sábado 15 2012

Como a sua casa poderá contribuir para a sua felicidade?


Não sei se repararam, mas no post que escrevi sobre os países mais felizes do mundo, uma característica comum a quase a todos é o facto de possuírem paisagens lindíssimas. A verdade é que o ambiente influencia o nosso estado de espírito, tanto pela positiva, como pela negativa. Quantos de nós já entrámos em casas de pessoas cujo ambiente pesado e sombrio só nos faz desejar sair dali? E, pelo contrário, também já entrámos em casas (espero bem que sim!), cujo ambiente tão agradável e acolhedor, parece convidar-nos a ficar. A nossa própria casa pode reflectir o estado da nossa vida presente. Como refere o psicólogo James Hillman “Existe uma relação entre os nossos hábitos e as nossas habitações, entre o interior das nossas vidas e o dos lugares onde vivemos”.

Existe um ramo da Psicologia, chamado de Psicologia do Design de Interiores (as coisas que eu descubro), cujo objectivo passa por tentar promover a felicidade, através da criação de espaços que fomentem emoções e vivências positivas nas pessoas que lá vivem ou trabalhem. Com base nos estudos desta área científica, deixo algumas dicas para que a vossa casa possa contribuir para a vossa felicidade:
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1) Na hora da compra, pondere na escolha da localização – Desde sempre que os humanos privilegiaram o sentimento de segurança. Por isso ao escolher uma casa dê preferência a aspectos como: boa manutenção das ruas, boa iluminação, inexistência de criminalidade, bons equipamentos (escolas, serviços públicos, etc.), boa iluminação, elementos naturais bem cuidados (como árvores e flores). Evite a proximidade de cafés e bares nocturnos, estradas muito movimentadas, estações de serviço, fábricas e ruas com sinais de deterioração e lixo.
2) Tenha em atenção o ambiente interno da casa – Apesar do aspecto exterior ser muito importante, é primordial que o interior da casa lhe agrade. Na altura em que comprei a minha casa estive numa zona verdejante lindíssima, mas ao entrar nos apartamentos, tive a nítida sensação de me sentir sofocada. Os apartamentos com divisões minúsculas e sem varandas, mais pareciam gaiolas. É bom estar atento às sensações que as casas nos dão.

3 – Opte por uma casa onde possa ter a liberdade de fazer alterações – Investigações levadas a cabo por Gary Evans (Universidade de Cornell, Nova Iorque) demonstraram que os moradores se sentem mais felizes em casas onde possam fazer alterações. Por isso, se pensar em alugar ao invés de comprar uma casa, assegure-se que o senhorio lhe dê autonomia para isso (imagine o que seria ter de conviver com uma parede bordeaux que detesta).

4 - Torne o seu Lar, num refúgio para relaxar do stress do dia-a-dia – Uma casa com aspecto acolhedor, dar-lhe-á a sensação de conforto e segurança. Opte por materiais como pedra e madeira, divisões compartimentadas que permitem ter espaços mais privativos, lareiras. É importante que a nossa casa seja o local em que nos sintamos tão confortáveis, que nos permita abandonar as preocupações que trazemos do exterior.

5 - Dê primazia ao seu estilo e não às tendências da moda – A nossa casa deve ser um reflexo da nossa personalidade. Por vezes compramos objectos decorativos por estarem na moda, mas quando os tentamos enquadrar em casa, percebemos que não fazem qualquer sentido. Prefira objectos que estejam de acordo com o seu estilo e que, mesmo que inconscientemente, certamente o farão sentir melhor.

6 – Deixe entrar a luz natural – O nosso organismo necessita de receber luz natural, pois esta regula os nossos ciclo biológicos de sono e estado de vigília. Respeitar o ritmo de luminosidade natual, ao longo do dia, promove o nosso bem-estar. Assim, logo pela manhã abra as cortinas e inunde a casa de luz.

7 - Adapte a iluminação artificial à divisão da casa – Divisões como a cozinha ou sala-de-estar, onde se realizam actividades em família, requerem luzes mais brilhantes. Já nos quartos e casas-de-banho, áreas mais voltadas para o recolhimento e privacidade, opte por iluminação mais suave. Crie focos de luz mais intensa, por exemplo com candeiros ou apliques em zonas de leitura ou junto dos espelhos das casas-de-banho.

8) Crie ambientes misteriosos – Vários estudos indicam que os seres humanos têm prazer e atracção pelo mistério. Pode incluir esses elementos através de pequenos recantos, escadas, corredores com esquinas, caminhos de acesso à entrada da casa com curvas, ou seja, espaços que não mostram tudo à primeira vista. A inclusão de velas, cortinas, portas sólidas, são outros elementos atactivos e que incutem um certo encanto à sua casa.


