen into a lasting relationship or marriage, but it will never remain as intense or hurty as it is during that new relationship phase.
Fisher explained that there's truth to the old adage that time does heal, even on a neurological level. She and her research team found that people who had been rejected in love showed reduced activity over time in the vental palladium, an area of the brain associated with feelings of attachment. To help your brain with the loss, she added, try getting lots of exercise to drive up your feel-good hormones like dopamine. And get lots of hugs from friends — touching is a way to drive up oxytocin in your system, which could help you to feel calmer.
Said Lewis:
For better or for worse, the falling in love state doesn't last forever, whether we wish it to or not, and so if a person finds himself constrained by the ties of being in love with the wrong person, he might find some consolation in the fact that, some day in the relatively near future, probably no more than a few months down the road, he will be free.
http://io9.gizmodo.com/5983273/how-to-fall-out-of-love-with-somebody 

Entrevista com Luc Ferry

Para o filósofo Luc Ferry, se ficamos tão chocados com casos como o da menina Isabella, é porque amar a família é uma novidade radical na nossa história



Rita Loiola
O filósofo Luc Ferry é o oposto do que geralmente se associa a um intelectual francês. Seus livros são fáceis de ler – estão sempre na lista dos 10 mais vendidos na França. Os títulos lembram a auto-ajuda (Aprender a Viver, O Que É uma Vida Bem-Sucedida ou Famílias, Amo Vocês), mas tratam apenas de questões-chave da história da filosofia. “Minha questão é saber como o ser humano pode viver melhor, e isso só a filosofia é capaz de responder”, diz. Além de escrever best sellers, Luc Ferry milita na direita francesa, ao contrário de muitos dos seus colegas intelectuais. Membro do atual governo do presidente Nicolas Sarkozy, ele era ministro da Educação em 2004, quando a França criou polêmica ao proibir que as crianças usassem símbolos religiosos na escola – lei que afetou sobretudo jovens muçulmanas que usavam véu. Ele também não é um intelectual pessimista, mas um entusiasta da maneira de viver e pensar do Ocidente. Se o Brasil e o mundo ficam escandalizados com a morte da menina Isabella ou o caso do austríaco que praticou incesto com a filha durante 28 anos, Ferry diz que nunca amamos tanto nossa família. Numa tarde quente de primavera em Paris, o filósofo explicou por que o amor à família é a novidade na história que define o mundo de hoje.
No livro Famílias, Amo Vocês, lançado este mês no Brasil, você diz que os pais nunca amaram tanto os filhos. No entanto, estamos todos chocados com o caso de uma menina que foi jogada pela janela do 6º andar. E, na Áustria, veio à tona um caso de incesto que durou 28 anos. Esses episódios não o contradizem?
Não. Já ouvi falar dezenas de vezes desse caso da garota Isabella, e estamos todos chocados, tanto quanto com o caso de incesto da Áustria. O importante é que, hoje, esses episódios deixam a maior parte da população escandalizada. Analisando historicamente, percebemos que nem sempre as pessoas ficaram chocadas com histórias como essas. Até o século 18, antes do nascimento da família moderna, cerca de 30% das crianças eram abandonadas. No norte da França, as mortes chegavam a 90% no primeiro ano de vida. Na Idade Média, a morte de uma criança era menos importante que a perda de um cavalo. Existiam diferenças em relação ao primogênito, mas, em geral, as crianças simplesmente eram abandonadas para morrer. A situação mudou completamente. E, no futuro, a família deve se tornar ainda mais importante.
Por quê?
Porque o ser humano é uma das últimas coisas sagradas hoje em dia. Na história, o sagrado (aquilo pelo qual somos capazes de arriscar nossa vida) mudou muito. Os europeus já morreram por 3 grandes motivos: Deus, a pátria e a revolução. Nos últimos séculos, houve mortes maciças em guerras de religião, nacionalistas e guerras revolucionárias. Esses motivos desapareceram. Os jovens ocidentais de hoje não são capazes de morrer nem pela pátria, nem por Deus, nem pela revolução. Acabou.
Mas ainda existe quem morreria por um ideal, como os homens-bomba ou os terroristas bascos. Não?
Existem os extremismos políticos, mas acredito que, entre os ocidentais, nem mesmo os 5% de extrema direita ou esquerda morreriam por um ideal. No entanto, os únicos seres pelos quais seríamos capazes de arriscar nossa vida são os outros seres humanos – nossos filhos, nossos amigos ou mesmo pessoas que passam por situações graves de miséria, como os famintos da África e os movimentos humanitários que tentam salvá-los. O sagrado não desapareceu, ele só mudou de lugar e se encarnou na humanidade. Passamos da transcendência vertical – Deus, pátria, as grandes utopias – para a transcendência horizontal – os homens. Na minha opinião, trata-se de uma grande mudança. É uma maravilha não morrer por motivos estúpidos, e sim para salvar outros seres humanos. Muita gente acha que o fim das utopias é uma tragédia. Para mim, é uma coisa formidável.
