domingo 24 2013

Após pressão de Barbosa, juiz de execuções do mensalão é substituído

Justiça

Presidente do Supremo, Joaquim Barbosa estava insatisfeito com a conduta do titular da Vara de Execuções Penais, que concedeu regalias aos mensaleiros

Marcela Mattos, de Brasília
Marcos Valério, condenado no esquema do mensalão, embarca no avião da Polícia Federal no Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte (MG), com destino a Brasília
Após pressão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, a execução das penas do processo do mensalão mudou de mãos. O juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar de Vasconcelos, foi trocado pelo juiz substituto Bruno André Silva Ribeiro no comando da execução das penas.
O presidente do STF atribuiu ao juiz do DF a responsabilidade pela demora na concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente do PT José Genoino. De acordo com a assessoria do STF, Vasconcelos teria dito que o estado de saúde do ex-deputado era bom. Horas depois, Genoino sentiu-se mal e foi transferido para o hospital.
A presidência do STF reclamou também de Genoino ter dado entrevista de dentro do presídio. Um dos assessores de Barbosa chegou a dizer, ironicamente, que em breve Vasconcelos permitiria uma entrevista coletiva dentro do presídio da Papuda, onde os mensaleiros cumprem pena.
Uma das primeiras decisões de Bruno Ribeiro foi estabelecer regras para que Genoino pudesse cumprir prisão domiciliar a partir deste domingo após deixar o Instituto de Cardiologia do Distrito Federal, onde foi submetido a perícia médica. Genoino permanecerá em prisão domiciliar até que Joaquim Barbosa analise o resultado da perícia sobre o estado de saúde do petista. Uma junta médica examinou no sábado o ex-presidente do PT, mas não divulgou suas conclusões. Genoino teve alta na manhã deste domingo.
Ao site de VEJA, o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello disse ter ficado surpreso com a substituição de Vasconcelos. “Não passaria pela minha cabeça a hipótese de substituição. É uma decisão impactante ante o fato de o juiz ter atuado desde o início do processo”, afirmou. “Mas nem sempre aquele que personifica o estado julgador agrada as pessoas”, completou. 
De acordo com o jornal O Estado de S.Paulo, na semana passada, a cúpula do Tribunal de Justiça do Distrito Federal se reuniu com integrantes do STF para falar sobre a conduta de Vasconcelos e analisar a possibilidade de trocá-lo. A irritação de Barbosa com o juiz começou quando o STF expediu os mandados de prisão dos mensaleiros. Na ocasião, Vasconcelos deu uma entrevista ao jornal Folha de S.Paulo na qual afirmou que "as penas são inócuas" porque os mensaleiros "já foram punidos publicamente".
Bruno Ribeiro é considerado pelo STF como "mais sério" e mais rígido. No passado, por exemplo, Ribeiro negou pedidos de entrevista do contraventor Carlos Cachoeira quando este esteve preso. Barbosa mantém relação mais afinada com Ribeiro. Quando o presidente do STF expediu os mandados de prisão dos condenados do mensalão, ele telefonou para Ribeiro para avisá-lo. Oficialmente, ele estava de férias, mas retornou ao trabalho após o chamado do ministro. O titular estranhou a participação do colega no processo e ouviu dele a explicação de que foi acionado por Barbosa.

sábado 23 2013

Operação Porto Seguro: um ano depois, indiciados ainda recebem salários do governo

Justiça

Paulo Rodrigues Vieira, ex-diretor da ANA e apontado como líder do esquema de venda de pareceres, recebe R$ 18 mil por mês do Ministério da Fazenda; União pagou 1,5 milhão de reais em salários aos acusados ao longo dos últimos 12 meses