9) Crie um espaço só seu – A falta de privacidade numa casa contribui para o stress. Daí a importância de criar um espaço individual, onde possa relaxar da rotina do dia-a-dia. Crie um espaço mais reservado, que pode ser uma poltrona num canto de uma divisão, um banco no jardim, um pequeno «santuário» numa divisão rodeado de almofadas, velas e outros elementos que convidam ao relaxamento.

10) Incorpore elementos da natureza – Elementos naturais melhoram o humor e a saúde da pessoa. Pode incorporá-los com vasos de plantas, fotos ou pinturas de paisagens, aquários, pequenos troncos de árvores, arranjos florais. Se tiver um jardim (que sorte a sua), mantenha-o bem cuidado e com aspecto agradável.

11) Aproveite a tecnologia, mas com moderação – É óbvio que os electrodomésticos vieram melhorar a nossa vida (painéis solares, máquinas de lavar loiça e roupa, frigorífico…). No entanto é necessário evitar o excesso de tecnologia, de modo a que esta não nos ocupe demasiado tempo, dificultando o diálogo em família ou interferindo com o nosso sono (bem me parecia que não devia ter colocado uma televisão no quarto…).

12) Opte por um ambiente ordenado e com padrões que combinem – Tal como preferimos rostos simétricos, isso também se aplica à decoração. Sentimo-nos mais relaxados perante o equilíbrio de proporções, a ordem, os padrões. Já a desordem e o caos numa casa fazem com que nos sintamos mais ansiosos e stressados. Por isso, é importante manter a tralha controlada e fazer com que a nossa decoração de algum modo siga um padrão (ao nível do tema, da cor, do tamanho, da forma, etc).
13) Tenha sempre em mente a funcionalidade – Os objectos da sua casa, para além de serem bonitos aos seus olhos, devem ser funcionais. Coloquei a foto anterior propositadamente. Em termos de simetria a casa de banho é óptima, mas seria preferível que os lavatórios fossem mais arredondados. É que lavatórios demasiado rasos acabam por ser stressantes na altura de os limpar. Experimente lavar as mãos sujas de terra numa superfície rasa. Logo perceberá a dificuldade de remover a dita terra do lavatório.

14) Opte por pintar a casa com cores neutras – Se gostar de ver cores mais ousadas na sua casa, prefira utilizá-las em materiais que podem ser renovados facilmente (almofadas, mantas, arranjos florais…). Cores de paredes menos sujeitas a tendências, podem evitar ter de pintar tudo de novo assim que se canse destas.

15) Opte por divisões amplas – A sensação de amplitude costuma proporcionar bem-estar aos moradores. Por oposição, divisões demasiado pequenas e/ou atravancadas com objectos e tectos rebaixados, costumam dar uma sensação de ansiedade e sufoco.

16) Inclua elementos alusivos às suas lembranças felizes – A nossa casa acaba por contar a nossa história. Por isso inclua elementos que lhe tragam boas recordações, tais como: fotografias, mobiliário da sua avó restaurado, uma jarra que comprou numa viagem de sonho, os seus livros preferidos, etc.

17) Vá renovando a decoração – A sua decoração não se deve fixar unicamente no passado. A casa deve ir incluindo elementos novos, acompanhando as transformações dos seus moradores. No fundo, deve misturar elementos que contam a sua história com novas decorações, que dão uma lufada de ar fresco à sua casa.
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Em suma, para que a sua casa contribua para a sua felicidade é necessário que a sinta como um lar no verdadeiro sentido da palavra – um espaço que lhe traga conforto, paz, estabilidade… e sobretudo um espaço de relaxamento face à correria do dia-a-dia.

Espero sinceramente que estas dicas o ajudem!

Fotos: Google images - Autores não identificados

Evento vai discutir saídas para a metrópole paulistana


Urbanismo

Segunda edição do Arq Futuro SP vai reunir arquitetos, engenheiros e um especialista do MIT para ajudar a capital paulista a assumir a sua nova vocação: a de cidade de serviços

Vista dos prédios da região da Avenida Paulista, São Paulo
Vista dos prédios da região da Avenida Paulista, São Paulo (Antônio Milena/AE)
São Paulo e Detroit têm algo em comum: as duas cidades estão diante do desafio de repensar seus espaços urbanos, ainda atrelados a uma industrialização que já pertence ao passado. A metrópole americana, que foi o centro mundial da indústria automobilística no século XX, é repleta de áreas abandonadas, que precisam ganhar novos fins. Em uma proporção bem menor, a capital paulistana reúne terrenos enormes e ociosos, que antigamente eram usados por fábricas. Na tentativa de impedir que São Paulo vire uma Detroit, arquitetos, engenheiros e um especialista em tecnologia vão se reunir nos dias 24 e 25 no Auditório Ibirapuera para debater a nova vocação da cidade, na segunda edição do Arq Futuro SP, evento que propõe uma reflexão sobre arquitetura e urbanismo das grandes cidades. “São Paulo deixou de ser um centro industrial para se transformar numa cidade de serviços”, diz Marisa Moreira Salles, diretora da Bei Editora, organizadora do Arq. Futuro.