Como o fim dos ideais influencia a política hoje?
No Ocidente, faz com que a política, em vez de ser um fim em si mesma, seja um auxílio para a vida privada. Hoje em dia, as pessoas pedem que nós, políticos, sejamos um instrumento do desenvolvimento da família. Não trabalhamos a serviço da glória do país ou da revolução, mas a serviço dos cidadãos. É uma mudança de foco imensa. Com ela, surgem problemas novos, como a preocupação com as gerações futuras. Vem daí o interesse pela ecologia e também pela dívida pública – questões para resolvermos a longo prazo. Temos que dar conta desses problemas não para contribuir para a grandeza do país, mas porque não queremos deixar um mundo pior para nossos filhos.
Essa preocupação com a família é um dos aspectos do que você chama de “novo humanismo” do mundo moderno ou “sabedoria do amor”?
Exatamente. O mundo de hoje é marcado por relações amorosas que têm uma origem muito recente. Antes do capitalismo, as pessoas se casavam à força e nunca por amor. O casamento tinha duas funções: manter a linhagem familiar e tocar a vida rural – fazer a roça, construir cercas para os animais, preparar a comida e até fazer as próprias roupas. Com o capitalismo, surge o povo assalariado e o mercado de trabalho. As mulheres saem da roça para trabalhar nas cidades, vão ser operárias, domésticas em casas burguesas e se descobrem como indivíduos. Largam a bolha em que viviam e descobrem duas liberdades: o anonimato – ninguém mais as vigia – e o salário, um pouco de dinheiro que significa a autonomia material. Coloque-se no lugar dessa moça que escapa do olhar da família e do padre da vila: é uma liberdade formidável! Essa mulher passa a se recusar a ser casada à força. Ela vai querer “se” casar – e com alguém de quem ela goste. Surge assim o casamento por amor, e desse casamento vem o amor pelos filhos e depois a sacralização das pessoas. Foi assim que o amor familiar virou um grande traço que nos define hoje em dia.
Então é o amor que dá sentido à vida hoje?
Sim. O amor é uma das poucas coisas absolutas, indiscutíveis hoje em dia. E a única coisa capaz de dar sentido à vida é o absoluto. Antigamente, o valor absoluto era uma coisa transcendente, ou seja, superior a nós, como Deus e a eternidade. O valor absoluto caía do céu. Mas agora ele está em nós, o que eu chamo de uma “transcendência na imanência”. É mais ou menos como quando alguém se apaixona: ele descobre a transcendência do outro, mas consciente de que o sentimento foi criado dentro de si. A verdade não é mais descoberta hoje sob argumentos autoritários, superiores, mas na sua parte mais íntima – o coração.
Alguns psicólogos dizem que estamos obcecados pela felicidade e pela realização pessoal. Essa busca por felicidade do mundo moderno pode nos levar a mais decontentamento?
Bem, você gostaria de voltar aos séculos passados onde essa felicidade não existia? Se não gostaria, é preciso aceitar que a vida moderna, democrática e livre tem um custo, que é fazer e até mesmo inventar a vida sozinho, arranjar um sentido para a própria vida. Certamente não devemos pensar que a vida deve ser sempre feliz e despreocupada. Pessoas que tentam viver como se a vida pudesse ter nenhum sofrimento lembram um animal – digamos, um coelho – que vive sem imaginar que há um caçador por perto para estragar a festa. Kant, o filósofo alemão, diz que se a Providência quisesse que fôssemos felizes não teria nos dado a inteligência. Nunca conseguiremos ter uma vida totalmente despreocupada. O ser humano tem problemas, tem medos que o fazem diferente de um coelho que brinca inocentemente.
Os títulos de seus últimos livros parecem tirados de manuais de auto-ajuda, mas falam somente sobre questões filosóficas cruciais. A filosofia pode nos ajudar a viver melhor?
Sim. Quando a filosofia surgiu, na Grécia, era uma “aprendizagem sobre a vida”, e não um discurso chato, como hoje. Naquela época, as escolas de filosofia passavam como lição de casa exercícios para os alunos viverem melhor e mais livres. Por isso, um dos meus livros têm o título Aprender a Viver, que é uma frase de Sêneca, o filósofo estóico grego. Só depois da vitória do cristianismo sobre a cultura grega que a filosofia vira questão religiosa e acadêmica. Quando a religião cristã se sobrepõe à filosofia, principalmente a partir da Idade Média, e toma para si a questão da “aprendizagem da vida” ou do “saber viver”, a filosofia fica esvaziada de seu objetivo principal e se transforma em um estudo abstrato e puramente teórico. Apesar de a vida na Grécia e no século 21 serem bem diferentes, os problemas do ser humano são parecidos. Como os gregos, nós hoje achamos que uma vida mortal bem-sucedida é melhor que ter uma imortalidade fracassada, uma vida infinita e sem sentido. Buscamos uma vida boa para quem aceita lucidamente a morte sem a ajuda de uma força superior.
Mas atualmente ajudar a viver melhor não é papel da psicologia?
O projeto da filosofia e da psicologia é igual – salvar o ser humano dos seus medos. Mas os caminhos são bem diferentes. Acho que a psicologia nos diz “como” e a filosofia responde “por que”. A psicologia acalma e a filosofia mostra o sentido.