Ana Clara Costa
Paulo Rodrigues, Rubens Carlos Vieira e José Weber Holanda
Irmãos Vieira e Holanda, da AGU: indiciados pela PF e assalariados do governo (Reprodução e Marcelo Ferreira/CB/D.A.Press)
A Operação Porto Seguro, que foi deflagrada pela Polícia Federal para desmantelar um esquema de negociação de pareceres técnicos que envolvia desde o número dois da Advocacia-Geral da União (AGU) até a chefe do gabinete da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Noronha, completará um ano no próximo dia 23. Nesse período, 23 pessoas foram indiciadas pela PF e 24 foram denunciadas pelo Ministério Público. Contudo, apenas Rosemary, o nome mais proeminente da turma, e o delator do esquema, Cyonil da Cunha Borges, foram exonerados e tirados da folha de pagamentos do governo. Os demais doze servidores envolvidos continuam recebendo religiosamente seus rendimentos provenientes da União - um custo anual de 1,5 milhão de reais para os cofres públicos, segundo dados do Portal da Transparência.
A situação dos envolvidos na Operação Porto Seguro é mais um dos casos de imoralidade dentro da legalidade. Segundo a lei nº 8.112/90, que trata do funcionalismo público, os servidores concursados só podem ser demitidos em duas hipóteses: se forem julgados e condenados na esfera criminal por algum crime contra a administração pública, ou se forem alvo de condenação na esfera administrativa, por meio de processos administrativos disciplinares (Pad). Sempre que um servidor é indiciado pela Polícia Federal ou denunciado pelo MPF, o Pad se faz necessário. É o caso dos doze participantes da trupe de Rosemary — ela e Cyonil não eram concursados.
Imunidade proposital - Como a lentidão dos processos no Judiciário pode fazer com que os julgamentos demorem anos para serem concluídos — a exemplo do caso do Mensalão — os processos administrativos poderiam ter o papel sancionador de forma mais rápida, cortando os benefícios de contraventores quando houver provas suficientemente contundentes para subsidiar demissões. A mesma lei nº 8.112 prevê que cada Pad seja concluído em 60 dias. Ocorre que, no caso da Operação Porto Seguro, os processos foram instaurados há quase um ano e ainda estão longe da conclusão. O prazo de 60 dias pode ser postergado mensalmente — e é o que tem acontecido no caso dos servidores acusados, o que transforma a própria legislação em letra morta.
Questionada pelo site de VEJA sobre os desdobramentos dos processos administrativos, a Corregedoria-Geral da União (CGU) informou que "todos encontram-se em andamento normal, na fase de instrução probatória (análise de documentos e oitiva de testemunhas) e têm previsão de conclusão ainda em 2013". Contudo, segundo o advogado Caio Ávila, doutor em direito público pela Universidade de São Paulo (USP), em casos de grande notoriedade, é comum que os julgamentos administrativos sejam postergados constantemente até que os criminais sejam concluídos. Assim, os servidores acusados (afastados ou não de seus cargos), continuam recebendo seus rendimentos. "Os processos correm de forma independente e podem ser julgados em períodos diferentes. Mas é comum que se espere o julgamento criminal para que não haja dúvidas sobre os culpados", afirma Ávila. Assim, os processos administrativos são empurrados para correr no mesmo passo lento que as ações na Justiça, ainda que o órgão sancionador (a CGU, no caso) tenha acesso a todas as provas que possam culpar os acusados antes de qualquer Tribunal.
Renda garantida - O caso mais emblemático entre os beneficiados pela negligência dos órgãos do Executivo é o do ex-diretor da Agência Nacional de Águas (ANA), Paulo Rodrigues Vieira, considerado o líder do esquema. Seu cargo de servidor concursado do Ministério da Fazenda lhe rende um salário bruto de 18,2 mil reais. Mas Vieira não trabalha. Está "afastado preventivamente", enquanto o processo administrativo é conduzido pela CGU. Seu irmão, Rubens Vieira, também está afastado da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da qual é diretor, enquanto seu processo administrativo não é julgado. Tem seu salário de 25 mil reais garantido todo quinto dia útil, mesmo sem trabalhar.
Segundo informações da CGU, no caso dos diretores de agências reguladoras (que são cargos indicados com mandato de prazo pré-definido), não se aplica a livre exoneração. Isso significa que, a exemplo do que acontece com Rubens Vieira, é preciso que o processo disciplinar seja concluído para que o diretor perca seu cargo comissionado, diferente do que ocorreu com Rosemary. Paulo Vieira também poderia continuar recebendo seus rendimentos como diretor da ANA, segundo prevê a legislação. Contudo, num lapso de honestidade, o acusado pediu para ser exonerado assim que saiu da cadeia, em dezembro do ano passado, ficando apenas com o cargo da Fazenda. Procurado pelo site de VEJA por meio de seu advogado, Paulo Vieira não retornou o pedido de entrevista. Rubens Vieira foi procurado diretamente pela reportagem, mas também não quis dar entrevista.
Um dos principais acusados de integrar o time de contraventores é o ex-adjunto do Advogado-Geral da União, José Weber Holanda. Segundo o inquérito da PF, o servidor dava pareceres jurídicos favoráveis beneficiando empresas, por intermédio de Paulo Vieira. Um dos beneficiados foi o ex-senador Gilberto Miranda, que também consta na lista de indiciados. Miranda conseguiu parecer da Advocacia Geral da União (AGU) para construir um porto privado na Ilha de Bagres, em Santos. Weber foi exonerado do posto de confiança que detinha em 26 de novembro do ano passado, mas, por ser procurador-geral concursado, mantém não só o cargo de servidor, como também o salário de 20,4 mil reais. Segundo a AGU, Weber é, atualmente, funcionário em exercício na Escola da Advocacia-Geral da União.
Outros dois indiciados permanecem na AGU. O ex-procurador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Glauco Alves Cardoso Moreira, exonerado do cargo quando a operação foi deflagrada, é atualmente procurador na Procuradoria Regional Federal da 1ª Região. Já o ex-vice presidente dos Correios, Jefferson Carlos Carús Guedes, silenciosamente deixou a estatal para assumir o discreto posto de advogado da União na Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1). Ambos foram indiciados por corrupção passiva, ficam lotados em Brasília e ganham mais de 20 mil reais por mês.
No Ministério da Educação, os servidores acusados pela PF de tráfico de influência para beneficiar faculdades ligadas a Paulo Vieira continuam vinculados à pasta. O ex-assessor jurídico Esmeraldo Malheiros Santos foi "afastado preventivamente de suas funções", mas ainda recebe 4,8 mil reais por mês como agente administrativo, cargo para o qual é concursado. Já o servidor Márcio Alexandre Barbosa Lima está na ativa como pesquisador-tecnologista do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), para o qual recebe remuneração de 8,4 mil reais. Lima é acusado de favorecer as faculdades ligadas a Vieira para que recebessem mais recursos do Fies e do Pro-Uni.
O diretor da Antaq, Tiago Lima, que foi encontrado na casa do empresário Gilberto Miranda quando a Operação Porto Seguro foi deflagrada, aposentou-se logo após o escândalo. Contudo, seu processo administrativo ainda corre na agência. Já a ex-superintendente da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Evangelina de Almeida Pinho, que também autorizou o porto privado de Miranda na Ilha de Bagres, em Santos, teve de se acostumar ao novo salário de técnica do Ministério do Planejamento, de meros 6 mil reais. A SPU informou que Evangelina não ocupa nenhum cargo de confiança, mas não quis afirmar se ela está afastada do posto de servidora, ou se continua na ativa.
Outros dois servidores (Ênio Soares e Mauro Henrique Costa Sousa) encontram-se ativos no Ministério dos Transportes e na SPU, respectivamente. O único cujo processo administrativo foi concluído e arquivado por falta de provas foi o servidor Jailson Santos Soares, ex-ouvidor da Antaq.
(Com reportagem de Talita Fernandes) 