Os convidados do evento -- como a dupla de arquitetos renomados Tod Williams e Billie Tsien e o diretor do Centro de Estudos do Ambiente Urbano do MIT (Instituto de Tecnologia de Massachusetts), Carlo Ratti -- devem contribuir com ideias para algo que soa quase como uma utopia: a transformação da metrópole em um lugar onde as pessoas tenham prazer de viver. O caminho para isso, segundo Marisa, é sustentado por três pilares: a recuperação dos centros históricos, a viabilização da vocação da cidade para o terceiro setor e a aposta no adensamento urbano. “É preciso criar bairros mistos para acabar com os guetos de ricos e pobres e priorizar o transporte público em vez de construir mais garagens. Para solucionar o problema do trânsito, a tecnologia pode ajudar.”

Propositalmente, o evento foi organizado para anteceder as eleições municipais. Ele vai ser realizado dez dias antes de os moradores de São Paulo irem às urnas escolher quem governará a cidade pelos próximos quatro anos, período em que importantes decisões urbanísticas serão tomadas na capital paulista. Na noite do dia 24, uma mesa-redonda pode inclusive contar com a participação de candidatos à Prefeitura de São Paulo. Três deles foram convidados, nomes que a organização não revela, mas ainda não confirmaram presença. Mais informações sobre a programação podem ser acessadas no site do evento, que tem ingressos a 20 reais.

As próximas edições do Arq. Futuro acontecem em Belo Horizonte (6 e 7 de novembro), Rio de Janeiro (3 e 4 de abril de 2013) e Salvador, ainda sem data definida.

Altura do iPhone 5 vira piada na internet(VEJA)



O novo iPhone 5 ficou um pouquinho mais alto que as versões anteriores. Foi o que bastou para que a altura do smartphone virar assunto de piadas na internet. Diversas imagens começaram a surgir criticando a solução encontrada pela Apple. Entre as alternativas do iPhone do futuro, destaque para a versão 101, que vem acompanhado da frase: “O iPhone mais alto do mundo”. Confira as montagens a seguir:
Bônus! Essa é para os usuários dos iPhones 4 e 4S que não querem, ou não podem, fazer o upgrade para a nova versão:

BeeGees Live One For Australia

Advogado de Dirceu solta os cachorros contra a VEJA. Ou: Chupe bala, Juquinha; não dê bola, não dê bala nem fale!