A escola e a religião

Na breve passagem de Luc Ferry pela política,como ministro da Educação, entre 2002 e 2004, seu ato mais polêmico foi proibir que os alunos usassem símbolos religiosos nas escolas. A lei valia para todas as religiões, mas provocou a ira de muçulmanos residentes na França que obrigam as filhas a usar lenços na cabeça. Os críticos afirmaram que a “lei do véu” era um atentado à livre expressão religiosa. Já quem apoiou a proibição a considerou uma proteção aos direitos humanos do Ocidente. Para Luc Ferry, o fato por trás da polêmica do véu é a ausência de deveres na sociedade. “O homem de hoje está convencido de que tem muitos direitos, mas é inconsciente de seus deveres. Isso fica bem visível no sistema educacional. Se a escola é laica, não há por que utilizar símbolos religiosos ostensivos”, diz ele. Mas o Estado laico não permite liberdade religiosa? Ferry prefere fugir dessa pergunta e explicar o conflito de etnias da França. “Temos em nosso território a comunidade muçulmana mais importante da Europa e o 3º maior grupo judeu do mundo (depois de Israel e dos EUA). Depois da 2ª Intifada, em 2001, as crianças das duas comunidades começaram a brigar. Houve, entre 2001 e 2004, um aumento de 200% de ações anti-semitas na França. O governo decidiu, então, proibir não os símbolos religiosos discretos, mas os agressivos, militantes”, diz ele.

Luc Ferry

• Tem 57 anos e 3 filhos.
• Preside o Conselho de Análises da Sociedade, órgão ligado à Presidência da França.
• Gosta de jogar tênis e viajar no ano passado, visitou o Brasil e ficou fascinado pela cidade de Salvador (BA).
• Seu escritório se destaca pela bagunça: a mesa do computador e a da sala de reuniões são repletas de livros e folhas espalhadas.
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