Jesus Realmente Existiu?

Consumo de bebidas com açúcar pode elevar risco de câncer de endométrio

Menopausa

De acordo com estudo, mulheres na pós-menopausa que tomam bebidas açucaradas têm risco até 78% maior de desenvolver tipo mais comum da doença

Mulher tomando suco
O câncer de endométrio costuma acometer as mulheres que já passaram pela menopausa (Thinkstock)
Sucos, refrigerantes e outras bebidas com açúcar podem elevar a chance de uma mulher na pós-menopausa a desenvolver o tipo mais comum de câncer de endométrio, relacionado ao excesso do hormônio estrogênio. Essa é a conclusão de um estudo publicado nesta sexta-feira no periódico Cancer Epidemiology, Biomarkers & Prevention. Segundo os pesquisadores, quanto mais bebidas açucaradas as mulheres tomam, maiores são os riscos da doença. 

Saiba mais

Câncer de endométrio
O endométrio é o tecido que reveste a parte interna do útero, composto por células que descamam e resultam na menstruação. O câncer de endométrio costuma acometer as mulheres após a menopausa. Seu sintoma mais comum, presente em 95% dos casos, é o sangramento uterino anormal. Segundo o A.C. Camargo Cancer Center, trata-se do quinto tipo de câncer mais comum entre mulheres no Brasil.   
CONHEÇA A PESQUISA

Título original: Sugar-Sweetened Beverage Intake and the Risk of Type I and Type II Endometrial Cancer among Postmenopausal
Women


Onde foi divulgada: periódico Cancer Epidemiology, Biomarkers & Prevention

Quem fez: Maki Inoue-Choi, Kim Robien, Andrea Mariani, James R. Cerhan e Kristin E. Anderson

Instituição: Universidade de Minnesota, nos Estados Unidos, e outras instituições