O nome dele é José Luís de Oliveira Lima. O apelido entre advogados e, muito especialmente, jornalistas amigos, para quem ele vive passando “offs”, é “Juca”. Trata-se do defensor de José Dirceu. Teve um desempenho medíocre na corte. Embora saia por aí a sugerir — sempre em off, para seus amiguinhos da imprensa — que os réus do mensalão tiveram cerceado seu direito de defesa, quando lhe foi dado falar sobre o seu cliente, não conseguiu ir além de 45 minutos, embora dispusesse de uma hora.
Havia feito um cursinho intensivo para ver se o orador medíocre se agigantava como o tribuno da plebe rude petista. Em vão. Perdeu-se, tropeçou nas palavras, viajou em alguns anacolutos. Não! Não estou a criticá-lo só porque é advogado de defesa. Elogiei o desempenho de alguns, embora não concordasse com a tese. Adiante.
Reportagem de capa da VEJA desta semana informa que Marcos Valério sustenta que o mensalão movimentou R$ 350 milhões e que o chefão da operação era Lula, tendo Dirceu como seu lugar-tenente. Juquinha não gostou. Ui, ui, ui… E se saiu com esta, segundo a Folha:
“Assim como fez quando invadiu o quarto de hotel do meu cliente, a revista vem com ataques”.
Se a Folha não errou e se ele falou isso mesmo, Dirceu contratou como advogado um irresponsável, um falastrão. A informação é mentirosa. VEJA não invadiu o quartel de Dirceu porcaria nenhuma! A investigação sobre o caso foi arquivada. Juquinha aceita ou não as decisões da Justiça? Adiante.
O advogado de Dirceu fez ainda um outro juízo especioso, indicando que, apesar de todas as amizades que cultiva no meio jornalístico e de ser um emérito plantador de notas em colunas de fofoca — ou por isso mesmo —, nada entende de jornalismo. Disse ainda sobre a reportagem de VEJA:
“É no mínimo estranho que, na véspera do início do julgamento do meu cliente e próximo do primeiro turno da eleição municipal, a revista ‘Veja’ venha com matéria leviana, desprovida de fatos, depoimentos e documentos”.
Huuummm… Juquinha acha que uma reportagem só pode ser publicada se não houver cliente seu sendo julgado ou se o PT não estiver disputando eleição. Sendo assim, o jornalismo deveria suspender suas atividades em anos pares e só atuar no ímpares — mas só na hipótese de não haver um petista enrolado com a Justiça, o que, tudo indica, será hipótese cada vez mais rara.
Quanto a seu juízo sobre a reportagem, dizer o quê? Talvez a VEJA só devesse ter publicado o texto se houvesse um memorando assinado por Lula e Dirceu, em três vias, dando ordens para que se executassem as operações do mensalão. Isso seria, então, o tal “documento”. Vejam que curioso: essa foi a tese de defesa que Juca levou ao tribunal. Ela poderia ser resumida mais ou menos assim: a despeito das evidências da atuação de seu cliente em várias etapas do mensalão, não há o que ele chama “provas”. E a que ele chama “provas”? Documentos! Parece ainda não ter ouvido as lições ministradas por vários ministros decentes do STF alertando que, quanto mais se sobe na hierarquia da ação criminosa, menos documentos existem. Juquinha deve ter faltado às aulas em que se ensinou — e se debateu — o chamado “domínio do fato”.
Esse falastrão tem todo o direito de defender o seu cliente. Isso é parte do jogo democrático. Mas não tem o direito de mentir nem é juiz da imprensa — no máximo, pode arbitrar sobre o trabalho de certo colunismo — às vezes da versão “calunismo”— que lhe dá trela e lhe serve de porta-voz.
Juquinha, pra mim, ainda é nome de bala, e os versinhos de propaganda deveriam servir ao advogado de Dirceu, quando o assunto é imprensa, como um norte ético:
Juquinha, quando tá chupando bala, não fala;
Não fala, não dá bola nem dá bala.
Então, Juquinha, chupa bala e não fale!
Por Reinaldo Azevedo
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/

Petistas agora tentam rifar Marcos Valério. Líder do partido diz que publicitário “sabe que vai ser preso”


Leiam trecho de reportagem no Globo Online:
(…)
O líder do PT na Câmara, deputado Jilmar Tatto, classificou de “ato de desespero” as declarações atribuídas a Marcos Valério. Segundo ele, o empresário estaria tentando envolver o nome do ex-presidente Lula no mensalão porque “sabe que vai parar na cadeia”. Ainda de acordo com o deputado, o assunto deve ter um “tratamento corriqueiro” pelo PT. “Esse tipo de ação é um ato de desespero de quem está no banco dos réus, de quem sabe que vai ser preso, de quem sabe que vai parar na cadeia”, disse Tatto, referindo-se às condenações de Valério no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com Tatto, a direção do partido não deve entrar com uma ação contra as denúncias que teriam sido feitas por Valério. “Nem conversei com o presidente do PT (Rui Falcão). Mas, com certeza, esse assunto vai ter um tratamento corriqueiro”, disse. Para Haddad, comportamento de réus do mensalão é imprevisível
De acordo com a Veja, Valério tem dito que Lula era o chefe do mensalão. O candidato do PT à prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad, rebateu as acusações. O ex-ministro da Educação afirmou que Valério adota um “comportamento normal” às pessoas que sofrem processos dessa natureza, mas ele teme “um comportamento imprevisível” com o andamento do julgamento do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda de acordo com o petista, o empresário deve estar fragilizado perante a família, e, por isso, apresenta “recorrentemente versões diferentes”. “Existe um comportamento normal dessas pessoas que sofrem processos dessa natureza, de apresentar cada vez uma versão diferente. Isso acontece com as pessoas mais fragilizadas, que vão mudando as versões recorrentemente. Ele (Marcos Valério) está num momento difícil”, disse haddad, depois de uma carreata na Zona Norte da cidade.
Segundo ele, as denúncias publicadas na revista não devem afetar sua campanha. “A população tem compreensão de que se alguém se desviou do rumo certo, as acusações (sobre ela) têm que ser apuradas e julgadas”. Para o petista, no entanto, o comportamento dos envolvidos no esquema ainda deve render polêmica. “O comportamento dos condenados será imprevisível a partir de agora, tudo pode acontecer. Tem muita coisa em jogo na vida dele: mulher, filhos, parentes. É um momento de abalo psicológico muito forte”.
Por Reinaldo Azevedo
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/

Perigo! Na segunda, Barbosa começa a votar o gigantesco item VI da denúncia; nele estão Dirceu, Genoino e Delúbio



Na segunda-feira, o relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, começa a votar o Capítulo VI da denúncia. É aquele em que José Dirceu é acusado de corrupção ativa. Também são réus nesse item José Genoino e Delúbio Soares. É o maior e mais intrincado dos capítulos (íntegra da síntese da denúncia. Se os ministros não tomarem cuidado — muito especialmente Ayres Britto e Barbosa), é por aí que o julgamento começa a desandar. Afinal, as patranhas e tentativas de melar o processo têm como único objetivo salvar a pele de José Dirceu, nem que isso implique empurrar a coisa toda para as calendas.
É evidente que sessões extras deveriam ser marcadas. Mas há ministros que resistem. Marco Aurélio Mello, por exemplo, se opõe porque diz ser um “julgamento como qualquer outro”. Já Ricardo Lewandowski é contra porque, bem…, ele é contra porque é Ricardo Lewandowski. Ponto final.
Os crimes estão configurados. O dinheiro do mensalão, já está decidido pela Justiça, circulou num ambiente em que vicejaram, vamos ver: peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. E olhem que o tribunal, certamente, está julgando só uma parcela mínima da dinheirama movimentada pela quadrilha. Segundo o delegado da PF que investigou o caso, Luiz Flávio Zampronha, o volume é muito maior, o que é confirmado pelo próprio Marcos Valério em conversas com seus interlocutores: pelos menos R$ 350 milhões, assegura o publicitário.
Britto havia conseguido uma espécie de compromisso informal com os ministros de resolver um capítulo por semana da denúncia. A ser assim, este Capítulo VI poderia encerrar o quarto (de um total de sete ou oito, a depender como se leia a denúncia) do julgamento: já se votaram, na sequência, o III, o V e o IV.
Se vai haver chicana procrastinatória, isso eu não sei. Que o clima é propício, ah, isso é. O ideal é que Barbosa se esforce para esgotar seu voto na sessão de segunda, sem deixar nada para quarta, mas acho difícil. É claro que isso poderia não ser o suficiente para conter a loquacidade de Lewandowski também a uma única sessão. O ministro revisor sabe que o Brasil está de olho nele e em seu senso de Justiça. Na sessão passada, Dias Tóffoli demorou uma hora e meia para concordar com Barbosa no voto sobre oito réus e discordar em apenas dois. Só o caso Geiza Dias, a funcionária “mequetrefe”, lhe custou bem uns 40 minutos. Imaginem quanto pode ocupar Dirceu, que não é, no que concerne ao poder ao menos, um “mequetrefe”…
Sim, queridos! Na segunda começa a fase mais perigosa do julgamento. Que pelo menos oito ministros do Supremo tenham claro que eles estão contribuindo para aumentar a esperança da população numa justiça eficaz e… justa! Cumpre não ceder a provocações, não cair em armadilhas, não se deixar capturar por chicanas. Segue o item VI da síntese da denúncia, com os réus e os respectivos crimes de que são acusados. Só para registro: sempre que o texto se referir ao “1º réu”, trata-se de Dirceu; o “2º” é José Genoino, e o 3º é Delúbio Soares. No pé do texto, publico o nome de todos réus e seus respectivos números na denúncia. Ah, sim: Dirceu também está no Capítulo II, acusado de “formação de quadrilha”.
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Recebemos, ainda, a denúncia, no que diz respeito aos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro narrados no Capítulo VI da inicial acusatória, consubstanciados na suposta “compra de apoio político”. Relativamente aos crimes de corrupção passiva narrados nos subcapítulos VI.1 a VI.4, consideramos haver indícios de autoria e materialidade das condutas narradas pelo Procurador-Geral da República, e autorizamos o início da ação penal contra os réus PEDRO CORRÊA (18º denunciado), JOSÉ JANENE (19º denunciado – falecido), PEDRO HENRY (20º denunciado), JOÃO CLÁUDIO GENU (21º)denunciado), VALDEMAR COSTA NETO (25º denunciado), JACINTO LAMAS (26º denunciado), BISPO RODRIGUES (28º denunciado), ROBERTO JEFFERSON (29º denunciado), EMERSON PALMIERI (30º denunciado), ROMEU QUEIROZ (31º denunciado) e JOSÉ BORBA (32º denunciado), considerando o seguinte:
CAPÍTULO VI DA DENÚNCIA. CORRUPÇÃO PASSIVA. PROPINA EM TROCA DE APOIO POLÍTICO. ENQUADRAMENTO TÍPICO DA CONDUTA. DESTINAÇÃO ALEGADAMENTE LÍCITA DOS RECURSOS RECEBIDOS. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA. CONDUTAS DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADAS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. A denúncia é pródiga em demonstrar que a expressão “apoio político” refere-se direta e concretamente à atuação dos denunciados na qualidade de parlamentares, assessores e colaboradores, remetendo-se às votações em plenário. Este, portanto, é o ato de ofício da alçada dos acusados, que os teriam praticado em troca de vantagem financeira indevida.
2. Basta, para a caracterização da tipicidade da conduta, que os Deputados tenham recebido a vantagem financeira em razão de seu cargo, nos termos do art. 317 do Código Penal. É irrelevante a destinação lícita eventualmente dada pelos acusados ao numerário recebido, pois tal conduta consistiria em mero exaurimento do crime anterior.
3. A alegação de que o Procurador-Geral da República atribuiu responsabilidade objetiva aos acusados, em razão da ausência de individualização de suas condutas, é improcedente. A denúncia narrou a suposta participação de todos os acusados nos crimes em tese praticados, possibilitando-lhes o amplo exercício do direito de defesa.
4. Existência de fartos indícios de autoria e materialidade do crime de corrupção passiva, como demonstram os depoimentos constantes dos autos.
5. Denúncia recebida em relação ao 18º, 19º, 20º, 21º, 25º, 26º, 28º, 29º, 30°, 31º e 32º acusados, pela suposta prática do crime de corrupção passiva, definido no art. 317 do Código Penal.
Na prática dos crimes de corrupção passiva, consideramos haver indícios de que os réus acima mencionados teriam praticado crimes de lavagem de dinheiro, com a co-autoria ou participação dos réus ENIVALDO QUADRADO (22º denunciado), BRENO FISCHBERG (23º denunciado), CARLOS ALBERTO QUAGLIA (24º denunciado) e ANTÔNIO LAMAS (27º denunciado). Assim resumiu a ementa:
CAPÍTULO VI DA DENÚNCIA. LAVAGEM DE DINHEIRO. OCULTAÇÃO E DISSIMULAÇÃO DA ORIGEM, MOVIMENTAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE DE VALORES. RECEBIMENTO DE MILHARES DE REAIS EM ESPÉCIE. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. TIPICIDADE DA CONDUTA. MERO EXAURIMENTO DO CRIME ANTERIOR. IMPROCEDÊNCIA. CRIMES AUTÔNOMOS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DENÚNCIA RECEBIDA.
1. São improcedentes as alegações de que a origem e a destinação dos montantes recebidos pelos acusados não foram dissimuladas e de que tais recebimentos configurariam mero exaurimento do crime de corrupção passiva. Os acusados receberam elevadas quantias em espécie, em alguns casos milhões de reais, sem qualquer registro formal em contabilidade ou transação bancária. Em muitos casos utilizaram-se de pessoas não conhecidas do grande público e de empresas de propriedade de alguns dos denunciados, aparentemente voltadas para a prática do crime de lavagem de dinheiro, as quais foram encarregadas de receber os valores destinados à compra do apoio político. Com isto, logrou-se ocultar a movimentação, localização e propriedade das vultosas quantias em espécie, bem como dissimular a origem de tais recursos, tendo em vista os diversos intermediários que se colocavam entre os supostos corruptores e os destinatários finais dos valores.
2. A tipificação do crime de lavagem de dinheiro, autônomo em relação ao crime precedente, é incompatível, no caso em análise, com o entendimento de que teria havido mero exaurimento do crime anterior, de corrupção passiva.
3. Existência de inúmeros depoimentos e documentos nos autos que conferem justa causa à acusação, trazendo indícios de autoria e materialidade contra os acusados.
4. Denúncia recebida contra 18º, 19º, 20º, 21º, 22º, 23º, 24º, 25º, 26º, 27º, 28º, 29º, 30º, 31º e 32º acusados.
Além disso, os réus PEDRO CORRÊA (18º denunciado), JOSÉ JANENE (19º denunciado – falecido), PEDRO HENRY (20º denunciado), JOÃO CLÁUDIO GENU (21º denunciado), ENIVALDO QUADRADO (22º denunciado), BRENO FISCHBERG (23º denunciado), CARLOS ALBERTO QUAGLIA (24º denunciado), VALDEMAR COSTA NETO (25º denunciado), JACINTO LAMAS (26º denunciado), ANTÔNIO LAMAS (27º denunciado) teriam praticado crimes de formação de quadrilha, segundo indícios de autoria e materialidade analisados por esta Corte, que considerou haver provas mínimas dos crimes, verbis:
CAPÍTULO VI DA DENÚNCIA. FORMAÇÃO DE “QUADRILHAS AUTÔNOMAS”. EXISTÊNCIA DE MERO CONCURSO DE AGENTES. TESE INSUBSISTENTE. CONFORMAÇÃO TÍPICA DOS FATOS NARRADOS AO ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL. ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL FORMADA, EM TESE, PARA O FIM DE COMETER VÁRIOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E CORRUPÇÃO PASSIVA, AO LONGO DO TEMPO. DELAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA CONTRA DOIS ENVOLVIDOS. PRINCÍPIO DA INDIVISIVILIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. MÍNIMO DE QUATRO AGENTES. NARRATIVA FÁTICA. TIPICIDADE EM TESE CONFIGURADA. EXISTENTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DENÚNCIA RECEBIDA.
1. Não procede a alegação da defesa no sentido de que teria havido mero concurso de agentes para a prática, em tese, dos demais crimes narrados na denúncia (lavagem de dinheiro e, em alguns casos, corrupção passiva). Os fatos, como narrados pelo Procurador-Geral da República, demonstram a existência de uma associação prévia, consolidada ao longo tempo, reunindo os requisitos estabilidade e finalidade voltada para a prática de crimes, além da união de desígnios entre os acusados.
2. Também não procede a alegação de que a ausência de acusação contra dois supostos envolvidos – beneficiados por acordo de delação premiada – conduziria à rejeição da denúncia, por violação ao princípio da indivisibilidade da ação penal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido da inaplicabilidade de tal princípio à ação penal pública, o que, aliás, se depreende da própria leitura do artigo 48 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. O fato de terem sido denunciados apenas três dentre os cinco supostamente envolvidos no crime de formação de quadrilha (capítulo VI.2 da denúncia) não conduz à inviabilidade da inicial acusatória, pois, para análise da tipicidade, devem ser considerados os fatos tal como narrados, os quais, in casu, preenchem claramente os requisitos estipulados no artigo 41 do Código de Processo Penal, e constituem crime, em tese.
4. Existentes indícios de autoria e materialidade do crime, suficientes para dar início à ação penal. 5. Denúncia recebida contra 18°, 19°, 20°, 21°, 22°, 23°, 24°, 25°, 26° e 27° acusados, pela suposta prática do crime definido no art. 288 do Código Penal.
Por outro lado, os crimes de corrupção ativa teriam sido praticados pelos réus do núcleo central e do núcleo publicitário da quadrilha narrada no item II da denúncia, quais sejam, JOSÉ DIRCEU (1º denunciado), JOSÉ GENOÍNO (2º denunciado), DELÚBIO SOARES (3º denunciado), SÍLVIO PEREIRA (4º denunciado), MARCOS VALÉRIO (5º denunciado), RAMON HOLLERBACH (6º denunciado), CRISTIANO PAZ (7º denunciado), ROGÉRIO TOLENTINO (8º denunciado), SIMONE VASCONCELOS (9º denunciada), GEIZA DIAS (10º denunciada), e ainda pelo réu ANDERSON ADAUTO (37º denunciado), relativamente aos réus ROBERTO JEFFERSON e ROMEU QUEIROZ. Eis a ementa:
CAPÍTULO VI DA DENÚNCIA. CORRUPÇÃO ATIVA. ATO DE OFÍCIO. VOTO DOS PARLAMENTARES. TIPICIDADE, EM TESE, DAS CONDUTAS. COMPLEXIDADE DOS FATOS. INDIVIDUALIZAÇÃO SUFICIENTE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. CONCURSO DE VÁRIOS AGENTES. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. DIVISÃO DE TAREFAS. OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 41 DO CPP. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA RECEBIDA.
1. O “ato de ofício” mencionado no tipo legal do art. 333 do Código Penal seria, no caso dos autos, principalmente o voto dos parlamentares acusados de corrupção passiva, além do apoio paralelo de outros funcionários públicos, que trabalhavam a serviço desses parlamentares.
2. As condutas tipificadas no artigo 333 do Código Penal, supostamente praticadas pelo 1º, o 2º, o 3º, o 4º, o 5º, o 6º, o 7º, o 8º, o 9º e o 10º denunciados, teriam sido praticadas mediante uma divisão de tarefas, detalhadamente narrada na denúncia, de modo que cada suposto autor praticasse uma fração dos atos executórios do iter criminis. O que deve ser exposto na denúncia, em atendimento ao que determina o artigo 41 do Código de Processo penal, é de que forma cada um dos denunciados teria contribuído para a suposta consumação do delito, ou seja, qual papel cada um teria desempenhado na execução do crime.
3. Assim, o denominado “núcleo político partidário” teria interesse na compra do apoio político que criaria as condições para que o grupo que se sagrou majoritário nas eleições se perpetuasse no poder, ao passo que os denunciado do dito “núcleo publicitário” se beneficiariam de um percentual do numerário que seria entregue aos beneficiários finais do suposto esquema de repasses.
4. Condutas devidamente individualizadas na denúncia.