Dados de amostragem: 23 039 mulheres analisadas de 1986 a 2010

Resultado: Os pesquisadores encontraram uma possível relação proporcional entre o consumo de bebidas açúcaradas e o aumento do risco de desenvolver o tipo mais comum de câncer de endométrio
Ainda não se sabe exatamente qual é a relação entre os dois elementos. O fato de as bebidas estarem associadas apenas ao aumento dos riscos do câncer ligado ao estrogênio, porém, reforça a tese de que o açúcar pode provocar obesidade, condição que aumenta a produção de estrogênio e é, por isso, considerada fator de risco para a moléstia.  
Pesquisa — No estudo, os pesquisadores analisaram dados das dietas de 23 039 mulheres na pós-menopausa de 1986 a 2010. Nesse intervalo, houve 506 casos de câncer de endométrio ligado ao estrogênio, e 89 casos do tipo mais raro da doença, sem ligação com o hormônio.
O risco de desenvolver a enfermidade foi proporcional à quantidade de líquidos açucarados consumidos pelas mulheres: as que tomavam maior quantidade — cerca de 60 copos por semana — apresentaram 78% mais risco do que as voluntárias que não ingeriam esse tipo de alimento. Os autores afirmam que outros estudos, com mais voluntárias, são necessários para confirmar os resultados.  




Puxa-sacos de ladrões!

No Brasil, não há presos políticos, mas políticos presos. A diferença entre uma coisa e outra é a que existe entre a ditadura cubana, que o governo petista financia, e a democracia, que o petismo difama. Se, no entanto, houvesse, a carcereira seria Dilma Rousseff. Ela pode fazer o STF sair com a toga entre as pernas. Basta evocar o inciso 12 do artigo 84 da Constituição: "Compete privativamente ao presidente da República (...) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei". Também vale para "presidentas".
Paulo Vannuchi, um devoto da democracia à moda Carlos Marighella, comparou a condenação de José Dirceu à extradição de Olga Benário. É? Foi o STF que autorizou o envio para a Alemanha nazista de uma judia comunista. O fascistoide Getúlio Vargas, hoje herói das esquerdas, poderia ter impedido o ato obsceno. Deu de ombros. Que Dilma não cometa o mesmo erro e liberte a súcia de heróis. Ironia não tem nota de rodapé --ou vira alfafa.
Está em curso um processo inédito de satanização do Judiciário. A sanha difamatória, na semana em que se comemora o Dia da Consciência Negra, não poupa nem a cor da pele de Joaquim Barbosa. Racistas virtuosos acham que ele se comporta como um "negro de alma branca". Lula lhe teria feito um favor, e ele não beija a mão de nhonhô...
Protestar contra os três dias de regime fechado para José Genoino é do jogo. Intimidar o Judiciário é delinquência política. A doença do petista é real; a construção do mártir é uma farsa. No dia da prisão, ele recusou exame médico preventivo no IML. Era parte da pantomima do falso herói trágico. Barbosa não cometeu uma só ilegalidade. A gritaria é fruto da máquina de propaganda do PT, que se aproveita da ignorância específica de jornalistas. Não são obrigados a saber tudo; o problema, em certos casos, é a imodéstia...
Um dos bons fundamentos do cristianismo é amar o pecador, não o pecado. Fiel à tradição das esquerdas, o PT ama é o pecado mesmo. O pecador é só o executor da tarefa em nome da causa. Leiam a peça "As Mãos Sujas", de Sartre, escrita antes de o autor se tornar um comunista babão. É esquemática, mas vai ao cerne do surrealismo socialista.
Alguns de nossos cronistas precisam ler. Outros precisam ler Padre Vieira. No "Sermão do Bom Ladrão", ele cita a descompostura que Alexandre Magno passou num pirata. O homem responde ao Lula da Macedônia: "Basta, senhor, que eu, porque roubo em uma barca, sou ladrão, e vós, porque roubais em uma armada, sois imperador?" Vieira emenda: "Assim é. (...) o roubar com pouco poder faz os piratas, o roubar com muito, os Alexandres."
Na quarta, reportagem de Flávia Foreque, no site da Folha, foi ao ponto. Um grupo de deputados do PT visitou os varões de Plutarco na Papuda. Parentes de presos sem pedigree ideológico começaram a xingar os petistas: "Puxa-saco de ladrões!". A deputada Marina Sant'Anna (PT-GO) quis dialogar. Sem sucesso. A mulher de um dos piratas resumiu: "Qual é a diferença [entre presos do mensalão e os demais]? Só porque tem nível superior, porque roubou do povo?" Vieira via diferença, sim. Os bacanas são mais covardes.
Indulto já, presidente! Até porque, entrando no 12º ano de governo e com mensaleiros em cana, o PT descobriu a precariedade das prisões. Este ano vai terminar com uma queda de 34,2% no valor destinado ao Plano Nacional de Apoio ao Sistema Prisional: R$ 238 milhões, contra R$ 361,9 milhões em 2012. Nas cadeias, só havia piratas "pobres de tão pretos e pretos de tão pobres". Agora há os Alexandres vermelhos, mas não de vergonha.
reinaldo azevedo
Reinaldo Azevedo, jornalista, é colunista da Folha e autor de um blog na revista "Veja". Escreveu, entre outros livros, "Contra o Consenso" (ed. Barracuda), "O País dos Petralhas" (ed. Record) e "Máximas de um País Mínimo" (ed. Record). Escreve às sextas-feiras.