5. Existência de base probatória mínima, suficiente para dar início à ação penal.
6. Relativamente ao 37º acusado, há imputação específica, no capítulo VI.3 da denúncia, também devidamente individualizada, demonstrando sua atuação na prática, em tese,do crime de corrupção ativa, tendo por sujeitos “passivos” (ou corrompidos) o 29° e o 31º acusados.
7. Existência de indícios de que o 37º denunciado teria, realmente, participado do oferecimento ou promessa de vantagem indevida a funcionários públicos (parlamentares federais), para motivá-los a praticar ato de ofício (votar a favor de projetos de interesse do governo federal).
8. Denúncia recebida contra o 1º, o 2º, o 3º, o 4º, o 5º, o 6º, o 7º, o 8º, a 9ª, a 10º e o 37º acusados, pela suposta prática do crime definido no art. 333 do Código Penal.
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Os réus, seus respectivos números na denúncia e os crimes de quem são acusados:
1)  JOSÉ  DIRCEU:  crimes  de  formação  de  quadrilha  e  corrupção ativa;
2) JOSÉ GENOÍNO: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
3) DELÚBIO SOARES: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
4) SÍLVIO PEREIRA: crime de formação de quadrilha; 
5) MARCOS VALÉRIO: crimes de formação de quadrilha, peculato,
lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas; 6)  RAMON  HOLLERBACH:  crimes  de  formação  de  quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
7) CRISTIANO PAZ:  crimes de  formação de quadrilha,  peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
8)  ROGÉRIO  TOLENTINO:  crimes  de  formação  de  quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa; 
9)  SIMONE  VASCONCELOS:  crimes  de  formação  de  quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas; 
10)  GEIZA DIAS:  crimes  de  formação  de  quadrilha,  lavagem  de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas; 
11) KÁTIA RABELLO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;
12) JOSÉ ROBERTO SALGADO: crimes de formação de quadrilha,lavagem  de  dinheiro,  gestão  fraudulenta  de  instituição  financeira  e evasão de divisas;
13)  VINÍCIUS  SAMARANE:  crimes  de  formação  de  quadrilha, lavagem  de  dinheiro,  gestão  fraudulenta  de  instituição  financeira  e evasão de divisas;
14) AYANNA TENÓRIO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira;
15) JOÃO PAULO CUNHA: crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;
16) LUIZ GUSHIKEN: crime de peculato;
17) HENRIQUE PIZZOLATO: crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;
18) PEDRO CORRÊA: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
19)  JOSÉ  JANENE:  crimes  de  formação  de  quadrilha,  corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
20)PEDRO  HENRY:  crimes  de  formação  de  quadrilha,  corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
21)  JOÃO  CLÁUDIO  GENU:  crimes  de  formação  de  quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
22) ENIVALDO QUADRADO: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
23)  BRENO  FISCHBERG:  crimes  de  formação  de  quadrilha  e lavagem de dinheiro;
24)  CARLOS  ALBERTO  QUAGLIA:  crimes  de  formação  de quadrilha e lavagem de dinheiro;
25) VALDEMAR COSTA NETO: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
26) JACINTO LAMAS: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
27) ANTÔNIO LAMAS: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
28) CARLOS ALBERTO RODRIGUES (BISPO RODRIGUES): crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
29) ROBERTO JEFFERSON: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
30) EMERSON PALMIERI: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
31) ROMEU QUEIROZ: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
32)  JOSÉ  BORBA:  crimes  de  corrupção  passiva  e  lavagem  de dinheiro;
33) PAULO ROCHA: crime de lavagem de dinheiro;
34) ANITA LEOCÁDIA: crime de lavagem de dinheiro;
35) LUIZ CARLOS DA SILVA (PROFESSOR LUIZINHO): crime de lavagem de dinheiro;
36) JOÃO MAGNO: crime de lavagem de dinheiro;
37) ANDERSON ADAUTO: crime de corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
38) JOSÉ LUIZ ALVES: crime de lavagem de dinheiro;
39)  JOSÉ  EDUARDO  DE  MENDONÇA  (DUDA  MENDONÇA): crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
40) ZILMAR FERNANDES: crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro

Por Reinaldo Azevedo
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