A Papuda virou a casa da mãe joana, mas regime semiaberto não é isso, não. Ou: Os dias de “regime fechado” dos mensaleiros foram, na verdade, abertíssimos!

Na minha coluna na Folha desta sexta, escrevi: “Alguns dos nossos cronistas precisam ler. Outros precisam ler Padre Vieira”. Só se ofende quem não lê. Vejam bem: o universo das coisas que a gente não lê é incomensurável. É preciso fazer escolhas, que são pautadas pela profissão, pelo gosto pessoal, pela necessidade, sei lá. Dou um exemplo: se o sujeito vai escrever sobre regime aberto ou semiaberto de prisão, por exemplo, precisa ler a Lei 7.210. Não é recomendável que saia por aí feito o Coelho do Bambi, gritando “Fogo, fogo na floresta!”. A coisa nem dá tanto trabalho assim.
Por que isso? Porque os dois dias e meio que os mensaleiros passaram em suposto regime fechado só escandalizam ou a) os que não sabem o que é um regime semiaberto ou b) os pilantras. A estes, não há muito o que explicar. Estão, digamos, trabalhando…
As condições especiais que foram garantidas aos mensaleiros em São Paulo, em Belo Horizonte e, depois, na Papuda são superiores aos benefícios do regime semiaberto — onde ele existe ao menos. É outra farsa grotesca essa história de que Joaquim Barbosa lhes negou direitos essenciais e coisa e tal.
A prisão em regime semiaberto tem regras de vigilância que são um pouco mais relaxadas do que as do regime fechado, e os presos contam com algumas regalias de que não gozam os do regime fechado. Ocorre que há precondições. Não e a casa da mãe joana — que é no que se transformou a Papuda dos mensaleiros. Trata-se, reitero, de regime fechado também. Seria conveniente, aliás, mudar o nome. Eu classificaria assim: Regime Fechado I e Regime Fechado II — deixo à escolha se o mais severo é um ou outro. Basta definir.
Vamos ver o que está escrito na lei. Transcrevo trecho. Volto depois.
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II – necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída. 
SUBSEÇÃO II
Da Saída Temporária
Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
I – visita à família;
II – frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III – participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.
Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I – comportamento adequado;
II – cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.
Parágrafo único. Quando se tratar de freqüência a curso profissionalizante, de instrução de 2º grau ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.
§ 1o Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado:
I – fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício;
II – recolhimento à residência visitada, no período noturno;
III – proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
§ 2o Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.
§ 3o Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.
Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.
Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
Retomo
Como se pode ler acima, não basta pedir pra sair e dar no pé. Vejam ali o que diz o Artigo 123 — o benefício só é concedido depois de cumprido pelo menos um sexto da pena. E o preso tem de ter bom comportamento. Não pode, por exemplo, fazer comício na cadeia. A atividade exercida fora da prisão tem de obedecer aos objetivos da ressocialização.
Vamos ver… Se o Zé, por exemplo, o Dirceu, quiser sair “para trabalhar”, e se esse “trabalho” for a sua atividade de lobista, convenham… Isso não ressocializa, né? Corre até o risco de ganhar o bilhete para uma nova temporada na Papuda, sabem como é… Se, por outro lado, o Zé decidir trabalhar como jardineiro em canteiros públicos, aí pode ser. Ele teria a oportunidade de ser, finalmente, apresentado ao trabalho. Pode ser uma experiência transformadora. Imaginem a manchete: “Dirceu está trabalhando”.
Por Reinaldo Azevedo
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/

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